Documentos necessários para registrar uma marca no INPI

Documentos necessários para registrar uma marca no INPI

Introdução

Quem decide proteger o nome do negócio costuma perguntar primeiro quais documentos para registrar marca precisa separar. A boa notícia é que o INPI não pede pilhas de certidões. O pedido é eletrônico, e boa parte do que se exige são informações preenchidas no formulário.

O ponto de atenção é outro: os dados do pedido precisam ser consistentes entre si e com a realidade do negócio. Este artigo traz um checklist organizado por tipo de titular, os documentos que dependem do caso e os erros que mais atrasam o processo.

Neste artigo

Antes dos documentos: cadastro e pesquisa

Dois passos vêm antes de qualquer papel:

  1. Cadastro no sistema do INPI. O pedido é feito pelo sistema eletrônico de marcas, com login e senha. O cadastro pode ser feito pelo próprio titular ou pelo procurador que vai representá-lo.
  2. Pesquisa de anterioridade. Não é um documento exigido pelo INPI, mas é a etapa que evita pagar a taxa por um nome que já tem dono. O passo a passo da pesquisa de anterioridade explica como ela funciona.

Documentos para registrar marca: o que todo pedido precisa ter

Independentemente de quem seja o titular, o pedido de registro reúne:

  • Dados completos do titular: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e contato.
  • Declaração de atividade. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), no artigo 128, exige que o titular exerça a atividade ligada à marca. Essa condição é declarada no próprio formulário.
  • Nome da marca, exatamente como será usado.
  • Forma de apresentação: nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. As diferenças estão no artigo sobre tipos de marca.
  • Imagem da marca, quando ela tem logotipo ou elementos gráficos, no formato e tamanho aceitos pelo sistema do INPI. A imagem precisa ser nítida e sem elementos que não fazem parte da marca, como fundo de foto ou textos promocionais.
  • Classe de Nice e especificação dos produtos ou serviços. É onde se define o alcance da proteção. O artigo sobre especificação pré-aprovada e livre preenchimento ajuda nessa escolha.
  • Comprovante de pagamento da GRU, emitida no sistema do INPI para o serviço de pedido de registro.

Documentos por tipo de titular

TitularO que separar
Pessoa físicaCPF, documento de identidade, comprovante de endereço e informações que demonstrem a atividade exercida (por exemplo, registro profissional, inscrição como autônomo ou participação em empresa do ramo)
MEICNPJ, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e dados do titular
Microempresa e empresa de pequeno porteCNPJ, contrato social ou requerimento de empresário atualizado e dados do representante legal
Demais empresasCNPJ, contrato ou estatuto social atualizado e documento que comprove os poderes de quem assina
Associação ou entidade sem fins lucrativosEstatuto social, ata de eleição da diretoria e CNPJ
Titular estrangeiroDados completos da empresa ou pessoa e procuração para um procurador no Brasil, com poderes para receber citações (artigo 217 da lei)

Nem todos esses documentos para registrar marca são enviados ao INPI no protocolo. Muitos servem para comprovar informações declaradas no pedido, caso o Instituto peça. Mesmo assim, vale tê-los à mão, porque o examinador pode formular exigência e o prazo para responder é curto.

Quem pede o desconto nas taxas precisa se enquadrar em uma das categorias previstas pelo INPI e ter como comprovar essa condição se for solicitado. Na dúvida entre registrar no CPF ou no CNPJ, o artigo sobre marca para MEI ajuda a comparar.

Documentos que dependem do caso

Algumas situações ampliam a lista de documentos para registrar marca:

  • Procuração, quando o pedido é feito por advogado ou outro procurador. Segundo o artigo 216 da lei, se não for apresentada no protocolo, ela deve ser juntada em até 60 dias, sob pena de arquivamento do pedido.
  • Regulamento de utilização, obrigatório para marca coletiva.
  • Características e metodologia de controle, no caso de marca de certificação. O artigo sobre marca coletiva e marca de certificação explica as diferenças.
  • Autorização de terceiros, quando a marca usa nome civil, assinatura ou imagem de outra pessoa, ou nome de obra protegida por direito autoral.
  • Documento de prioridade, quando a marca já foi pedida em outro país e se quer aproveitar a data do pedido estrangeiro, dentro do prazo previsto em tratado.
  • Tradução, se a marca tiver elementos em outro idioma e o INPI pedir o significado.

Os erros que mais atrasam o pedido

Mais do que a falta de documentos para registrar marca, o que costuma travar o processo são inconsistências no pedido.

  • Titular errado. Pedido no CPF do sócio quando a intenção era deixar a marca na empresa, ou o contrário. Corrigir depois exige cessão, com taxa própria.
  • Imagem com problema. Logotipo com baixa resolução, com fundo, com frases de efeito ou diferente da versão que será usada.
  • Especificação vaga ou fora da atividade. Descrições genéricas ou incompatíveis com o que o titular faz costumam gerar exigência.
  • Classe incompleta. Proteger só a loja e esquecer o produto próprio, por exemplo.
  • Desconto indevido. Marcar a opção de desconto sem se enquadrar pode trazer problemas ao longo do processo.
  • Procuração fora do prazo, que pode levar ao arquivamento.

Depois do protocolo: o que guardar

Guarde o número do processo, o comprovante de pagamento da GRU, o recibo do protocolo e a cópia dos documentos usados. A partir daí, o andamento é publicado semanalmente na Revista da Propriedade Industrial, e é por lá que chegam eventuais exigências e oposições.

Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e envia ao cliente uma lista do que é preciso separar antes do protocolo, conforme o tipo de titular. Para saber como funciona, veja a página de advogado para registro de marcas. Se quiser tirar dúvidas sobre o seu pedido, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não necessariamente. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade relacionada à marca. O que a lei exige é o exercício efetivo e lícito da atividade, e não a existência de uma empresa.

Preciso autenticar documentos ou reconhecer firma?

Em regra, o pedido é feito online e os documentos são enviados em formato digital. Exigências específicas, como para procurações de estrangeiros, podem existir, e o INPI pode pedir complementação durante o exame.

Posso protocolar só o nome agora e o logotipo depois?

Pode. Nome e logotipo podem ser objeto de pedidos diferentes, cada um com taxa própria. O pedido nominativo protege a palavra, e o pedido misto ou figurativo protege a forma gráfica. A estratégia depende do negócio e do orçamento.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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