A marca de produto/serviço é a forma básica conhecida, empresa registra sua marca para distinguir o que vende. Mas a LPI prevê duas modalidades menos conhecidas, com finalidades específicas: a coletiva, que reúne produtores sob uma identidade comum, e a de certificação, que atesta padrão de qualidade ou origem. Cada uma tem aplicações práticas claras e exigências próprias no INPI.
Este artigo organiza as diferenças, quem pode registrar, como funciona o regulamento de uso obrigatório e quando vale cada modalidade.
Visão comparativa
| Item | Marca coletiva | Marca de certificação |
|---|---|---|
| Fundamento | Art. 123, III e art. 147 da LPI | Art. 123, II e art. 148 da LPI |
| Função | Identifica produtos/serviços de membros de uma entidade | Atesta conformidade com padrão técnico ou qualidade |
| Quem registra | Associação, cooperativa, sindicato, entidade representativa | Pessoa jurídica sem interesse comercial direto no produto |
| Quem usa | Membros da entidade titular | Qualquer produtor que cumpra os critérios |
| Conflito de interesse | Titular pode usar produtos próprios | Titular não pode comercializar produtos certificados |
| Regulamento de uso | Obrigatório | Obrigatório |
| Custo (por classe) | R$ 880 (pré-aprovada) | R$ 880 (pré-aprovada) |
Marca coletiva
Definida pelo art. 123, III e art. 147 da LPI, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços de membros de determinada entidade. O nome e a identidade pertencem à entidade, não ao membro individual.
Quem registra
- Cooperativas (de produção, de consumo, de serviços).
- Associações representativas de setor.
- Sindicatos.
- Federações e confederações setoriais.
A entidade titular precisa ter personalidade jurídica e capacidade de representação.
Para que serve
- Diferenciação no mercado: grupo de produtores identifica produtos sob marca comum.
- Ganho de escala: promoção conjunta da marca, com investimento compartilhado.
- Qualificação coletiva: sinal de pertencimento a um grupo organizado.
- Defesa contra cópia: qualquer membro pode alertar a entidade sobre uso indevido.
Exemplos práticos
- Cooperativa de cafeicultores que vende café de seus associados sob marca comum.
- Associação de criadores de uma raça bovina que registra marca para identificar animais de seus membros.
- Sindicato de produtores artesanais que protege identidade conjunta.
- Cooperativa de queijo regional com marca compartilhada por dezenas de produtores.
Regulamento de uso
Junto ao pedido, a entidade precisa apresentar o regulamento de uso, que define:
- Quem pode usar a marca (critérios de membresia).
- Em que produtos ou serviços.
- Padrões de qualidade exigidos.
- Como é controlado o uso.
- Sanções por descumprimento.
O regulamento é parte essencial do registro. Sem ele, o INPI não aceita o pedido.
Limitações
- Marca coletiva não pode ser usada por quem não é membro da entidade.
- Cessão ou licenciamento a terceiros não-membros não é permitido.
- Em caso de dissolução da entidade, a marca pode ser extinta.
Marca de certificação
Definida pelo art. 123, II e art. 148 da LPI, a marca de certificação atesta que produtos ou serviços atendem a padrões técnicos específicos, qualidade, origem, processo de produção, conformidade ambiental.
Quem registra
- Entidades certificadoras sem interesse comercial direto no produto.
- Órgãos técnicos (ABNT, INMETRO via convênios).
- Associações setoriais sem produção própria nas categorias certificadas.
- Cooperativas técnicas especializadas em certificação.
Conflito de interesse: o titular da marca de certificação não pode produzir ou comercializar os produtos certificados. Isso garante imparcialidade.
Para que serve
- Selo de qualidade: produto certificado se destaca no mercado.
- Comprovação de processo (orgânico, sustentável, fair trade, kosher).
- Origem geográfica controlada (em paralelo com indicações geográficas).
- Conformidade técnica: normas, regulamentos.
Exemplos práticos
- Selo ABIC para cafés que atendem critérios da associação.
- Selo orgânico de entidades certificadoras (ECOCERT, IBD).
- Certificações de produtos com responsabilidade social (Fair Trade).
- Selo INMETRO para produtos que atendem normas técnicas.
- Certificação halal ou kosher para alimentos.
Regulamento de uso
Mais detalhado que o da marca coletiva. Define:
- Padrões técnicos exigidos: específicos, mensuráveis, verificáveis.
- Processo de auditoria: quem audita, com que frequência.
- Critérios de concessão do uso da marca.
- Critérios de manutenção e renovação.
- Sanções por descumprimento: incluindo retirada do selo.
- Taxa cobrada dos certificados (se houver).
Limitações
- Titular da marca de certificação não pode produzir o produto certificado.
- A marca não pode ser cedida a terceiro com interesse comercial direto no setor.
- Suspensão do regulamento pode levar à perda da marca.
Quando registrar coletiva
Cenários típicos:
- Cooperativa de produtores rurais que vendem sob uma marca comum.
- Associação setorial que cria marca-guarda para diferenciar membros.
