Produto falsificado com a minha marca: quais medidas tomar

Introdução

Encontrar um produto falsificado com minha marca é uma das situações mais desgastantes para quem investiu em construir um nome. A cópia tira vendas, confunde o cliente e, quando tem qualidade ruim, mancha a reputação do original.

A Lei de Propriedade Industrial oferece mais de um caminho para reagir, e cada um tem custo, velocidade e efeito diferentes. Este artigo organiza as medidas possíveis, mostra o que costuma pesar na escolha e explica por que a prova deve vir antes de qualquer contato com o falsificador. A estratégia certa sempre depende do caso concreto.

Neste artigo

Antes de agir: confirme a proteção e guarde as provas

Diante de um produto falsificado com minha marca, o primeiro passo é verificar a situação do registro no INPI. O registro concedido dá ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, nos termos do artigo 129 da Lei 9.279/1996. Quem ainda tem apenas o pedido também conta com proteção, mas com alcance e argumentos diferentes.

Em seguida, a prova do produto falsificado com minha marca. Falsificadores costumam apagar anúncios e esvaziar estoques assim que percebem que foram descobertos. Por isso, antes de qualquer contato:

  • Ata notarial das páginas de venda, feita em cartório, que dá fé pública ao conteúdo.
  • Compra de teste, guardando nota, embalagem, comprovante de pagamento e dados de envio.
  • Prints com data e endereço da página, perfis, telefones e CNPJ do vendedor.
  • Comparação técnica entre o original e a cópia: embalagem, etiqueta, código, acabamento.

Sem essa base, qualquer medida posterior perde força.

Caminho 1: notificação extrajudicial

Contra um produto falsificado com minha marca vendido por terceiros, a notificação comunica formalmente ao vendedor que ele está violando a marca e pede que pare, retire os produtos e informe a origem. É rápida e de custo menor, e muitas vezes resolve quando o vendedor é um revendedor que não sabia ou não quer briga.

O risco é alertar quem está no centro da operação, que pode sumir com o estoque. Por isso, em casos de volume grande, a notificação costuma vir depois de garantida a prova, ou nem ser usada. Como ela funciona e quanto custa está no artigo sobre notificação extrajudicial de marca.

Caminho 2: denúncia na plataforma de venda

Marketplaces e redes sociais têm canais próprios para denunciar violação de marca, normalmente exigindo o número do registro e a identificação dos anúncios. A retirada pode ser rápida, mas tem limites: o vendedor pode reabrir a loja com outro nome, e a plataforma não indeniza o titular.

Para quem enfrenta cópias recorrentes na internet, o passo a passo dos programas de proteção está no artigo sobre proteção de marca no Mercado Livre e na Amazon.

Caminho 3: ação cível com pedido de liminar

Quando o produto falsificado com minha marca segue sendo vendido, a ação cível é o caminho para obrigar o falsificador a parar e, ao mesmo tempo, buscar indenização. Os artigos 207 a 210 da LPI permitem:

  • Pedido de abstenção, para que a venda e a fabricação cessem.
  • Liminar, prevista no artigo 209, § 1º, para suspender a violação logo no início, antes da citação do réu quando necessário, e determinar a apreensão das mercadorias com a marca falsificada.
  • Indenização por perdas e danos, calculada pelos critérios do artigo 210, como o benefício obtido pelo infrator ou a remuneração que ele pagaria por uma licença.

A medida de busca e apreensão de produtos, que costuma acompanhar esses processos, tem regras e cuidados próprios. O funcionamento da ação está no artigo sobre ação de abstenção de uso de marca, e as despesas envolvidas estão no artigo sobre custo de processo de marca.

Caminho 4: queixa-crime

Fabricar, importar, vender ou manter em estoque um produto falsificado com minha marca, ou com a de qualquer titular, pode configurar crime contra a marca, previsto nos artigos 189 e 190 da LPI. Na maior parte desses crimes, a ação penal é privada: quem toma a iniciativa é o próprio titular, por meio de queixa-crime apresentada por advogado.

Há prazos curtos a observar. Em regra, a queixa precisa ser apresentada em até seis meses a partir de quando o titular descobre quem é o autor, e, nos crimes contra a propriedade imaterial com apreensão, o Código de Processo Penal prevê um prazo ainda menor depois do laudo pericial. O enquadramento de cada conduta está no artigo sobre crimes contra a marca.

A via criminal costuma ter efeito dissuasório forte, mas não substitui a ação cível quando o objetivo é indenização.

Produto falsificado com minha marca: como comparar os caminhos

CaminhoQuando costuma fazer sentidoLimitação
NotificaçãoRevendedor pequeno, primeira ocorrênciaPode alertar o falsificador
Denúncia na plataformaAnúncios na internet em volumeNão gera indenização e a loja pode reaparecer
Ação cível com liminarVenda contínua, prejuízo relevante, necessidade de parar rápidoCusto e tempo de processo
Queixa-crimeFabricação ou distribuição organizadaPrazos curtos e foco punitivo

Os caminhos contra um produto falsificado com minha marca não se excluem. Em muitos casos, a combinação mais comum é garantir a prova, retirar os anúncios e entrar com a ação cível, deixando a esfera criminal para quando há estrutura de fabricação. A definição depende do volume, das provas e de quem está por trás da cópia.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em propriedade industrial e defesa de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos o registro, orientamos a coleta de provas e avaliamos qual combinação de medidas costuma ser mais adequada ao caso, sem promessa de resultado. Veja a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso agir contra um produto falsificado com minha marca ainda em análise no INPI?

Há alternativas, como as regras de concorrência desleal e a proteção do pedido, mas os argumentos são mais limitados do que com o registro concedido. A viabilidade depende do estágio do pedido e das provas de uso anterior.

Quem vende o produto falsificado com minha marca também responde, ou só quem fabrica?

A LPI alcança também quem vende, expõe à venda ou mantém em estoque produto com marca falsificada. A responsabilidade de cada um, inclusive a do revendedor que alega não saber da falsificação, é avaliada no caso concreto.

Comprar o produto para provar a falsificação é permitido?

Sim. A compra de teste é uma forma comum de reunir prova, desde que feita sem induzir o vendedor a cometer a infração. Guardar nota, embalagem e comprovantes fortalece a prova.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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