
Desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou CLT buscando o segundo benefício? Conte com um advogado para auxílio-maternidade e receba o que é seu por direito. Cuidamos de tudo, com celeridade e transparência, te mantendo atualizada.
Ainda está gestante? Saiba o que fazer para receber o auxílio-maternidade quando o bebê nascer.
Quero falar com um advogadoMuita gente acha que o benefício é só de quem tem carteira assinada. Não é.
Não sabe em qual delas você se encaixa? Fale com a nossa equipe e conte a sua situação.
Fale no WhatsAppBoa parte dos pedidos negados não é por falta de direito. É por falta de prova ou por erro no jeito de pedir, e isso dá para evitar antes de protocolar.
Pedir como autônoma quando o caso é de trabalhadora rural, ou o contrário, faz o INSS cobrar um tempo de contribuição que não seria o seu.
Quem parou de contribuir continua protegida por um tempo. O sistema nem sempre considera isso, e essa é uma das negativas que mais se reverte.
Um documento sozinho quase nunca basta. Em geral é preciso juntar um conjunto de provas e, às vezes, testemunhas.
Doméstica sem eSocial em dia trava no cadastro, mesmo com o trabalho existindo de fato. A falha é de quem contrata, não sua.
Quando o parto é antecipado, a lei permite exigir menos contribuições. Essa conta nem sempre é feita na análise.
Certidão, laudos e comprovantes precisam contar a mesma história. Divergência entre eles gera exigência e atraso.
Nosso escritório atua desde o requerimento até a concessão, sem que você precise sair de casa.
Leitura do CNIS, verificação da qualidade de segurada e da carência, e checagem do que já existe de documentação. É aqui que se descobre o caminho com mais chance.
Organização das provas, definição entre a via administrativa e a judicial e protocolo do pedido, com a fundamentação que o seu enquadramento exige.
Controle de prazos, resposta a exigências e recurso quando for o caso. Você recebe retorno em cada movimentação, em linguagem simples.

Nossa equipe atende mulheres de Linhares e de todo o Brasil em pedidos de salário-maternidade, com atendimento por WhatsApp e videochamada. Antes de qualquer requerimento, o histórico previdenciário é analisado por inteiro, porque é ele que define o enquadramento e a carência aplicável.
O escritório é conduzido pela Dra. Sarah Fiorot, advogada responsável, com atuação em Direito Previdenciário e de Família.
OAB/ES 36.884Pode ter. Contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas dentro do período de graça podem ter direito, cada uma com regras próprias de carência.
Em alguns casos sim. O benefício não requerido na época pode ser pedido depois, respeitado o prazo de prescrição previsto na legislação previdenciária.
Sim. A adoção e a guarda para fins de adoção também dão direito ao benefício, nos termos da lei.
Nossa equipe retorna para entender o seu histórico de contribuições e mostrar quais caminhos existem, sem compromisso.
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