Registro de marca no Brasil 2026: guia completo (INPI passo a passo)

Registrar uma marca no Brasil dá ao titular o direito exclusivo de usar o nome ou identidade visual em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, renováveis indefinidamente.
Registro de marca no Brasil 2026: guia completo (INPI passo a passo)

Marca não é só logotipo. É o ativo intangível que separa uma empresa da concorrência, sustenta a confiança do cliente e, quando bem protegida, vale mais do que o estoque, o ponto comercial e o equipamento somados. Apesar disso, a maioria dos negócios brasileiros opera sem registro de marca.

Crescem, investem em identidade visual, viralizam nas redes, e descobrem tarde demais que outra empresa, em outro estado, registrou o mesmo nome antes.

Este guia reúne, em um único lugar, tudo o que um empreendedor, profissional liberal ou gestor jurídico precisa saber para registrar uma marca no Brasil em 2026: o que é proteção marcária, como funciona o INPI, quanto custa, o passo a passo do pedido, como reagir a oposições, prazos legais, renovação e quando vale envolver assessoria especializada em Propriedade Intelectual.

O que é marca e o que ela protege

Marca, na definição do art. 122 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial, “LPI”), é todo sinal distintivo visualmente perceptível usado para identificar produtos ou serviços. Engloba:

  • O nome comercial (palavra, frase ou sigla).
  • O logotipo (representação visual estilizada).
  • A combinação de cor, tipografia e elementos gráficos que caracterizam o negócio.
  • Em casos específicos, formas tridimensionais ou de posição (embalagem, design distintivo).

Registrar uma marca concede ao titular o uso exclusivo dentro da classe em que foi registrada, em todo o território nacional, pelo prazo de 10 anos (art. 133 da LPI), renováveis indefinidamente.

O que não é protegido por registro de marca:

  • Ideia, conceito ou modelo de negócio (cabe patente, segredo industrial ou contrato).
  • Direito autoral (cabe à Lei 9.610/1998: arte, texto, software).
  • Nome empresarial registrado na Junta Comercial (proteção apenas estadual).
  • Nome de domínio (.com, .com.br: registro no Registro.br).

São proteções distintas e complementares, registro de marca não substitui as demais, e vice-versa.

7 motivos para registrar sua marca no INPI

  1. Exclusividade nacional. Sem registro, qualquer empresa em qualquer estado pode usar o mesmo nome.
  2. Direito de impedir cópia. Com a marca registrada, o titular pode notificar, processar e indenizar quem usar marca idêntica ou semelhante na mesma classe.
  3. Proteção patrimonial. A marca vira ativo intangível registrado, contabilizável e licenciável.
  4. Valorização do negócio. Marca registrada é diferencial em venda, captação de investimento e franquia.
  5. Defesa contra registro indevido de terceiros. Quem registra primeiro tem prioridade (princípio do first-to-file).
  6. Possibilidade de licenciamento. Franquia só é juridicamente segura com marca registrada.
  7. Acesso a marketplaces e plataformas. Amazon, Mercado Livre e Google Ads cada vez mais exigem comprovação de marca para programas de proteção (Amazon Brand Registry, Google Brand Verification).

A ausência de registro deixa o negócio exposto a três cenários comuns:

  • Concorrente abre loja com o mesmo nome em outro estado: não há ação possível.
  • Terceiro registra primeiro a sua marca: você é obrigado a parar de usar.
  • Empresa internacional ingressa no Brasil com a mesma marca: você não tem prioridade.

Quem pode registrar uma marca no Brasil

A LPI (art. 128) permite o registro por:

  • Pessoa jurídica (sociedade, MEI, associação, cooperativa): desde que a atividade registrada na Junta Comercial ou no CNPJ guarde relação com a classe pretendida.
  • Pessoa física: somente se exercer atividade compatível, comprovadamente. Profissionais liberais e influenciadores se enquadram nessa hipótese.
  • Órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Empresas estrangeiras podem registrar marca no Brasil, desde que sejam representadas por procurador residente no país.

A escolha do titular é estratégica: marca em nome da PJ protege o negócio; em nome da PF, protege o profissional. Em alguns casos, vale registrar em ambos.

