Depois da concessão, a defesa contra registros indevidos ou abandonados muda de instrumento. Oposição só vale antes da concessão. Após o certificado emitido, restam caducidade, nulidade administrativa e ação judicial. Cada um tem fundamento, prazo e custo próprios, e a escolha errada pode resultar em perda de prazo ou estratégia fraca.
Este artigo organiza as duas vias administrativas, caducidade e nulidade, com diferenças, fundamentos legais, prazos e procedimento.
Visão comparativa
| Item | Caducidade | Nulidade administrativa |
|---|---|---|
| Fundamento legal | Art. 142, III e art. 143 da LPI | Art. 168 a art. 175 da LPI |
| Quando cabe | Marca registrada não usada por 5 anos | Marca concedida em violação à LPI |
| Prazo para requerer | A partir do 5º ano da concessão | 180 dias da concessão |
| Custo (por classe) | R$ 590 (R$ 295 com desconto) | R$ 850 (R$ 425 com desconto) |
| Quem pode pedir | Qualquer interessado | Qualquer interessado ou de ofício pelo INPI |
| Efeito | Extingue o registro por falta de uso | Anula o registro por irregularidade |
| Procedimento | Administrativo no INPI | Administrativo no INPI |
Caducidade: a marca não usada
A caducidade é a perda do registro por falta de uso efetivo da marca. A base legal está nos arts. 142, III e 143 da LPI.
Quando cabe
Marca registrada não usada por:
- 5 anos consecutivos sem comprovação de uso efetivo.
- Após o registro ter sido concedido (não cabe sobre marca em processo de pedido).
A LPI presume o desuso quando a marca não é usada para distinguir produtos ou serviços da forma como foi registrada, uso esporádico ou simbólico não evita a caducidade.
Quem pode pedir
Qualquer interessado com legítimo interesse, geralmente:
- Concorrente que quer usar a marca para si.
- Empresa que pretende registrar marca idêntica e se deparou com a registrada inutilizada.
- Titular de marca semelhante que quer afastar bloqueio.
Fundamento
Argumentos típicos:
- Não uso da marca registrada: o titular não apresenta produtos/serviços identificados pela marca.
- Marca usada apenas em forma diferente da registrada: sem cobertura.
- Marca usada em classe diferente da registrada.
- Ausência de qualquer evidência de uso (sites, redes sociais, embalagens, notas fiscais).
Custo
R$ 590 por classe (R$ 295 com desconto de 50%), código 337 do INPI.
Procedimento
- Gerar GRU código 337 no e-Marcas e pagar.
- Protocolar pedido de caducidade no e-Marcas, indicando o número do registro alvo.
- Anexar argumentos e provas do não uso.
- INPI publica o pedido na RPI.
- Titular da marca tem 60 dias para apresentar manifestação comprovando uso (R$ 180).
- INPI analisa as duas posições e decide.
Como o titular se defende da caducidade
Apresentando provas concretas de uso da marca nos últimos 5 anos:
- Notas fiscais com a marca.
- Catálogos, embalagens, materiais publicitários.
- Site, redes sociais com posts datados.
- Contratos de licenciamento.
- Declaração de uso anterior assinada com fé pública.
Provas simbólicas ou irregulares não satisfazem o INPI. Titulares com marca usada conseguem, em regra, defender-se com sucesso.
O que acontece se a caducidade prosperar
O registro é extinto. A marca volta ao domínio público. O requerente da caducidade não recebe automaticamente o direito, ainda precisa fazer pedido próprio de registro.
Nulidade administrativa: a marca concedida em violação
A nulidade administrativa ataca registros que nunca deveriam ter sido concedidos, por terem violado regras da LPI. Base: arts. 168 a 175 da LPI.
Quando cabe
Marcas concedidas em violação a qualquer dispositivo da LPI:
- Art. 124 (proibições: sinal genérico, descritivo, contrário à moral, marca alheia etc.).
- Art. 125 (marca de alto renome registrada para terceiro).
- Art. 126 (marca notoriamente conhecida).
- Outros vícios materiais ou formais.
Prazo
180 dias contados da concessão (art. 169 da LPI). Prazo decadencial, não admite prorrogação.
Após esse prazo, o caminho é ação judicial de nulidade (prazo prescricional de 5 anos, art. 174 da LPI).
Quem pode pedir
- Qualquer interessado com legítimo interesse.
- O próprio INPI de ofício, em casos específicos.
Fundamento
Argumentos típicos:
- Marca colidente com marca anterior não detectada no exame.
- Marca descritiva ou genérica que passou indevidamente no exame.
- Má-fé comprovada do depositante (art. 124, XXIII).
- Marca registrada em violação de direito autoral (art. 124, XVII).
- Imitação de nome empresarial ou indicação geográfica protegida.
