Advogada para Inventário

Inventário Judicial ou Extrajudicial, te ajudo neste momento difícil a realizar um inventário com mais rapidez e menos despesas.

O que é o Inventário?

Sarah Fiorot - OAB/ES 36.884

Neste momento difícil, após a perda de um ente querido, muitas questões práticas precisam ser enfrentadas, entre elas o inventário. O inventário é um processo legal que tem como objetivo organizar e distribuir os bens deixados pela pessoa que faleceu. Compreendemos que este é um período delicado, e queremos garantir que você receba as informações necessárias para tornar este processo o mais tranquilo possível.

O inventário começa com a listagem de todos os bens do falecido, como imóveis, carros, dinheiro e outros itens de valor. Este processo é importante para garantir que a distribuição desses bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.

Existem duas maneiras de realizar um inventário: judicialmente, através de um processo em tribunal, ou extrajudicialmente, em um cartório, se todos os herdeiros estiverem de acordo e forem maiores de idade. 

Vamos te guiar cuidadosamente através de cada etapa do inventário, oferecendo suporte e orientação necessários neste momento.

Precisa de ajuda com Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Para quem é o Inventário?

Se você deseja partilhar o patrimônio de forma justa e correta.

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Dúvidas Frequentes sobre Inventário

O que é inventário e quando ele é necessário?

Inventário é o procedimento utilizado para apurar, organizar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que alguém deixa patrimônio, como imóveis, veículos, valores em conta, investimentos ou participação em empresas. Sem inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou regularizados.

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Se esse prazo não for respeitado, pode haver aplicação de multa sobre o ITCMD, que é o imposto sobre herança. Quanto antes iniciar, menor o risco de problemas fiscais e conflitos familiares.

O inventário pode ser feito de duas formas:

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, de forma mais rápida. Só é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre eles
  • Não existe testamento válido pendente de cumprimento

Inventário judicial

É feito na Justiça quando:

  • Existe conflito entre herdeiros
  • Há menor de idade envolvido
  • Existe testamento
  • Não há acordo

O advogado analisa o caso e indica o caminho mais seguro.

Depende do tipo e da complexidade do patrimônio. Inventário em cartório pode levar alguns meses, se toda a documentação estiver organizada. Inventário judicial pode durar mais tempo, especialmente se houver disputa. Um planejamento bem conduzido reduz atrasos desnecessários.

O custo envolve Honorários advocatícios, ITCMD, imposto estadual sobre herança, Custas judiciais ou taxas de cartório.

O valor varia conforme o patrimônio deixado. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Regra geral, não. O imóvel só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Em alguns casos específicos, é possível pedir autorização judicial para venda antecipada, mas isso exige análise jurídica cuidadosa.

Os herdeiros necessários são:

  • Filhos

  • Cônjuge ou companheiro

  • Pais, na ausência de descendentes

A divisão depende do regime de bens do casamento e da existência de testamento.

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