Tipos de marca segundo o INPI

A LPI e a Resolução INPI/PR nº 248/2019 reconhecem quatro formas de apresentação:

TipoO que protegeQuando usar
NominativaSó a palavra ou expressão (sem logotipo)Quando o nome é o ativo principal
FigurativaSó o desenho/símbolo (sem texto)Quando o ícone basta para identificar (Apple, Nike swoosh)
MistaCombinação de palavra + elemento gráficoQuando o conjunto é distintivo
TridimensionalA forma do produto ou embalagemGarrafa Coca-Cola, sabonete Dove

E três naturezas:

  • Marca de produto ou serviço: a forma mais comum.
  • Marca coletiva: usada por associação ou cooperativa para identificar produtos de seus membros.
  • Marca de certificação: atesta padrão técnico ou qualidade (ABNT, ABIC).

A escolha entre nominativa, mista e figurativa impacta diretamente a proteção. Marca nominativa protege o nome em qualquer estilização; mista protege apenas aquele conjunto específico. Em muitos casos, vale registrar duas modalidades (nominativa + mista) para blindagem mais ampla.

Classes de Nice: como o sistema brasileiro organiza produtos e serviços

O Brasil adota a Classificação Internacional de Nice (11ª edição, 2024), que divide todos os produtos e serviços em 45 classes:

  • Classes 1 a 34: produtos (substâncias químicas, alimentos, roupas, brinquedos, etc.).
  • Classes 35 a 45: serviços (publicidade, transporte, educação, jurídico, etc.).

Cada classe protegida exige um pedido separado e o pagamento da respectiva taxa. Uma marca pode estar registrada em diversas classes, quanto mais ampla a atuação, mais classes necessárias.

Exemplo prático: uma marca de cosméticos que vende online e oferece consultoria de beleza precisaria de pelo menos:

  • Classe 3 (cosméticos e produtos de beleza).
  • Classe 35 (publicidade, comércio eletrônico).
  • Classe 44 (serviços de tratamento estético/beleza).

A escolha errada de classe é a causa mais comum de indeferimento. Marca registrada na classe errada não protege a atividade real do negócio.

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026

Com a Portaria GM/MDIC nº 110/2025 (em vigor desde 20/09/2025), a tabela de retribuições foi reformulada:

ServiçoValor cheioCom desconto 50%
Pedido de registro, especificação pré-aprovada (por classe)R$ 880R$ 440
Pedido de registro, especificação livre (por classe)R$ 1.720R$ 860
Concessão do registro (1º decênio)R$ 0R$ 0
Oposição (por classe)R$ 520R$ 260
Recurso contra indeferimento (por classe)R$ 700R$ 350
Renovação a cada 10 anos (por classe)R$ 1.000R$ 500
Caducidade (por classe)R$ 590R$ 295
Nulidade administrativa (por classe)R$ 850R$ 425

A novidade mais importante: a taxa de concessão do primeiro decênio, antes cobrada ao final do exame, foi zerada. Em compensação, o valor do pedido inicial subiu, paga-se uma vez só, na entrada.

Desconto de 50% vale para: pessoa física, MEI, ME, EPP, ICT, empresas simples de inovação (LC 167/2019), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Desconto de 100% (isenção) foi introduzido para pessoas físicas hipossuficientes (CadÚnico) e pessoas com deficiência (PcD) em serviços de entrada elegíveis.

Para um aprofundamento na conta, com exemplos por número de classes, veja: Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?.

Pesquisa de anterioridade: a etapa que ninguém pode pular

Antes de pagar a primeira guia, o titular precisa verificar se a marca já existe. A pesquisa de anterioridade é gratuita e feita diretamente no sistema do INPI, mas exige técnica:

  • Buscar a marca em todas as classes correlatas, não só na principal.
  • Avaliar colidência fonética (Nivea x Nivia), gráfica (Banco do Brasil x Banco Brasil) e ideológica (significado equivalente).
  • Verificar marcas arquivadas (a proteção pode estar valendo por 5 anos após a desistência).
  • Cruzar com nome empresarial na JUCEES e domínio no Registro.br.

