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Advogada para Inventário Judicial e Extrajudicial

Neste momento difícil, após a perda de um ente querido, muitas questões práticas precisam ser enfrentadas, entre elas o inventário. O inventário é um processo legal que tem como objetivo organizar e distribuir os bens deixados pela pessoa que faleceu. Compreendemos que este é um período delicado, e queremos garantir que você receba as informações necessárias para tornar este processo o mais tranquilo possível.

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Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
Quem é a Dra. Sarah Fiorot?

Conduzimos cada etapa do inventário ao seu lado

O inventário começa com a listagem de todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, valores e outros itens, para que a partilha seja feita de forma justa e conforme a lei.

Existem duas formas de realizar o inventário: judicialmente, por meio de um processo no tribunal, ou extrajudicialmente, em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade. A Dra. Sarah Fiorot (OAB/ES 36.884) orienta cuidadosamente cada etapa.

Tipos de inventário

Existem dois caminhos. Analisamos o seu caso e indicamos o mais seguro.

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, de forma mais rápida. Possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles e não existe testamento pendente de cumprimento.

Inventário judicial

Feito na Justiça quando há conflito entre herdeiros, menor de idade envolvido, existência de testamento ou ausência de acordo.

Por que contar com a nossa assessoria

Partilha justa

Organização técnica dos bens para uma divisão correta entre os herdeiros.

Atendimento acessível

Comunicação clara e próxima, online ou presencial, sem juridiquês.

Serviço personalizado

Cada caso é único e recebe uma abordagem individualizada.

Proteção dos herdeiros

Defesa dos direitos de todos os envolvidos, reduzindo conflitos familiares.

Precisa de ajuda com seu caso?

Converse com a Dra. Sarah Fiorot e entenda os melhores caminhos para a sua situação, sem compromisso.

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Dúvidas Frequentes sobre Inventário

É o procedimento usado para apurar, organizar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Sempre que alguém deixa patrimônio, como imóveis, veículos, valores em conta, investimentos ou participação em empresas. Sem inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou regularizados.

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Fora desse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança. Quanto antes iniciar, menor o risco de problemas fiscais.

O extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento pendente. O judicial é feito na Justiça quando há conflito, menor de idade, testamento ou ausência de acordo.

Depende do tipo e da complexidade do patrimônio. Em cartório pode levar alguns meses com a documentação organizada. O judicial pode durar mais, especialmente se houver disputa.

Envolve honorários advocatícios, ITCMD (imposto estadual sobre herança) e custas judiciais ou taxas de cartório. O valor varia conforme o patrimônio deixado.

Em regra, não. O imóvel só pode ser transferido após a conclusão. Em casos específicos, é possível pedir autorização judicial para venda antecipada, com análise jurídica cuidadosa.

Os herdeiros necessários são os filhos, o cônjuge ou companheiro e, na ausência de descendentes, os pais. A divisão depende do regime de bens do casamento e da existência de testamento.

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