A RPI é o veículo formal que liga o INPI ao titular. Cada movimentação do processo de marca passa por ela. Quem ignora a RPI por algumas edições corre o risco de perder uma oposição, uma exigência ou um indeferimento sem chance de defesa. Quem sabe lê-la, ao contrário, pega cada movimento do processo no dia da publicação.
Este artigo explica o que é a RPI, como acessá-la, como decifrar os códigos e como montar uma rotina de monitoramento que funciona.
O que é a RPI
A Revista da Propriedade Industrial é a publicação oficial periódica do INPI, prevista no art. 226 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). É o equivalente, no sistema de PI, ao Diário Oficial da União.
Características:
- Periodicidade: semanal, lançada todas as terças-feiras.
- Formato: PDF digital, disponível gratuitamente.
- Conteúdo: todas as decisões e atos do INPI envolvendo marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e indicações geográficas.
- Validade jurídica: a publicação na RPI é o marco oficial de início de prazos. Não importa quando o titular soube: o prazo conta da terça-feira da publicação.
Onde acessar
Endereço oficial: revistas.inpi.gov.br/rpi.
Cada edição tem:
- Número (ex: RPI 2800).
- Data de publicação (terça-feira).
- PDF do caderno completo: pode ter centenas ou milhares de páginas.
- Sumário com os despachos organizados por tipo.
Para titulares com poucos processos, é viável abrir o PDF e usar Ctrl+F para localizar o número do processo. Para escritórios de PI com volume alto, ferramentas automatizadas fazem a varredura.
A estrutura do caderno
A RPI é dividida por seção temática. Para marcas, as seções relevantes são:
| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| Marcas | Despachos sobre pedidos, registros, exigências, oposições, decisões |
| Patentes | Inventos, modelos de utilidade |
| Desenhos Industriais | Design industrial |
| Indicações Geográficas | Origem de produtos |
| Programas de Computador | Software registrado |
Dentro de marcas, os atos são organizados por código de despacho.
Códigos de despacho mais comuns
Cada movimentação do processo tem um código padronizado:
| Código | Significado | Prazo do titular |
|---|---|---|
| 1 | Pedido de registro publicado | 60 dias para terceiros oporem |
| 4 | Exigência formal | 60 dias para cumprir |
| 6 | Despacho de oposição | 60 dias para manifestação |
| 7 | Exigência substantiva | 60 dias para cumprir |
| 124 | Deferimento | Aguarda emissão de certificado |
| 100 | Indeferimento | 60 dias para recurso |
| 174 | Concessão do registro | Próxima renovação em 10 anos |
| 351 | Recurso interposto | Análise do INPI |
| 359 | Sobrestamento | Aguarda decisão correlata |
A lista completa de códigos está em Manual de Marcas do INPI.
Como monitorar: três caminhos
1. Acompanhamento manual
Para titulares com 1 a 3 processos, basta:
- Acessar a RPI a cada terça-feira.
- Baixar o PDF.
- Buscar pelo número do processo.
- Anotar qualquer movimentação.
Tempo médio: 10 a 15 minutos por semana.
Vantagem: zero custo, controle total.
Desvantagem: dependência de disciplina pessoal. Esquecer 2 semanas pode custar um prazo perdido.
2. Painel de processos do INPI
O sistema busca.inpi.gov.br/pePI permite acompanhar o histórico de qualquer processo. Não substitui a RPI (a publicação é o marco oficial), mas dá vista consolidada.
Procedimento:
- Acessar o sistema.
- Buscar pelo número do processo.
- Conferir a aba “Movimentações”.
- Verificar a última atualização.
3. Software / escritório de PI
Escritórios especializados usam ferramentas automatizadas que varrem cada edição da RPI e alertam por e-mail/notificação sobre qualquer movimentação envolvendo processos sob acompanhamento.
Vantagem: zero risco de perder publicação, monitoramento profissional, alertas imediatos.
Desvantagem: custo de assessoria.
Para titulares com 5+ marcas ou marcas de alto valor, o monitoramento profissional costuma compensar muito.
Prazos cuja contagem começa na publicação da RPI
Os prazos que dependem diretamente da RPI:
| Movimento | Prazo a partir da RPI |
|---|---|
| Oposição de terceiros (após publicação do pedido) | 60 dias |
| Resposta a oposição | 60 dias |
| Cumprimento de exigência | 60 dias |
| Recurso contra indeferimento | 60 dias |
| Recurso de marcas (geral) | 60 dias |
| Resposta a recurso (contrarrazões) | 60 dias |
| Renovação ordinária | 12 meses antes do término do decênio |
| Renovação extraordinária | 6 meses após o término |
Todos com base no art. 159 e seguintes da LPI. Perda de prazo significa, em regra, arquivamento ou perda de direito.
Erros comuns no acompanhamento
- Esperar notificação do INPI. O INPI não envia. A RPI é a notificação.
- Confundir a data de elaboração do despacho com a data de publicação. O prazo conta da publicação, não da data do ato interno.
- Não baixar o PDF quando o documento de processo não abre no painel. Em alguns casos, o texto integral da decisão só está no PDF da edição.
- Conferir só o número da própria marca. Marcas semelhantes registradas por terceiros podem afetar a sua: monitoramento periférico vale.
- Acumular semanas sem revisar. Cada terça-feira é um marco. Atraso de 2 semanas pode significar perda de prazo.
Monitoramento ofensivo: marcas de terceiros
Além de monitorar o próprio processo, vale acompanhar:
- Pedidos novos de marcas idênticas ou semelhantes à sua: para apresentar oposição em 60 dias.
- Pedidos de classes correlatas que podem invadir o seu nicho.
- Pedidos de ex-concorrentes ou pessoas com histórico de cópia.
Esse trabalho proativo cabe ao titular ou ao escritório de PI. Sem ele, a marca pode ser diluída por registros vizinhos sem reação.
Perguntas frequentes
Quando exatamente sai a RPI?
Toda terça-feira, em regra durante a tarde. Ocasionalmente, em feriados nacionais, a publicação pode ser antecipada para a segunda ou adiada para a quarta-feira.
Posso receber a RPI por e-mail?
Não há serviço oficial de envio automático. Ferramentas privadas (e escritórios de PI) oferecem esse serviço como produto.
O número da RPI fica disponível para sempre?
Sim. As edições antigas ficam arquivadas no portal. Pode-se consultar publicações de anos atrás.
Se eu não baixar a RPI da semana, perco o prazo?
O prazo conta independentemente. Não baixar é problema do titular, o INPI considera o ato publicado e o prazo iniciado.
A publicação tem fé pública?
Sim. A RPI é veículo oficial de comunicação do INPI, com efeito legal de notificação.
Preciso conferir todas as seções da RPI?
Só as relevantes para o seu portfólio. Titular de marca confere a seção de Marcas; titular de patente confere a de Patentes. Algumas matérias se cruzam (ex: marca + indicação geográfica).
Quando procurar uma advogada de PI
O monitoramento profissional cobre:
- Acompanhamento sistemático de todas as edições da RPI.
- Detecção precoce de movimentações nos processos do cliente.
- Vigilância ofensiva sobre marcas de terceiros que possam afetar o portfólio.
- Resposta tempestiva aos atos publicados.
- Banco de dados histórico para consultas em ações futuras.
Para o sistema completo de marcas, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Revista da Propriedade Industrial (RPI)
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (art. 226)
- INPI: Sistema de busca de marcas
- Manual de Marcas: INPI
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