Pular a pesquisa é a causa #1 de indeferimento depois de meses de espera, com perda integral do valor pago. Profissionais especializados costumam emitir parecer de viabilidade antes do depósito, indicando risco baixo, médio ou alto de colisão.

Passo a passo do pedido no INPI

1. Cadastro e geração da GRU

O pedido é totalmente eletrônico, feito pelo sistema e-Marcas. O titular precisa de:

  • Cadastro no INPI (login gov.br ou conta INPI).
  • Procuração se houver representante (advogado de PI, agente da propriedade industrial).
  • GRU paga (Guia de Recolhimento da União) antes de protocolar.

2. Preenchimento do pedido

São informados:

  • Tipo de marca (nominativa, mista, figurativa, tridimensional).
  • Natureza (produto, serviço, coletiva, certificação).
  • Apresentação visual (arquivo da logo em alta resolução, se mista/figurativa).
  • Classe(s) de Nice.
  • Especificação de produtos/serviços: pré-aprovada (lista padrão do INPI) ou livre (redação própria, cobrando o dobro).

3. Publicação na RPI

Em até 30 dias após o protocolo, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo prazo de 60 dias para oposição por terceiros que se sintam prejudicados.

4. Exame técnico

Encerrado o prazo de oposição, o INPI inicia o exame substantivo:

  • Verifica enquadramento legal (art. 124 da LPI: proibições).
  • Avalia colidência com marcas anteriores.
  • Pode emitir exigência (pedido de esclarecimento ou ajuste): prazo de 60 dias para resposta, sob pena de arquivamento.

5. Decisão e concessão

O exame pode resultar em:

  • Deferimento: a marca é aprovada. Como a taxa de concessão foi zerada (Portaria 110/2025), o certificado é emitido sem novo pagamento.
  • Indeferimento: cabe recurso no prazo de 60 dias (R$ 700 por classe).
  • Sobrestamento: pendente de outra decisão.

6. Certificado e início do decênio

Concedida a marca, é emitido o certificado de registro com vigência de 10 anos, contados da data da concessão (art. 133 da LPI).

Quanto tempo demora?

O prazo médio do INPI em 2026 varia:

  • Marca sem oposição e sem exigência: 16 a 24 meses.
  • Marca com oposição ou exigência: mais de 24 meses.
  • Recurso contra indeferimento: soma mais 12 a 18 meses.

Quem precisa de mais celeridade pode requerer trâmite prioritário (R$ 890), disponível para microempresas, pessoas idosas, pessoas com deficiência, atletas titulares de bolsa Olímpica/Paralímpica, casos de política pública e outras hipóteses listadas em resolução do INPI.

Durante todo o processo, o titular (ou seu representante) é obrigado a acompanhar a RPI, publicada semanalmente. Decisões publicadas têm prazo curto para resposta, não acompanhar é a segunda maior causa de perda de pedido.

Oposição, recurso, caducidade e nulidade

Oposição (art. 158 da LPI)

Terceiro que se sinta prejudicado pode apresentar oposição no prazo de 60 dias após a publicação na RPI. Custa R$ 520 por classe (R$ 260 com desconto). O titular tem 60 dias para se manifestar.

Recurso contra indeferimento (art. 212 da LPI)

Indeferido o pedido, cabe recurso no prazo de 60 dias. A taxa é R$ 700 por classe. O recurso vai à segunda instância do INPI (Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas).

Caducidade (art. 142, III e art. 143 da LPI)

Marca registrada deve ser usada. Após 5 anos da concessão, qualquer interessado pode pedir a caducidade alegando não uso (R$ 590 por classe). A marca caduca se o titular não comprovar uso efetivo.

Nulidade administrativa (art. 168 da LPI)

Cabe nulidade quando a marca foi concedida em violação à LPI (ex: registro de termo genérico, registro de má-fé). Prazo: 180 dias da concessão. Custa R$ 850 por classe.

