Introdução
Quem decide proteger o nome do negócio costuma perguntar primeiro quais documentos para registrar marca precisa separar. A boa notícia é que o INPI não pede pilhas de certidões. O pedido é eletrônico, e boa parte do que se exige são informações preenchidas no formulário.
O ponto de atenção é outro: os dados do pedido precisam ser consistentes entre si e com a realidade do negócio. Este artigo traz um checklist organizado por tipo de titular, os documentos que dependem do caso e os erros que mais atrasam o processo.
Neste artigo
- Antes dos documentos: cadastro e pesquisa
- Documentos para registrar marca: o que todo pedido precisa ter
- Documentos por tipo de titular
- Documentos que dependem do caso
- Os erros que mais atrasam o pedido
- Depois do protocolo: o que guardar
- Perguntas frequentes
Antes dos documentos: cadastro e pesquisa
Dois passos vêm antes de qualquer papel:
- Cadastro no sistema do INPI. O pedido é feito pelo sistema eletrônico de marcas, com login e senha. O cadastro pode ser feito pelo próprio titular ou pelo procurador que vai representá-lo.
- Pesquisa de anterioridade. Não é um documento exigido pelo INPI, mas é a etapa que evita pagar a taxa por um nome que já tem dono. O passo a passo da pesquisa de anterioridade explica como ela funciona.
Documentos para registrar marca: o que todo pedido precisa ter
Independentemente de quem seja o titular, o pedido de registro reúne:
- Dados completos do titular: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e contato.
- Declaração de atividade. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), no artigo 128, exige que o titular exerça a atividade ligada à marca. Essa condição é declarada no próprio formulário.
- Nome da marca, exatamente como será usado.
- Forma de apresentação: nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. As diferenças estão no artigo sobre tipos de marca.
- Imagem da marca, quando ela tem logotipo ou elementos gráficos, no formato e tamanho aceitos pelo sistema do INPI. A imagem precisa ser nítida e sem elementos que não fazem parte da marca, como fundo de foto ou textos promocionais.
- Classe de Nice e especificação dos produtos ou serviços. É onde se define o alcance da proteção. O artigo sobre especificação pré-aprovada e livre preenchimento ajuda nessa escolha.
- Comprovante de pagamento da GRU, emitida no sistema do INPI para o serviço de pedido de registro.
Documentos por tipo de titular
| Titular | O que separar |
|---|---|
| Pessoa física | CPF, documento de identidade, comprovante de endereço e informações que demonstrem a atividade exercida (por exemplo, registro profissional, inscrição como autônomo ou participação em empresa do ramo) |
| MEI | CNPJ, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e dados do titular |
| Microempresa e empresa de pequeno porte | CNPJ, contrato social ou requerimento de empresário atualizado e dados do representante legal |
| Demais empresas | CNPJ, contrato ou estatuto social atualizado e documento que comprove os poderes de quem assina |
| Associação ou entidade sem fins lucrativos | Estatuto social, ata de eleição da diretoria e CNPJ |
| Titular estrangeiro | Dados completos da empresa ou pessoa e procuração para um procurador no Brasil, com poderes para receber citações (artigo 217 da lei) |
Nem todos esses documentos para registrar marca são enviados ao INPI no protocolo. Muitos servem para comprovar informações declaradas no pedido, caso o Instituto peça. Mesmo assim, vale tê-los à mão, porque o examinador pode formular exigência e o prazo para responder é curto.
Quem pede o desconto nas taxas precisa se enquadrar em uma das categorias previstas pelo INPI e ter como comprovar essa condição se for solicitado. Na dúvida entre registrar no CPF ou no CNPJ, o artigo sobre marca para MEI ajuda a comparar.
Documentos que dependem do caso
Algumas situações ampliam a lista de documentos para registrar marca:
- Procuração, quando o pedido é feito por advogado ou outro procurador. Segundo o artigo 216 da lei, se não for apresentada no protocolo, ela deve ser juntada em até 60 dias, sob pena de arquivamento do pedido.
- Regulamento de utilização, obrigatório para marca coletiva.
- Características e metodologia de controle, no caso de marca de certificação. O artigo sobre marca coletiva e marca de certificação explica as diferenças.
- Autorização de terceiros, quando a marca usa nome civil, assinatura ou imagem de outra pessoa, ou nome de obra protegida por direito autoral.
- Documento de prioridade, quando a marca já foi pedida em outro país e se quer aproveitar a data do pedido estrangeiro, dentro do prazo previsto em tratado.
- Tradução, se a marca tiver elementos em outro idioma e o INPI pedir o significado.
Os erros que mais atrasam o pedido
Mais do que a falta de documentos para registrar marca, o que costuma travar o processo são inconsistências no pedido.
- Titular errado. Pedido no CPF do sócio quando a intenção era deixar a marca na empresa, ou o contrário. Corrigir depois exige cessão, com taxa própria.
- Imagem com problema. Logotipo com baixa resolução, com fundo, com frases de efeito ou diferente da versão que será usada.
- Especificação vaga ou fora da atividade. Descrições genéricas ou incompatíveis com o que o titular faz costumam gerar exigência.
- Classe incompleta. Proteger só a loja e esquecer o produto próprio, por exemplo.
- Desconto indevido. Marcar a opção de desconto sem se enquadrar pode trazer problemas ao longo do processo.
- Procuração fora do prazo, que pode levar ao arquivamento.
Depois do protocolo: o que guardar
Guarde o número do processo, o comprovante de pagamento da GRU, o recibo do protocolo e a cópia dos documentos usados. A partir daí, o andamento é publicado semanalmente na Revista da Propriedade Industrial, e é por lá que chegam eventuais exigências e oposições.
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e envia ao cliente uma lista do que é preciso separar antes do protocolo, conforme o tipo de titular. Para saber como funciona, veja a página de advogado para registro de marcas. Se quiser tirar dúvidas sobre o seu pedido, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não necessariamente. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade relacionada à marca. O que a lei exige é o exercício efetivo e lícito da atividade, e não a existência de uma empresa.
Preciso autenticar documentos ou reconhecer firma?
Em regra, o pedido é feito online e os documentos são enviados em formato digital. Exigências específicas, como para procurações de estrangeiros, podem existir, e o INPI pode pedir complementação durante o exame.
Posso protocolar só o nome agora e o logotipo depois?
Pode. Nome e logotipo podem ser objeto de pedidos diferentes, cada um com taxa própria. O pedido nominativo protege a palavra, e o pedido misto ou figurativo protege a forma gráfica. A estratégia depende do negócio e do orçamento.
Fontes oficiais
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), artigos 128, 216 e 217
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

