O BPC/LOAS assegura um salário mínimo por mês à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção. Nossa equipe analisa os requisitos, organiza a documentação e atua contra a negativa do INSS.
Fale no WhatsApp
O BPC/LOAS não depende de contribuição ao INSS, mas depende de requisitos que precisam ser demonstrados com documentos, perícia e avaliação social. É por falha nessa comprovação que muitos pedidos são negados.
Nossa equipe analisa a composição familiar, a renda e a documentação médica antes do requerimento, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884.
Assessoria jurídica em benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência.
Análise do critério de renda e da inscrição no CadÚnico para o benefício a partir dos 65 anos, sem exigência de contribuição.
Orientação sobre o impedimento de longo prazo, com preparação para a perícia médica e para a avaliação social do INSS.
Recurso administrativo e ação judicial contra o indeferimento, inclusive quando a negativa se deu por critério de renda.
Defesa quando o INSS suspende ou cessa o benefício após revisão periódica ou atualização do CadÚnico.
Um caminho organizado do primeiro contato à solução.
Avaliação da renda familiar, do CadÚnico e da documentação médica, quando for o caso.
Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e preparação para a perícia e a avaliação social.
Condução do processo e dos prazos, com você informado em cada etapa.
Não. O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS e não exige contribuição prévia. Por isso ele não gera décimo terceiro e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Pode, a depender do caso. O exercício de atividade não impede automaticamente o benefício, mas a renda entra na análise do critério familiar. Cada situação precisa ser avaliada.
Pode dar, depende do caso. A composição do grupo familiar e determinados gastos podem ser discutidos na via administrativa ou judicial. A análise dos documentos indica o caminho.