Introdução
Queijo da Canastra, vinhos do Vale dos Vinhedos, café do Cerrado Mineiro, cachaça de Paraty. Esses nomes carregam uma reputação construída ao longo de décadas, e é justamente essa reputação que a indicação geográfica protege.
Muita gente confunde esse tipo de proteção com o registro de marca, ou acredita que basta produzir na região para usar o nome dela no rótulo. Este artigo explica o que é uma indicação geográfica, os dois tipos previstos na lei, quem pode usar o nome e onde ela se encontra com o direito de marcas.
Neste artigo
- O que é indicação geográfica
- Indicação de procedência e denominação de origem
- Indicação geográfica não é marca
- Quem pode usar o nome da região
- Como uma indicação geográfica é reconhecida no INPI
- Uso indevido: o que a lei prevê
- Perguntas frequentes
O que é indicação geográfica
A indicação geográfica é um direito de propriedade industrial previsto nos artigos 176 a 182 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Ela identifica um produto ou serviço como originário de um lugar específico, quando esse lugar ganhou fama pela produção ou quando o meio geográfico dá características próprias ao produto.
Diferente da marca, que pertence a uma empresa ou pessoa, a indicação geográfica é um direito coletivo. Ela não tem um dono individual: pertence, na prática, à coletividade de produtores daquela área que cumprem as regras de uso.
Indicação de procedência e denominação de origem
A lei divide a indicação geográfica em duas espécies, com exigências diferentes.
| Espécie | O que protege | O que precisa ser demonstrado |
|---|---|---|
| Indicação de procedência (IP) | O nome de um lugar que ficou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação de um produto, ou de prestação de um serviço (art. 177) | A notoriedade da região para aquele produto ou serviço |
| Denominação de origem (DO) | O nome de um lugar cujo produto ou serviço tem qualidades que se devem, de forma exclusiva ou essencial, ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos (art. 178) | O vínculo entre o meio geográfico e as características do produto |
Em resumo, a indicação de procedência premia a fama e a denominação de origem premia a influência do território na qualidade. Uma mesma região pode ter as duas, como aconteceu com o Vale dos Vinhedos, que obteve primeiro a indicação de procedência e depois a denominação de origem.
Indicação geográfica não é marca
O registro de marca protege um sinal que distingue os produtos de uma empresa dos produtos das concorrentes. A indicação geográfica protege a origem. Por isso a lei separa as duas coisas.
O artigo 124, inciso IX, da LPI proíbe registrar como marca uma indicação geográfica, uma imitação dela que possa causar confusão, ou um sinal que sugira falsamente uma origem. Esse é um dos impedimentos explicados no artigo sobre o que não pode ser registrado como marca.
Na prática, as duas proteções costumam conviver. O produtor da região usa o nome geográfico, quando autorizado, e ao mesmo tempo registra a sua própria marca para se diferenciar dos vizinhos que vendem o mesmo tipo de produto. Algumas entidades também usam marcas coletivas ou de certificação, figuras próximas mas distintas, comparadas no artigo sobre marca coletiva e marca de certificação.
Quem pode usar o nome da região
Pelo artigo 182 da LPI, o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local. No caso da denominação de origem, exige-se ainda o cumprimento dos requisitos de qualidade.
Na prática, cada indicação geográfica tem um caderno de especificações técnicas, que define a área delimitada, o modo de produção, as características do produto e a forma de controle. Quem produz dentro da área, mas fora dessas regras, normalmente não pode usar o selo.
Dois pontos costumam gerar dúvida:
- Estar na região não basta. É preciso seguir o caderno de especificações e o sistema de controle da entidade responsável.
- Nome que virou genérico. O artigo 180 da LPI prevê que o nome geográfico que se tornou de uso comum para designar o produto não é considerado indicação geográfica. A avaliação depende de cada caso.
Como uma indicação geográfica é reconhecida no INPI
O pedido não é feito por um produtor isolado. Em regra, quem pede é uma entidade representativa, como associação, cooperativa ou sindicato, que atua como substituta processual da coletividade de produtores.
O processo costuma reunir:
- Delimitação da área geográfica, com instrumento oficial.
- Caderno de especificações técnicas.
- Comprovação da notoriedade da região (para a indicação de procedência) ou do vínculo entre meio e produto (para a denominação de origem).
- Descrição do sistema de controle dos produtores.
As regras e a relação das indicações já reconhecidas estão na página de indicações geográficas do INPI. É um trabalho coletivo, que costuma levar anos de organização dos produtores antes mesmo do protocolo.
Uso indevido: o que a lei prevê
A LPI trata como crime, nos artigos 192 a 194, fabricar ou vender produto com falsa indicação geográfica, ou usar expressões como “tipo”, “espécie”, “gênero” ou “sistema” para sugerir uma origem que o produto não tem. Também pode haver repercussão cível, com pedido de abstenção e indenização.
Para o empresário de fora da região, a cautela é não usar o nome geográfico protegido no nome do produto, no rótulo ou na publicidade. Para o produtor de dentro, vale entender as regras de uso e registrar a marca própria, assunto tratado na página de advogado para registro de marcas.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em propriedade industrial e registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Orientamos produtores e empresas sobre o uso de nomes geográficos, a compatibilidade da marca com indicações existentes e o registro da marca própria, sem promessa de resultado. Fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso registrar como marca o nome da minha cidade?
Depende. Nome geográfico pode compor uma marca em algumas situações, mas o INPI costuma recusar quando ele indica a procedência do produto, coincide com uma indicação geográfica ou pode enganar sobre a origem. A análise é feita caso a caso.
Qual a diferença entre indicação de procedência e denominação de origem?
A indicação de procedência protege a fama da região como centro de produção. A denominação de origem exige que as qualidades do produto se devam essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
Uma empresa sozinha pode pedir uma indicação geográfica?
Em regra, não. O pedido costuma ser feito por uma entidade que representa os produtores da região. Só em situações excepcionais, como quando há um único produtor na área, a regulamentação do INPI admite outro formato.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
