Quanto custa um processo por uso indevido de marca

Introdução

Descobrir que outra empresa está usando a sua marca costuma vir acompanhado de uma pergunta prática: quanto vou gastar para resolver isso na Justiça? O custo de processo de marca não é um valor fixo. Ele depende de onde a ação tramita, do que é pedido, das provas necessárias e de como o processo se desenrola.

Este artigo mostra as parcelas que costumam compor essa conta, o que pode ser recuperado no final e como uma boa preparação antes da ação ajuda a controlar o gasto. Os valores concretos só podem ser definidos depois da análise do caso, mas entender a estrutura evita surpresas.

Neste artigo

O que entra no custo de processo de marca

A ação mais comum contra quem usa marca alheia é a de abstenção de uso, normalmente cumulada com pedido de indenização. Ela tramita na Justiça Estadual. Já a ação que pede a nulidade de um registro concedido pelo INPI vai para a Justiça Federal, porque a autarquia participa do processo. Essa diferença muda as custas e o ritmo.

De modo geral, o orçamento de uma ação por uso indevido de marca envolve:

ParcelaQuando apareceO que faz variar
Honorários contratuaisDo início ao fimComplexidade, número de réus, pedidos urgentes, recursos
Custas iniciaisNo ajuizamentoTabela do tribunal e valor da causa
Ata notarial e outras provas préviasAntes da açãoQuantidade de páginas, sites e perfis registrados
PeríciaDurante o processo, se o juiz determinarCálculo de danos e análise técnica de confusão
Custas de recurso (preparo)Se houver apelaçãoTabela do tribunal
SucumbênciaNa sentençaResultado do processo e valor da causa

Honorários advocatícios

Os honorários contratuais costumam ser a maior parcela previsível. Os formatos mais usados são:

  • Valor fixo por fase, com uma parcela para a petição inicial e o pedido de urgência e outras para audiência, recursos e cumprimento de sentença.
  • Valor fixo somado a um percentual de êxito, calculado sobre a indenização efetivamente recebida.
  • Valor mensal, mais comum quando a empresa tem vários conflitos de marca ao mesmo tempo.

As tabelas das seccionais da OAB servem como referência mínima. O valor final considera o número de réus, a existência de pedido de liminar, a necessidade de perícia e o volume de recursos previsíveis. Um orçamento sério separa o que está incluído e o que é cobrado à parte.

Custas judiciais e valor da causa

As custas são pagas ao tribunal e seguem a tabela de cada estado, quase sempre calculadas sobre o valor da causa. Em ações de marca, esse valor costuma refletir a indenização pedida ou o proveito econômico estimado, então um pedido de indenização alto encarece a entrada.

É possível pedir a abstenção com um valor da causa mais modesto e deixar a apuração da indenização para a fase de liquidação, quando os números do infrator forem conhecidos. A escolha tem prós e contras e deve ser feita com o advogado, porque também afeta a sucumbência.

Provas: ata notarial e perícia

A prova do uso indevido precisa estar organizada antes do ajuizamento. As despesas mais comuns aqui são:

  • Ata notarial, lavrada em cartório de notas, que registra com fé pública o conteúdo de sites, perfis e anúncios. Os emolumentos variam por estado e pelo número de páginas.
  • Compras de teste de produtos, com nota fiscal, quando o conflito envolve mercadoria.
  • Perícia judicial, quando o juiz precisa de análise técnica sobre a confusão entre as marcas ou sobre o cálculo dos lucros do infrator. Os honorários do perito costumam ser adiantados por quem pediu a prova.

A Lei de Propriedade Industrial dá ao titular critérios para calcular os lucros cessantes, como os benefícios que teria obtido, os lucros do infrator ou a remuneração de uma licença (arts. 208 a 210). Quando o cálculo depende da contabilidade do réu, a perícia tende a ser necessária. Os tribunais também têm reconhecido o dano moral da empresa titular em casos de uso indevido, mas a existência e o valor da indenização dependem do caso concreto.

Sucumbência: o risco e a recuperação

Ao final, quem perde paga as custas e os honorários de sucumbência do advogado da outra parte, fixados pelo juiz em regra entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil.

Isso tem dois lados. Se a ação for procedente, o titular da marca pode recuperar as custas adiantadas e receber a sucumbência. Se for improcedente, paga a da outra parte. Por isso, antes de ajuizar, convém avaliar a força do registro, a anterioridade e a prova do uso. Essa análise custa pouco perto do risco de um processo mal fundamentado.

Como reduzir o gasto antes da ação

Nem todo conflito precisa terminar em processo. Alguns passos costumam reduzir o custo total:

  1. Confirmar o registro e a classe. A proteção vale para o ramo de atividade do registro. O ponto é tratado no artigo sobre concorrência desleal e imitação de marca.
  2. Notificar antes de processar. Uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca resolve parte dos casos com um custo muito menor, e mostra boa-fé se a ação vier depois.
  3. Usar os canais das plataformas. Marketplaces e redes sociais têm denúncia própria para marca registrada.
  4. Negociar um acordo, com prazo para retirada da marca, eventual indenização e cláusula de multa.

Se nada disso funcionar, a ação de abstenção de uso de marca é o caminho judicial. Vale lembrar que a pretensão de indenização por violação de marca prescreve em 5 anos (art. 225 da LPI).

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Avaliamos a força do registro, organizamos as provas, tentamos a solução extrajudicial e, quando necessário, conduzimos a ação judicial, com orçamento detalhado por fase e sem promessa de resultado. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dá para saber o custo de processo de marca antes de entrar com a ação?

Dá para estimar com boa margem depois que o advogado analisa o registro, as provas e o pedido. Honorários e custas iniciais são previsíveis; perícia, recursos e sucumbência dependem do andamento.

Preciso ter a marca registrada para processar?

O registro no INPI é o que garante o uso exclusivo da marca. Sem ele, ainda pode haver discussão por concorrência desleal ou pelo direito de precedência, mas a proteção costuma ser mais frágil e a prova, mais trabalhosa.

Quem perde o processo paga tudo?

Quem perde paga as custas e os honorários de sucumbência fixados pelo juiz. Os honorários contratados com o próprio advogado continuam por conta de cada parte.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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