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Advogado Trabalhista

Defesa dos seus direitos na relação de trabalho: verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras e demais questões trabalhistas, com análise técnica e atendimento humanizado.

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Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
Quem é a Dra. Sarah Fiorot?

Seus direitos na relação de trabalho merecem ser respeitados

Muitos direitos trabalhistas deixam de ser pagos por falta de orientação. Verbas rescisórias, horas extras e o próprio reconhecimento do vínculo podem ser cobrados quando há provas e estratégia adequada.

A Dra. Sarah Fiorot analisa o seu contrato e a sua rotina de trabalho para identificar o que é devido, com OAB/ES 36.884.

Serviços trabalhistas

Atuação completa na defesa dos seus direitos na relação de trabalho.

Rescisão indireta

Rompimento do contrato por falta grave do empregador, com as verbas devidas como em uma dispensa sem justa causa.

FGTS

Conferência e cobrança de depósitos não realizados, diferenças e a multa de 40% na dispensa sem justa causa.

Verbas rescisórias

Conferência e cobrança de aviso prévio, saldo de salário, férias e décimo terceiro.

Reconhecimento de vínculo

Formalização do trabalho sem registro, com FGTS, férias, décimo terceiro e recolhimento ao INSS.

Acúmulo e desvio de função

Pedido de diferença salarial quando você exerce funções além das previstas no contrato.

Insalubridade e periculosidade

Adicional pela exposição a agentes nocivos à saúde ou a condições de risco à vida.

Demissão de gestante

Proteção contra a dispensa durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Assédio moral e sexual

Reparação por danos morais decorrentes de assédio e abuso de autoridade no trabalho.

Horas extras não pagas

Cobrança das horas extras e dos reflexos sobre as demais verbas.

Intervalo intrajornada

Indenização pelo intervalo de descanso e refeição não concedido, calculado como hora extra.

Pagamento por fora

Reconhecimento do salário pago acima do valor registrado, com reflexo nas verbas.

Precisa de ajuda com seu processo?

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Com auxílio jurídico você não precisa se preocupar com:

Receber valores rescisórios menores do que os devidos.
Ter trabalhado sem registro e sem os direitos correspondentes.
Fazer horas extras que nunca foram pagas.
Sofrer assédio ou condições irregulares no ambiente de trabalho.
Perder prazos importantes para reclamar os seus direitos.

Como funciona o atendimento

Um caminho organizado do primeiro contato à solução.

1

Análise do seu caso

Avaliação do contrato, da rotina de trabalho e das provas disponíveis.

2

Estratégia e cálculo

Levantamento das verbas devidas e definição da melhor forma de cobrar.

3

Acompanhamento da ação

Condução da reclamação trabalhista com você informado em cada etapa.

Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista

Sim. Comprovado o vínculo, é possível reconhecer o período trabalhado e cobrar as verbas e os reflexos legais correspondentes.

Em regra, até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos. A análise do caso confirma os prazos aplicáveis.

Por registros de ponto, mensagens, testemunhas e outros elementos. A reunião das provas é parte importante da estratégia.

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