A marca de alto renome é o “topo” da proteção marcária. Enquanto qualquer marca registrada protege o titular apenas na classe registrada (princípio da especialidade), a marca de alto renome protege em todas as classes, simultaneamente, independentemente do que esteja registrado.
Esse status, no entanto, é raro. O INPI tem critérios rigorosos. Marcas que pedem alto renome sem cumprir os requisitos veem o pedido indeferido, e perdem o investimento de R$ 37.580 (sem desconto).
Este artigo explica o conceito, os requisitos, o procedimento e em que casos vale.
O que é marca de alto renome
A marca de alto renome é definida no art. 125 da LPI:
“À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.”
Características:
- Status formal: o reconhecimento como alto renome não é automático: depende de pedido específico ao INPI e de decisão favorável.
- Vigência: o reconhecimento dura 10 anos, renováveis com novo pedido.
- Efeito: proteção em todas as 45 classes, independentemente do registro original.
- Tabelamento: a marca registrada em uma classe e reconhecida como alto renome impede registro de marca idêntica ou semelhante em qualquer outra classe.
Diferença entre alto renome e marca notoriamente conhecida
São dois conceitos próximos, mas distintos:
| Item | Alto renome (art. 125) | Marca notoriamente conhecida (art. 126) |
|---|---|---|
| Reconhecimento | Pelo público brasileiro em geral | No ramo de atividade específico, internacionalmente |
| Registro no Brasil | Necessário | Não exige registro |
| Proteção | Todas as 45 classes | Apenas o ramo em que é notória |
| Procedimento | Pedido formal ao INPI | Argumento defensivo, sem pedido formal |
Marca notoriamente conhecida não precisa de pedido específico ao INPI, basta invocá-la em oposição ou ação. Alto renome exige o reconhecimento formal.
Requisitos para o reconhecimento
A Resolução INPI/PR nº 107/2013 (e atualizações posteriores) estabelece os requisitos. Em resumo:
1. Marca já registrada no Brasil
O alto renome não cabe a marca pendente, só a marca já com certificado.
2. Reconhecimento amplo do público brasileiro
A marca precisa ser conhecida por parcela significativa do público em geral, não apenas pelo nicho do setor. É critério estatístico.
3. Penetração nacional
Não basta ser conhecida em uma região. A marca precisa ter projeção em todo o território nacional.
4. Capacidade distintiva associada à marca
O público precisa associar a marca a uma empresa específica, com força distintiva clara.
5. Provas robustas
Para comprovar, são necessárias evidências de:
- Pesquisa de mercado mostrando alto índice de reconhecimento.
- Faturamento expressivo ao longo de anos.
- Presença em diversos canais (TV, internet, lojas, etc.).
- Histórico de uso prolongado da marca.
- Investimentos em comunicação (publicidade, patrocínios).
- Reportagens e menções em mídia.
- Premiações e reconhecimento setorial.
Pedidos sem essa base costumam ser indeferidos.
Exemplos de marcas que obtiveram alto renome no Brasil
Algumas marcas que tiveram reconhecimento de alto renome em algum momento (lista não exaustiva, conforme decisões do INPI):
- Coca-Cola
- Bombril
- Itaú
- Natura
- Nike
- McDonald’s
- Petrobras
- Brastemp
- Bradesco
- Ford
- Globo
A lista varia ao longo do tempo, com renovações e novos reconhecimentos. O número de marcas com alto renome ativo no Brasil é da ordem de dezenas, pouco se comparado ao total de marcas registradas.
Quem deve pedir alto renome
Cenários típicos:
- Grandes empresas com marca consolidada em escala nacional.
- Marcas históricas com décadas de presença no mercado brasileiro.
- Marcas que sofrem cópia recorrente em classes diferentes: alto renome resolve o problema sistemicamente.
- Marcas em fase de expansão internacional: alto renome reforça credibilidade.
Quem NÃO deve pedir alto renome
- Pequenas e médias empresas: não cumprem os requisitos.
- Marcas regionais: falta penetração nacional.
- Marcas recentes: falta histórico.
- Marcas com nicho restrito: público geral não as conhece.
Para esses casos, a proteção do registro tradicional (com eventuais oposições e ações de uso indevido) é suficiente.