- Grupo de pequenos produtores que se unem para ganhar escala de marketing.
- Sindicato profissional que cria selo de qualidade interno.
Não vale quando:
- Empresa quer registrar marca para uso exclusivo próprio (vai de marca comum).
- Não há entidade organizada com personalidade jurídica.
- Não há regulamento de uso definido.
Quando registrar certificação
Cenários típicos:
- Entidade certificadora independente que quer dar selo de qualidade.
- Órgão técnico que avalia conformidade com normas.
- Associação setorial que oferece selo de origem ou processo (sem produzir).
- Cooperativa que certifica produtos de não-membros sob critérios definidos.
Não vale quando:
- O potencial titular produz/comercializa os produtos.
- Não há padrão técnico mensurável.
- Não há processo de auditoria viável.
Custo
Pela tabela vigente (Portaria 110/2025), as taxas são as mesmas da marca comum:
| Serviço | Coletiva | Certificação | Comum |
|---|---|---|---|
| Pedido pré-aprovada (cód. 389) | R$ 880 | R$ 880 | R$ 880 |
| Pedido livre (cód. 394) | R$ 1.720 | R$ 1.720 | R$ 1.720 |
| Renovação (cód. 374) | R$ 1.000 | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
Custos adicionais específicos:
- Honorários para elaboração do regulamento de uso.
- Auditoria periódica (no caso de certificação).
- Procurador se titular estrangeiro.
Procedimento
Passo 1: definir a natureza
Antes do pedido, decidir entre coletiva, certificação ou comum. A escolha errada pode levar a indeferimento.
Passo 2: elaborar o regulamento de uso
Documento técnico. Para coletiva, definir requisitos de membresia. Para certificação, definir critérios técnicos auditáveis.
Passo 3: pedido no e-Marcas
No protocolo, selecionar a natureza correta:
- Marca de produto/serviço (comum).
- Marca coletiva.
- Marca de certificação.
Anexar o regulamento de uso.
Passo 4: análise INPI
Além do exame substantivo padrão, o INPI verifica:
- Compatibilidade da entidade titular com a modalidade escolhida.
- Adequação do regulamento de uso.
- Critérios técnicos (para certificação).
Passo 5: decisão e concessão
Mesmo procedimento da marca comum. Vigência de 10 anos, renováveis.
Diferença para indicação geográfica
Confunde-se às vezes: marca coletiva, marca de certificação e indicação geográfica (IG) podem se sobrepor parcialmente em queijo, vinho, café etc.
| Item | IG | Marca coletiva | Marca de certificação |
|---|---|---|---|
| O que protege | Origem geográfica delimitada | Membros da entidade titular | Padrão técnico atestado |
| Titular | Entidades representativas da região | Associação/cooperativa | Certificadora |
| Cessão | Não admitida | Restrita aos membros | Restrita pelo regulamento |
| Exemplos brasileiros | Café do Cerrado Mineiro, Cachaça de Paraty | Cooperativa Cafeicultora | Selo ABIC, IBD |
São proteções complementares, podem coexistir em um mesmo produto.
Marca coletiva x marca registrada por sócio
Diferença prática para grupos pequenos:
- Marca registrada em nome do sócio gerente: protege apenas aquele sócio. Outros membros podem ficar de fora.
- Marca coletiva em nome da associação: protege e dá direito de uso a todos os membros.
Para cooperativas e associações com vários produtores, marca coletiva é mais adequada.
Perguntas frequentes
Posso ter marca comum e coletiva com o mesmo nome?
Em princípio sim, em titulares diferentes, mas o INPI pode considerar colidência. Análise caso a caso.
Membro de cooperativa pode registrar marca própria também?
Sim. A marca coletiva da cooperativa não impede que cada membro tenha marca individual para outras finalidades.
Marca de certificação pode ser cobrada?
Sim. O regulamento pode prever taxa pelo uso, desde que regular e proporcional.
Quanto tempo leva o registro?
Mesmo prazo da marca comum: 8 a 24 meses. Pode ser maior se o regulamento de uso precisar de ajustes.
Cooperativa pode mudar de marca coletiva para certificação?
Não dentro do mesmo registro. Exige novo pedido na natureza correta.
Marca coletiva caduca se a associação não usa?
Sim, mesma regra dos 5 anos sem uso (art. 142, III da LPI). Mas o uso pode ser comprovado pelos membros, não precisa ser pela própria entidade.
Quando procurar uma advogada de PI
Modalidades coletiva e de certificação têm exigências específicas:
- Diagnóstico de natureza correta: qual modalidade serve à organização.
- Elaboração do regulamento de uso: peça técnica essencial.
- Estruturação de auditoria (no caso de certificação).
- Compatibilização com outras proteções (IG, marca comum dos membros).
- Defesa contra uso indevido: externos não-membros.
Para o sistema completo de marcas, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (arts. 123, 147, 148)
- INPI: Marcas Coletivas e de Certificação
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
- Resolução INPI/PR nº 248/2019
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

