Indeferimento não é o fim. É etapa intermediária que abre uma janela de 60 dias para reapresentar argumentos numa instância superior do INPI. Marcas que pareciam perdidas na primeira instância recuperam viabilidade no recurso quando a defesa traz argumentos novos, jurisprudência consolidada ou erro do examinador. Quem desiste sem recorrer perde o investimento já feito.
Este artigo explica como funciona o recurso, quando vale, como redigir e quais os fundamentos mais usados.
O que é o recurso
O recurso é o ato pelo qual o titular do pedido discorda da decisão de indeferimento e leva o caso à instância superior do INPI. A base legal é o art. 212 da LPI.
A análise do recurso é feita por examinadores diferentes dos da primeira instância. Em alguns casos, o examinador original reconsidera; em outros, o caso vai à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA).
Características:
- Prazo: 60 dias a partir da publicação do indeferimento na RPI.
- Taxa: R$ 700 por classe (R$ 350 com desconto).
- Efeito: suspende o arquivamento até a decisão do recurso.
- Duração: 12 a 18 meses, em média, para decisão final.
Quando vale recorrer
O recurso é caminho viável quando há argumentos jurídicos novos ou quando a decisão de primeira instância tem inconsistências. Cenários típicos:
1. Indeferimento por colidência sem real risco de confusão
O examinador encontrou marca anterior parecida e indeferiu por colidência (art. 124, XIX). O titular pode demonstrar:
- Marcas em classes substancialmente diferentes.
- Público-alvo distinto.
- Diferenças fonéticas, gráficas e ideológicas suficientes.
- Jurisprudência do INPI em casos similares.
2. Indeferimento por descritividade questionável
O examinador considerou a marca descritiva (art. 124, VI ou VIII). O titular argumenta:
- Conjunto distintivo suficiente.
- Distintividade adquirida (secondary meaning): uso reconhecido pelo público.
- Decisões do INPI em casos similares aceitando marca análoga.
3. Indeferimento por marca anterior caducada ou extinta
Em alguns casos, o examinador cita marca anterior que já caducou ou foi extinta entre o pedido e o exame. Argumento simples e forte.
4. Erro material do examinador
Casos em que o examinador citou artigo errado, classe errada, ou interpretou mal a especificação. Recurso aponta o erro.
5. Mudança de jurisprudência
Quando, entre o indeferimento e o recurso, o INPI consolidou novo entendimento em casos análogos.
Quando NÃO vale recorrer
- Marca claramente descritiva (ex: “Pão” para padaria).
- Colidência evidente com marca anterior idêntica e bem estabelecida.
- Marca contrária à moral (art. 124, III).
- Sem novos argumentos em relação à fase de exame substantivo.
Em todos esses casos, é mais econômico reformular a marca e fazer novo pedido com nome diferente.
Como redigir o recurso
A peça é mais técnica que a manifestação à oposição. Estrutura recomendada:
1. Identificação
- Número do processo.
- Identificação do recorrente.
- Despacho recorrido (número e data da publicação na RPI).
2. Síntese da decisão
Resumo do que o examinador decidiu, com transcrição do despacho.
3. Razões do recurso
Coração da peça. Por sub-tópicos:
- Refutação técnica: análise das premissas do examinador.
- Argumentos jurídicos: artigos da LPI e jurisprudência aplicável.
- Comparação com casos análogos: decisões anteriores do INPI ou tribunais que apoiam a tese.
- Demonstração de distintividade ou uso: quando aplicável.
4. Documentos comprobatórios
Tudo que sustenta a tese: certificados de marca anterior caducada, materiais publicitários, declarações, jurisprudência impressa.
5. Pedido
- Reforma do despacho de indeferimento.
- Deferimento do pedido.
Passo a passo do protocolo
Passo 1: confirmar o prazo
60 dias da publicação do indeferimento na RPI. Prazo improrrogável.
Passo 2: pagar a GRU
No e-Marcas, gerar GRU código 3000 (R$ 700, recurso contra indeferimento de marca, por classe).
Passo 3: redigir a peça
Estrutura acima, com fundamentação jurídica densa.
Passo 4: protocolar
- Acessar o processo no e-Marcas.
- Selecionar “Interpor recurso”.
- Inserir o texto.
- Anexar documentos.
- Indicar Nosso Número da GRU paga.
- Confirmar protocolo.
Passo 5: aguardar a publicação na RPI
O recurso é publicado na próxima edição. A partir daí, abre prazo para terceiros apresentarem contrarrazões (180 reais).