Custo
Pela tabela vigente (Portaria 110/2025):
| Serviço | Valor |
|---|---|
| Pedido de reconhecimento de alto renome (código 393) | R$ 37.580 |
| Recurso com fundamento em alto renome (código 362) | R$ 2.350 |
Não há desconto previsto para o pedido principal, o alto renome é status que pressupõe empresa com porte que se beneficia da plena tabela.
Procedimento
Passo 1: confirmar requisitos
Diagnóstico técnico interno antes do pedido. Pesquisa de mercado, levantamento de provas, análise jurídica de viabilidade.
Passo 2: preparar documentação
Reunir:
- Certificado de registro da marca no INPI.
- Pesquisa de reconhecimento.
- Faturamento da marca (anual, separado de outras marcas do grupo).
- Investimentos em comunicação.
- Materiais publicitários e cobertura midiática.
- Histórico de uso.
Passo 3: protocolar o pedido
No e-Marcas, gerar GRU código 393 (R$ 37.580), pagar, e protocolar pedido fundamentado, com toda a documentação anexa.
Passo 4: análise do INPI
O exame é técnico e detalhado. Pode envolver:
- Audiência do INPI para análise das provas.
- Pareceres internos.
- Eventual exigência de complementação.
Tempo médio de decisão: 12 a 24 meses.
Passo 5: decisão
- Deferimento: marca é reconhecida como alto renome. Proteção em todas as classes pelos próximos 10 anos.
- Indeferimento: cabe recurso (R$ 2.350).
Passo 6: anotação no registro
Marcas reconhecidas como alto renome têm essa condição anotada no certificado e no sistema do INPI.
Manutenção do status
O reconhecimento dura 10 anos. Para renovar, é necessário novo pedido com nova taxa, com novas provas atualizadas de que a marca continua sendo de alto renome.
Marcas que perderam projeção podem ter o status não renovado, mantêm o registro comum, sem a proteção ampliada.
O alto renome em ações de oposição e nulidade
Marca de alto renome registrada serve como fundamento robusto em:
- Oposição a pedidos de terceiros em qualquer classe.
- Nulidade administrativa de registros já concedidos.
- Ação judicial contra uso indevido por terceiros.
Em todos esses casos, a presença do reconhecimento formal de alto renome no INPI fortalece muito a tese.
Casos especiais: alto renome estrangeiro
Marca de alto renome registrada apenas no exterior não tem proteção automática no Brasil. Para gozar da proteção do art. 125, é necessário registro no Brasil + pedido formal de alto renome aqui.
Para marcas internacionais sem registro no Brasil, o que protege é o art. 126 (marca notoriamente conhecida), que dá proteção restrita ao ramo de atividade.
Perguntas frequentes
Posso usar o termo “alto renome” sem ter o reconhecimento formal?
Sim, como descrição comercial. Mas a proteção legal do art. 125 só se aplica com o reconhecimento formal pelo INPI.
Existe pedido de alto renome para marca em uma classe específica?
Não. O alto renome se aplica à marca como um todo, dando proteção em todas as classes. Não há “alto renome parcial”.
Quanto tempo o INPI leva para decidir?
12 a 24 meses, em média, em razão da complexidade da análise.
O que faço se meu pedido for indeferido?
Cabe recurso (R$ 2.350). Em segunda instância, a decisão tende a ser mais conservadora. Marcas indeferidas podem refazer o pedido anos depois, com mais provas.
Se eu obtive alto renome em 2010, ainda vale?
O reconhecimento dura 10 anos. Após 2020, era necessário renovar. Sem renovação, o status caduca.
Marca com alto renome dispensa renovação ordinária?
Não. A renovação do registro (10 anos, R$ 1.000 por classe) é independente da renovação do status de alto renome (também 10 anos, mas com nova taxa de R$ 37.580).
Quando procurar uma advogada de PI
O pedido de alto renome é peça técnica de altíssima complexidade. Profissional especializado entrega:
- Diagnóstico prévio de viabilidade: antes de pagar R$ 37.580, saber se o pedido tem chance.
- Coleta e organização de provas: pesquisa de mercado, documentos, estatísticas.
- Redação técnica com fundamentação detalhada.
- Defesa em recurso, se indeferido.
- Renovação do status a cada 10 anos.
Para o sistema completo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (art. 125, art. 126)
- INPI: Marcas de Alto Renome
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
- Resolução INPI/PR nº 107/2013
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

