Neste momento difícil, após a perda de um ente querido, muitas questões práticas precisam ser enfrentadas, entre elas o inventário. O inventário é um processo legal que tem como objetivo organizar e distribuir os bens deixados pela pessoa que faleceu. Compreendemos que este é um período delicado, e queremos garantir que você receba as informações necessárias para tornar este processo o mais tranquilo possível.
O inventário começa com a listagem de todos os bens do falecido, como imóveis, carros, dinheiro e outros itens de valor. Este processo é importante para garantir que a distribuição desses bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.
Existem duas maneiras de realizar um inventário: judicialmente, através de um processo em tribunal, ou extrajudicialmente, em um cartório, se todos os herdeiros estiverem de acordo e forem maiores de idade.
Vamos te guiar cuidadosamente através de cada etapa do inventário, oferecendo suporte e orientação necessários neste momento.
Lembre-se, o seu caso é único e merece uma abordagem personalizada.
A prioridade é a entrega de um serviço jurídico qualificado e focado em suas necessidades com o intuito de alcançar resultados satisfatórios e duradouros, trazendo tranquilidade e segurança em cada etapa do processo.
Inventário é o procedimento utilizado para apurar, organizar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que alguém deixa patrimônio, como imóveis, veículos, valores em conta, investimentos ou participação em empresas. Sem inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou regularizados.
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Se esse prazo não for respeitado, pode haver aplicação de multa sobre o ITCMD, que é o imposto sobre herança. Quanto antes iniciar, menor o risco de problemas fiscais e conflitos familiares.
O inventário pode ser feito de duas formas:
Realizado em cartório, de forma mais rápida. Só é possível quando:
É feito na Justiça quando:
O advogado analisa o caso e indica o caminho mais seguro.
Depende do tipo e da complexidade do patrimônio. Inventário em cartório pode levar alguns meses, se toda a documentação estiver organizada. Inventário judicial pode durar mais tempo, especialmente se houver disputa. Um planejamento bem conduzido reduz atrasos desnecessários.
O custo envolve Honorários advocatícios, ITCMD, imposto estadual sobre herança, Custas judiciais ou taxas de cartório.
O valor varia conforme o patrimônio deixado. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Regra geral, não. O imóvel só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Em alguns casos específicos, é possível pedir autorização judicial para venda antecipada, mas isso exige análise jurídica cuidadosa.
Os herdeiros necessários são:
Filhos
Cônjuge ou companheiro
Pais, na ausência de descendentes
A divisão depende do regime de bens do casamento e da existência de testamento.
(27) 99638-3725
Av. Gov. Lindenberg, 1066, Centro, Linhares - ES. CEP 29.900-020.