Custo
R$ 850 por classe (R$ 425 com desconto de 50%), código 336 do INPI.
Procedimento
- Gerar GRU código 336 e pagar.
- Protocolar pedido de nulidade no e-Marcas, com fundamentação jurídica robusta.
- Anexar provas (certificados anteriores, documentação de má-fé, etc.).
- INPI publica o pedido na RPI.
- Titular da marca tem 60 dias para apresentar contrarrazões (R$ 180).
- INPI analisa o pedido. Decisão pode demorar 12 a 24 meses.
- Da decisão, ainda cabe recurso (R$ 700 por classe: código 333).
Efeito da nulidade
Marca declarada nula tem o registro extinto retroativamente. Atos praticados com base na marca anulada perdem fundamento (com efeitos limitados em terceiros de boa-fé).
Caducidade x nulidade: quando usar cada uma
| Situação | Instrumento adequado |
|---|---|
| Marca registrada mas não usada há anos | Caducidade |
| Marca recém-concedida que colide com a sua, dentro de 180 dias | Nulidade administrativa |
| Marca concedida há mais de 180 dias com vício grave | Ação judicial de nulidade |
| Marca pendente (não concedida) ainda | Oposição (no prazo de 60 dias após publicação na RPI) |
| Marca registrada com má-fé descoberta tardiamente | Nulidade (se dentro de 180 dias) ou judicial |
Cenário misto: marca colidente registrada há 200 dias, sem uso. Cabe simultaneamente:
- Nulidade: já passou de 180 dias: só via judicial.
- Caducidade: ainda não passou de 5 anos: só após esse prazo.
- Solução prática: ação judicial de nulidade.
Diferenças entre nulidade administrativa e judicial
| Item | Administrativa | Judicial |
|---|---|---|
| Onde | INPI | Justiça Federal (vara especializada de PI) |
| Prazo | 180 dias da concessão | 5 anos (art. 174 LPI) |
| Custo de protocolo | R$ 850 por classe + honorários | Custas judiciais variáveis + honorários |
| Tempo de decisão | 12-24 meses | 24-60 meses |
| Recurso interno | Sim, 1 grau | Múltiplos graus possíveis |
A via administrativa é mais barata e rápida, quando cabe. Passado o prazo, sobra a judicial.
Erros comuns nesses procedimentos
- Confundir caducidade com nulidade: usar instrumento errado pode bloquear o ataque.
- Não documentar uso da marca (do lado do titular defensor): provas mal preparadas fragilizam a defesa.
- Perder o prazo de 180 dias da nulidade: força ir à via judicial, mais cara e demorada.
- Apresentar caducidade antes dos 5 anos: pedido é rejeitado de plano.
- Fundamentação genérica: INPI exige argumentação técnica densa, com provas.
Estratégia ofensiva: como atacar marca bloqueante
Quando uma marca de terceiro bloqueia o seu pedido:
- Verificar status: registrada, em processo, caducada, extinta.
- Avaliar uso real: a marca está sendo usada? Existem produtos/serviços com ela?
- Calcular prazo: foi concedida quando? 180 dias ainda válidos?
- Escolher instrumento: oposição (se pendente), nulidade (se ≤ 180 dias), caducidade (se ≥ 5 anos e sem uso).
- Coletar provas.
- Protocolar com fundamentação técnica.
Perguntas frequentes
Caducidade pode ser pedida pelo próprio titular?
Não tem lógica, o titular pode simplesmente renunciar ao registro (sem custo) ou deixar não renovar na próxima renovação.
Posso pedir caducidade contra empresa que paga renovação mas não usa?
Sim. Renovação paga não comprova uso. O INPI exige prova efetiva (notas fiscais, materiais, presença comercial).
Marca caducada volta a ser livre?
Sim. Após a extinção, qualquer pessoa pode requerer registro da mesma marca.
A nulidade administrativa pode ser feita pelo INPI sem que ninguém peça?
Sim. O INPI pode declarar nulidade de ofício em casos específicos (art. 168 da LPI), mas é raro.
Posso pedir nulidade contra marca registrada há 1 ano?
Não pela via administrativa. Passou de 180 dias, só ação judicial.
A decisão administrativa de nulidade pode ser questionada na Justiça?
Sim. Após esgotada a via administrativa, ainda cabe ação judicial.
Quando procurar uma advogada de PI
Esses procedimentos exigem:
- Análise jurídica do fundamento (qual instrumento, qual prazo).
- Coleta e organização de provas robustas.
- Redação técnica alinhada ao vocabulário do INPI.
- Defesa em caso de manifestação do titular alvo.
- Avaliação de estratégia entre via administrativa e judicial.
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Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (arts. 142-143, 168-175)
- INPI: Sistema e-Marcas
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