Passo 6: análise do recurso
A instância superior analisa. Decisões possíveis:
- Provimento do recurso: pedido deferido.
- Negativa de provimento: indeferimento mantido. Cabe ainda nulidade administrativa (180 dias) ou ação judicial.
- Conversão em exigência: INPI pede esclarecimento adicional.
Custo total: quando o recurso vale a pena financeiramente
Para uma marca em 1 classe, custo acumulado:
- Pedido inicial: R$ 880.
- Manifestação a oposição (se houve): R$ 180.
- Recurso: R$ 700.
Total: até R$ 1.760, sem honorários profissionais. Com desconto MEI/ME (50%): R$ 880.
Em comparação, novo pedido com marca reformulada: R$ 880, mais a perda de prioridade (qualquer terceiro pode registrar nesse intervalo).
A decisão de recorrer ou refazer é financeira e estratégica.
Fundamentos jurídicos mais usados
| Fundamento | Quando usar |
|---|---|
| Princípio da especialidade | Quando classes são diferentes o suficiente |
| Distintividade adquirida | Quando a marca tem reconhecimento de mercado |
| Diferenças visuais e fonéticas | Para refutar colidência |
| Erro na análise do examinador | Quando o despacho tem inconsistência técnica |
| Marca anterior caducada | Quando o impedimento citado já caiu |
| Coexistência pacífica histórica | Quando ambas as marcas convivem há tempos sem conflito real |
| Jurisprudência consolidada | Decisões análogas do INPI ou tribunais |
Erros mais comuns no recurso
- Repetir argumentos da manifestação à oposição sem trazer novidade. O examinador da instância superior já leu.
- Não anexar a decisão recorrida. Citar despacho sem juntá-lo dificulta a análise.
- Argumentação genérica. “A marca é distintiva” sem demonstração não convence.
- Não citar jurisprudência. Casos análogos aumentam muito a chance de reforma.
- Esperar o último dia do prazo. Sistema pode falhar, e perda do prazo é irreversível.
- Não pagar a GRU correta. Pagamento em código errado paralisa o recurso.
Decisão alternativa: novo pedido
Em algumas situações, é mais inteligente desistir do recurso e protocolar novo pedido com marca ajustada:
- Indeferimento por descritividade total: recorrer raramente reverte.
- Marca claramente proibida: não há argumento.
- Mudança estratégica de identidade visual no negócio.
Novo pedido custa R$ 880, perde prioridade, mas se a marca foi reformulada significativamente, pode ser mais eficiente.
Acordo com o titular da marca anterior
Quando o indeferimento foi por colidência, vale tentar negociação direta:
- Acordo de coexistência: ambos os titulares formalizam que aceitam coexistir.
- Cessão parcial ou licenciamento.
Com acordo, junta-se o documento ao recurso (ou abre-se exigência apresentando o acordo). Aumenta significativamente a chance de deferimento.
Perguntas frequentes
Posso recorrer sem advogado?
Sim. Mas o recurso é peça técnica de instância superior, com expectativa de fundamentação jurídica robusta. Recurso sem técnica costuma falhar.
Quanto tempo o INPI leva para julgar o recurso?
12 a 18 meses, em média. Pode ser mais rápido em casos simples.
Posso recorrer mais de uma vez?
Não. O recurso ao INPI é único. Após a decisão final, o caminho é a ação judicial.
A decisão do recurso é definitiva?
Encerra a via administrativa. Ainda cabe nulidade administrativa (180 dias) em casos específicos, e ação judicial em casos mais complexos.
Posso desistir do recurso após apresentá-lo?
Pode. Procedimento de desistência no e-Marcas. Mas o valor pago não é restituído.
Se o recurso for negado, posso refazer com a mesma marca?
Pode protocolar novo pedido, mas o INPI tende a manter o entendimento. Sem novos argumentos ou ajuste na marca, indeferimento é provável.
Quando procurar uma advogada de PI
O recurso é uma das peças mais técnicas do sistema de marcas. Profissional especializado entrega:
- Análise crítica do despacho: identifica brechas e inconsistências.
- Argumentação jurídica robusta: fundamento legal + jurisprudência.
- Estratégia entre recurso e novo pedido: qual caminho otimiza custo e tempo.
- Negociação com titular de marca anterior: quando aplicável.
- Acompanhamento até a decisão final.
Para o sistema completo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (art. 212, art. 213)
- INPI: Sistema e-Marcas
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
- Revista da Propriedade Industrial (RPI)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