Renovação: a cada 10 anos

A marca registrada vale por 10 anos. Para mantê-la, o titular precisa pagar a prorrogação dentro dos últimos 12 meses do prazo de vigência (prazo ordinário, R$ 1.000 por classe) ou nos 6 meses seguintes ao término (prazo extraordinário, R$ 2.000 por classe).

Perdido esse prazo, o registro é extinto. A marca pode ser novamente pedida, mas perde a prioridade e fica sujeita ao registro de qualquer terceiro nesse intervalo.

Marca internacional: Protocolo de Madri

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2019 (Decreto nº 10.033/2019). Empresas brasileiras podem, a partir de um pedido nacional, estender a proteção para até 130 países com um único protocolo. Custa R$ 280 por classe na via INPI, somado às taxas da WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e dos países designados.

É a via mais econômica para quem exporta ou planeja expandir internacionalmente.

Os 5 erros mais comuns de quem registra sem assessoria

  1. Pular a pesquisa de anterioridade: paga a taxa, perde 1 ano de espera, descobre que outra empresa já registrou marca idêntica.
  2. Escolher a classe errada: protege a atividade que não é a real do negócio.
  3. Optar por especificação livre quando a pré-aprovada bastaria: paga R$ 1.720 em vez de R$ 880.
  4. Não responder a exigência no prazo: pedido é arquivado, valor não volta.
  5. Esquecer de renovar: perde marca consolidada com anos de uso e reconhecimento.

Em todos os casos, o custo do erro é muitas vezes superior ao da assessoria preventiva.

Quando procurar uma advogada de Propriedade Intelectual

Há três momentos críticos:

  • Antes do pedido: pesquisa de anterioridade completa, escolha de classe, redação da especificação, definição da modalidade (nominativa, mista, etc.) e estratégia de blindagem.
  • Durante o exame: resposta a exigências, defesa contra oposições, monitoramento da RPI.
  • Após a concessão: vigilância contra usurpação por concorrentes, licenciamento, ações de busca e apreensão, contratos de franquia, ações na Justiça contra infratores.

Para empresas que pretendem crescer, licenciar, franquear ou exportar, a marca é o pilar jurídico do negócio. Improvisar nessa etapa costuma sair caro.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma marca registrada no Brasil?

Dez anos, contados da data da concessão. Renovável indefinidamente, mediante pagamento da prorrogação (R$ 1.000 por classe na via ordinária) nos últimos 12 meses de vigência.

Posso registrar uma marca como MEI?

Sim. O MEI tem direito ao desconto de 50% sobre as taxas do INPI, conforme Portaria 110/2025. Vale lembrar que o registro precisa ser compatível com a atividade econômica declarada no CNPJ.

O registro no INPI vale em outros países?

Não. O registro brasileiro só vale no Brasil. Para proteção internacional, é necessário usar o Protocolo de Madri (via INPI + WIPO) ou registrar diretamente em cada país.

Marca registrada vence se eu não usar?

Sim. A partir de 5 anos da concessão, qualquer interessado pode requerer a caducidade alegando não uso. O titular precisa comprovar uso efetivo da marca nos últimos 5 anos para evitar a extinção.

Posso registrar uma marca igual a outra de classe diferente?

Em regra, sim, marcas em classes diferentes podem coexistir. A exceção são as marcas de alto renome (art. 125 da LPI), que têm proteção em todas as classes. Ainda assim, o INPI pode indeferir quando há risco real de confusão entre o público consumidor.

Quanto custa em média todo o processo, com honorários?

Considerando a taxa INPI (R$ 880 por classe) + pesquisa de anterioridade + honorários de assessoria especializada, o custo total varia bastante conforme complexidade. Marcas simples, 1 classe, sem disputa, ficam em uma faixa; marcas com colidência potencial, várias classes ou processo internacional exigem investimento maior. Cada caso pede orçamento individual.

Qual a diferença entre marca e nome empresarial?

São proteções distintas. O nome empresarial é registrado na Junta Comercial (no Espírito Santo, JUCEES) e protege a denominação da empresa apenas no estado. A marca é registrada no INPI e protege o sinal distintivo em todo o Brasil, na(s) classe(s) registrada(s). São necessárias as duas, uma não substitui a outra.

Fontes oficiais

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