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Advogado para Salário-Maternidade

O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Contribuintes individuais, trabalhadoras rurais, desempregadas no período de graça e mães por adoção também podem ter direito. Nossa equipe analisa o seu caso e atua junto ao INSS.

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Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
Quem é a Dra. Sarah Fiorot?

O salário-maternidade vai além da carteira assinada

Muita mulher deixa de pedir o salário-maternidade por acreditar que o benefício só existe para quem tem registro em carteira. Contribuintes individuais, trabalhadoras rurais, desempregadas no período de graça e mães por adoção também podem ter direito.

Nossa equipe verifica a qualidade de segurada e a carência antes do pedido, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884.

Como podemos ajudar

Assessoria jurídica em salário-maternidade para cada tipo de segurada.

Empregada, doméstica e avulsa

Orientação sobre os 120 dias, o pagamento pela empresa e o que fazer quando o benefício não é pago corretamente.

Contribuinte individual e facultativa

Análise da carência e da qualidade de segurada antes do requerimento, para reduzir o risco de indeferimento.

Trabalhadora rural

Comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, por documentos e, quando necessário, por prova testemunhal.

Adoção e guarda

Salário-maternidade nos casos de adoção e de guarda para fins de adoção, nos termos da legislação.

Precisa de ajuda com seu processo?

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Com auxílio jurídico você não precisa se preocupar com:

Achar que não tem direito por não ter carteira assinada.
Perder o benefício por não saber se ainda mantém a qualidade de segurada.
Ter o pedido negado por falta de comprovação da atividade rural.
Não saber que um parto anterior ainda pode gerar valores a receber.
Enfrentar sozinha a demissão durante o período de estabilidade da gestante.

Como funciona o atendimento

Um caminho organizado do primeiro contato à solução.

1

Análise do seu caso

Verificação da qualidade de segurada, da carência e dos documentos disponíveis.

2

Estratégia e requerimento

Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e organização da documentação.

3

Acompanhamento até a decisão

Condução do processo e dos prazos, com você informada em cada etapa.

Dúvidas Frequentes sobre Salário-Maternidade

Pode ter. Contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas dentro do período de graça podem ter direito, cada uma com regras próprias de carência.

Em alguns casos sim. O benefício não requerido na época pode ser pedido depois, respeitado o prazo de prescrição previsto na legislação previdenciária.

Sim. A adoção e a guarda para fins de adoção também dão direito ao benefício, nos termos da lei.

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