Indicação geográfica: o que é e quem pode usar o nome de uma região

Introdução

Queijo da Canastra, vinhos do Vale dos Vinhedos, café do Cerrado Mineiro, cachaça de Paraty. Esses nomes carregam uma reputação construída ao longo de décadas, e é justamente essa reputação que a indicação geográfica protege.

Muita gente confunde esse tipo de proteção com o registro de marca, ou acredita que basta produzir na região para usar o nome dela no rótulo. Este artigo explica o que é uma indicação geográfica, os dois tipos previstos na lei, quem pode usar o nome e onde ela se encontra com o direito de marcas.

Neste artigo

O que é indicação geográfica

A indicação geográfica é um direito de propriedade industrial previsto nos artigos 176 a 182 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Ela identifica um produto ou serviço como originário de um lugar específico, quando esse lugar ganhou fama pela produção ou quando o meio geográfico dá características próprias ao produto.

Diferente da marca, que pertence a uma empresa ou pessoa, a indicação geográfica é um direito coletivo. Ela não tem um dono individual: pertence, na prática, à coletividade de produtores daquela área que cumprem as regras de uso.

Indicação de procedência e denominação de origem

A lei divide a indicação geográfica em duas espécies, com exigências diferentes.

EspécieO que protegeO que precisa ser demonstrado
Indicação de procedência (IP)O nome de um lugar que ficou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação de um produto, ou de prestação de um serviço (art. 177)A notoriedade da região para aquele produto ou serviço
Denominação de origem (DO)O nome de um lugar cujo produto ou serviço tem qualidades que se devem, de forma exclusiva ou essencial, ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos (art. 178)O vínculo entre o meio geográfico e as características do produto

Em resumo, a indicação de procedência premia a fama e a denominação de origem premia a influência do território na qualidade. Uma mesma região pode ter as duas, como aconteceu com o Vale dos Vinhedos, que obteve primeiro a indicação de procedência e depois a denominação de origem.

Indicação geográfica não é marca

O registro de marca protege um sinal que distingue os produtos de uma empresa dos produtos das concorrentes. A indicação geográfica protege a origem. Por isso a lei separa as duas coisas.

O artigo 124, inciso IX, da LPI proíbe registrar como marca uma indicação geográfica, uma imitação dela que possa causar confusão, ou um sinal que sugira falsamente uma origem. Esse é um dos impedimentos explicados no artigo sobre o que não pode ser registrado como marca.

Na prática, as duas proteções costumam conviver. O produtor da região usa o nome geográfico, quando autorizado, e ao mesmo tempo registra a sua própria marca para se diferenciar dos vizinhos que vendem o mesmo tipo de produto. Algumas entidades também usam marcas coletivas ou de certificação, figuras próximas mas distintas, comparadas no artigo sobre marca coletiva e marca de certificação.

Quem pode usar o nome da região

Pelo artigo 182 da LPI, o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local. No caso da denominação de origem, exige-se ainda o cumprimento dos requisitos de qualidade.

Na prática, cada indicação geográfica tem um caderno de especificações técnicas, que define a área delimitada, o modo de produção, as características do produto e a forma de controle. Quem produz dentro da área, mas fora dessas regras, normalmente não pode usar o selo.

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • Estar na região não basta. É preciso seguir o caderno de especificações e o sistema de controle da entidade responsável.
  • Nome que virou genérico. O artigo 180 da LPI prevê que o nome geográfico que se tornou de uso comum para designar o produto não é considerado indicação geográfica. A avaliação depende de cada caso.

Como uma indicação geográfica é reconhecida no INPI

O pedido não é feito por um produtor isolado. Em regra, quem pede é uma entidade representativa, como associação, cooperativa ou sindicato, que atua como substituta processual da coletividade de produtores.

O processo costuma reunir:

  1. Delimitação da área geográfica, com instrumento oficial.
  2. Caderno de especificações técnicas.
  3. Comprovação da notoriedade da região (para a indicação de procedência) ou do vínculo entre meio e produto (para a denominação de origem).
  4. Descrição do sistema de controle dos produtores.

As regras e a relação das indicações já reconhecidas estão na página de indicações geográficas do INPI. É um trabalho coletivo, que costuma levar anos de organização dos produtores antes mesmo do protocolo.

Uso indevido: o que a lei prevê

A LPI trata como crime, nos artigos 192 a 194, fabricar ou vender produto com falsa indicação geográfica, ou usar expressões como “tipo”, “espécie”, “gênero” ou “sistema” para sugerir uma origem que o produto não tem. Também pode haver repercussão cível, com pedido de abstenção e indenização.

Para o empresário de fora da região, a cautela é não usar o nome geográfico protegido no nome do produto, no rótulo ou na publicidade. Para o produtor de dentro, vale entender as regras de uso e registrar a marca própria, assunto tratado na página de advogado para registro de marcas.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em propriedade industrial e registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Orientamos produtores e empresas sobre o uso de nomes geográficos, a compatibilidade da marca com indicações existentes e o registro da marca própria, sem promessa de resultado. Fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso registrar como marca o nome da minha cidade?

Depende. Nome geográfico pode compor uma marca em algumas situações, mas o INPI costuma recusar quando ele indica a procedência do produto, coincide com uma indicação geográfica ou pode enganar sobre a origem. A análise é feita caso a caso.

Qual a diferença entre indicação de procedência e denominação de origem?

A indicação de procedência protege a fama da região como centro de produção. A denominação de origem exige que as qualidades do produto se devam essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Uma empresa sozinha pode pedir uma indicação geográfica?

Em regra, não. O pedido costuma ser feito por uma entidade que representa os produtores da região. Só em situações excepcionais, como quando há um único produtor na área, a regulamentação do INPI admite outro formato.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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