Como registrar a marca de um produto rural ou do agronegócio

Introdução

O café que sai com o nome da fazenda, o queijo artesanal com rótulo próprio, o mel vendido em feira e no e-commerce: no agronegócio, o nome do produto é cada vez mais o que o comprador procura. Quem decide registrar marca de produto rural costuma ter a mesma dúvida de qualquer empresa, com algumas particularidades do campo.

Este artigo compara os caminhos de proteção (marca individual, marca coletiva e indicação geográfica), mostra as classes mais usadas pelo setor e separa o que é registro de marca no INPI do que é registro sanitário do produto. A escolha certa depende de quem produz, de como vende e de onde quer chegar.

Neste artigo

Por que registrar marca de produto rural

No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI (art. 129 da Lei de Propriedade Industrial). Usar um nome há anos, por si só, não garante exclusividade.

Isso pesa no agro por alguns motivos:

  • Produtos premiados e de origem viram alvo de cópia. Um café ou uma cachaça que ganha concurso passa a ter valor de nome, e terceiros podem tentar se apropriar dele.
  • Grandes compradores e redes de varejo costumam pedir comprovação de titularidade da marca antes de fechar contrato de fornecimento.
  • Exportação. Para vender com o próprio nome no exterior, é comum precisar da marca brasileira como base para pedidos em outros países.
  • Sucessão no campo. A marca é um bem que pode ser licenciado, cedido ou transmitido aos herdeiros, o que facilita organizar a continuidade do negócio da família.

Quem pode pedir o registro

Para registrar marca de produto rural, a LPI permite que pessoa física ou jurídica peça marca, desde que para produtos ou serviços ligados à atividade que exerce de forma efetiva e lícita (art. 128, § 1º).

Na prática, o produtor rural pessoa física pode ser titular da marca dos produtos que produz, desde que consiga demonstrar essa atividade (por exemplo, com inscrição de produtor rural ou documento equivalente). Também podem ser titulares a agroindústria com CNPJ, a cooperativa e a associação de produtores.

Escolher quem será o titular é uma decisão estratégica. Marca no nome de um dos sócios ou de um parente, quando o negócio é da família ou da empresa, costuma gerar conflito depois. Os documentos exigidos para cada tipo de titular estão no artigo sobre documentos para registrar marca no INPI.

Três caminhos para proteger o nome

Marca individualMarca coletivaIndicação geográfica
Quem é o titularUm produtor, uma empresa ou uma cooperativaUma associação, cooperativa ou entidade que reúne produtoresEntidade representativa dos produtores da região
O que protegeO nome ou logotipo do produto daquele titularUm sinal usado pelos membros da entidade, segundo regulamentoO nome da região ligado à qualidade ou fama do produto
Exige regulamento de usoNãoSimSim, com caderno de especificações
Ideal paraQuem vende com marca própriaGrupos que querem vender juntos com um selo comumRegiões com produção tradicional e reconhecida
Esforço e prazoMenorMédioMaior, com estudos e organização coletiva

Para registrar marca de produto rural vendido com rótulo próprio, a marca individual é o caminho mais comum. A marca coletiva faz sentido quando várias propriedades querem um sinal comum, como uma rota do café ou um grupo de queijarias. A diferença entre coletiva e de certificação está no artigo sobre marca coletiva e marca de certificação.

A indicação geográfica não é marca: protege o nome do lugar e pertence à coletividade de produtores da região. Ela é explicada em detalhes no artigo sobre indicação geográfica. Os caminhos não se excluem: um produtor pode ter a sua marca individual e, ao mesmo tempo, usar a indicação geográfica da região quando cumprir as regras dela.

Classes mais usadas no agronegócio

Quem vai registrar marca de produto rural faz o pedido por classe da Classificação de Nice, e cada classe cobre um grupo de produtos ou serviços. As mais comuns no setor:

ClasseO que cobre (exemplos)
29Carnes, ovos, leite e laticínios, queijos, frutas e legumes em conserva
30Café, chá, açúcar, mel, farinhas, pães e doces
31Produtos agrícolas e hortícolas in natura, sementes, mudas, animais vivos, rações
32Sucos, águas e cervejas
33Cachaça, vinhos e outras bebidas alcoólicas
35Comércio de produtos (loja, venda on-line, distribuição)
44Serviços de agricultura, pecuária e horticultura

Um mesmo produtor pode precisar de mais de uma classe: quem vende café em grão torrado (classe 30) e também mudas (classe 31) não fica protegido nas duas com um pedido só. Bebidas têm particularidades próprias, tratadas no artigo sobre como registrar marca de bebida. Para entender a lógica das classes, veja o guia de classes de Nice.

Nome da fazenda ou da região como marca

Ao registrar marca de produto rural, o nome da fazenda costuma funcionar bem como marca, desde que seja distintivo e não esteja registrado por outra pessoa para produtos parecidos.

Já o nome da cidade ou da região exige cuidado. A LPI veda o registro de indicação geográfica, de sua imitação ou de sinal que possa induzir a erro sobre a procedência do produto (art. 124, IX e X). Um termo geográfico usado sozinho, sem outro elemento distintivo, tende a ter proteção fraca ou a ser indeferido. A combinação com um nome próprio, um elemento figurativo ou uma expressão criativa costuma melhorar as chances, mas a análise é feita caso a caso. A lista do que não pode ser registrado está no artigo sobre o que não pode ser marca.

Registro no INPI não é registro no MAPA

Essa é uma confusão comum de quem vai registrar marca de produto rural. São registros diferentes, com finalidades diferentes:

  • INPI: protege o nome e o logotipo do produto contra uso por terceiros. É o registro de marca.
  • MAPA e serviços de inspeção (federal, estadual ou municipal): autorizam a produção e a comercialização de produtos de origem animal, bebidas, insumos e outros, conforme a regra sanitária de cada categoria.

Ter o selo de inspeção não protege a marca, e ter a marca registrada não autoriza vender o produto. Em geral, o produtor precisa dos dois, cada um no seu órgão.

Passos para registrar marca de produto rural

  1. Definir o titular (pessoa física, empresa, cooperativa ou associação).
  2. Fazer a pesquisa de anterioridade nas classes de interesse, como mostra o guia de pesquisa de anterioridade.
  3. Escolher as classes e a especificação dos produtos.
  4. Decidir a forma de apresentação (só o nome, nome com logotipo ou só o logotipo).
  5. Emitir a guia e protocolar o pedido no sistema do INPI.
  6. Acompanhar o processo pela Revista da Propriedade Industrial até a decisão.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Ajudamos produtores, agroindústrias e cooperativas a registrar marca de produto rural: escolhemos o caminho de proteção, fazer a pesquisa, definir as classes e acompanhar o pedido no INPI, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Produtor rural sem CNPJ pode registrar marca?

A LPI permite que pessoa física seja titular de marca para produtos ligados à atividade que exerce. O produtor rural costuma comprovar essa atividade com a inscrição de produtor ou documento equivalente. A documentação aceita deve ser conferida antes do protocolo.

A marca registrada vale para vender em outros estados?

Sim. O registro concedido pelo INPI vale em todo o território nacional. Para vender com exclusividade em outros países, é preciso proteger a marca também lá.

Preciso registrar uma marca para cada produto da fazenda?

Não necessariamente. Ao registrar marca de produto rural, uma mesma marca pode cobrir vários produtos, desde que o pedido abranja as classes e itens corretos. Produtos com nomes próprios diferentes, porém, precisam de pedidos próprios.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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