Toda marca, ao ser registrada no INPI, precisa indicar sua forma de apresentação. A decisão parece de detalhe, mas tem consequências práticas grandes. Marca registrada na modalidade errada protege menos do que o titular imagina, e abre brecha para concorrentes usarem variações sem cometer infração.
Este artigo explica cada tipo, mostra o que cada um protege e indica a combinação mais comum em casos de blindagem completa.
As 4 formas de apresentação
A Resolução INPI/PR nº 248/2019 lista quatro formas de apresentação. Cada uma tem regras próprias de proteção:
| Tipo | O que é | O que protege |
|---|---|---|
| Nominativa | Só palavra, expressão, número ou letra | A palavra, em qualquer estilo gráfico |
| Figurativa | Só desenho, símbolo, logo sem texto | O elemento gráfico isolado |
| Mista | Palavra + elemento gráfico, no conjunto | A combinação específica, na forma registrada |
| Tridimensional | Forma do produto ou embalagem | O formato 3D, quando distintivo |
Marca nominativa
A modalidade mais simples: registro só da palavra ou expressão, sem elemento gráfico. Exemplos:
- “Coca-Cola” registrada como nominativa.
- “Apple” registrada como nominativa.
- “Google” registrada como nominativa.
O que protege
A palavra em si, independentemente da fonte, cor, tamanho ou layout. Qualquer concorrente que use essa palavra (em produto ou serviço da mesma classe) viola a marca, mesmo que estilize de forma diferente.
Quando registrar
- Quando o nome é o ativo principal do negócio.
- Quando se planeja mudar de logo ao longo do tempo (rebranding) sem perder proteção do nome.
- Como camada base de blindagem: independentemente do design escolhido.
Limitações
- Não protege o logotipo isoladamente. Se outra empresa criar um símbolo gráfico parecido com o seu, mas usar outra palavra, não há violação.
- Palavra genérica não é registrável (art. 124, VI da LPI). “Sapatos Bons” para empresa de calçados não passa no exame.
Marca figurativa
Registro só do elemento gráfico, sem texto. A marca é o símbolo:
- O “swoosh” da Nike.
- A maçã mordida da Apple.
- O alvo da Target.
O que protege
O símbolo isolado, em qualquer contexto. Concorrente que usar símbolo idêntico ou semelhante (na mesma classe) viola.
Quando registrar
- Quando o símbolo é o identificador principal: usado sozinho em embalagens, redes sociais ou produtos.
- Como complemento à nominativa, blindando o lado visual do branding.
- Marcas com forte estratégia visual (moda, esporte, tecnologia).
Limitações
- Símbolo simples (círculo, triângulo, formas básicas) raramente passa no exame por falta de distintividade.
- Não protege o nome: qualquer empresa pode usar a palavra associada, desde que com símbolo diferente.
Marca mista
A combinação de palavra + elemento gráfico, registrada como conjunto. É a modalidade mais comum no Brasil. Exemplos:
- “Coca-Cola” com a tipografia cursiva e o vermelho característico.
- “Google” com as letras coloridas.
- “Magazine Luiza” com o logo da Lu.
O que protege
O conjunto exato registrado: aquela palavra, naquela fonte, naquele desenho, naquelas cores específicas.
Quando registrar
- Quando o conjunto visual é o que o público reconhece.
- Quando o logotipo é parte essencial da identidade.
- Para complementar a nominativa, dando proteção ao layout específico.
Limitações
- Proteção mais restrita. Concorrente pode usar a mesma palavra com outro design, ou o mesmo símbolo com outro nome: e, em tese, não viola a marca mista.
- Mudança no logotipo invalida o registro da marca anterior em alguns aspectos. Rebrand pode exigir novo pedido.
Por isso, no Brasil é comum registrar nominativa + mista em paralelo, combinação que cobre nome e identidade visual com escopo máximo.
Marca tridimensional
Registro da forma do produto ou da embalagem, quando distintiva e diferente do padrão do setor. Exemplos clássicos:
- A garrafa da Coca-Cola (contour bottle).
- O formato do chocolate Toblerone.
- A garrafinha do Yakult.
O que protege
A forma 3D específica, quando ela própria é o identificador da marca. O produto é reconhecido pelo formato, antes mesmo da leitura do nome.
Quando registrar
- Embalagens distintivas que viram patrimônio visual (perfumes, bebidas, doces).
- Formato de produto que se tornou referência (cadeira Eames, abajur característico).
- Combinado com mista: proteção total do produto.
Limitações
- Forma funcional (cilindro para guardar líquido, retângulo para celular) não é registrável.
- Exige comprovação de distintividade adquirida: a forma precisa ser reconhecida pelo público como identificador da marca.
- Custo da pesquisa e da defesa é mais alto que nas modalidades padrão.
- Taxa adicional na tabela de retribuições do INPI: R$ 4.700 para comprovação de distintividade adquirida, quando exigida.
Marca de posição: modalidade adicional
A 11ª edição da Classificação de Nice e a Resolução INPI/PR nº 248/2019 também reconhecem a marca de posição, que protege a localização específica de um elemento sobre o produto. Exemplos típicos:
- A faixa vermelha característica em determinada posição do tênis.
- O bordado fixo em ângulo específico da bolsa.
- O elemento gráfico aplicado em ponto invariável do produto.
É modalidade rara, usada por marcas de moda e bens de luxo. Mencionada aqui para completude.
Estratégia de blindagem completa
Para marcas que querem máxima proteção, o registro mais comum no Brasil combina três modalidades:
- Nominativa: protege o nome em qualquer estilização.
- Mista: protege o conjunto visual exato do logotipo.
- Figurativa (se houver símbolo independente forte): protege o ícone.
Cada uma é um pedido separado, com taxa própria. O custo total triplica, mas a proteção fica muito mais robusta. Marcas de pequenas e médias empresas costumam priorizar nominativa + mista como pacote inicial.
Quando registrar só uma modalidade
Cenários em que uma modalidade só basta:
- Marca em estágio inicial, com orçamento limitado: começa pela nominativa, expande depois.
- Marca cujo logotipo é simples, sem peso visual próprio: nominativa cobre.
- Marca com nome muito genérico que se diferencia pela arte: mista é a base.
Erros comuns na escolha de modalidade
- Registrar só mista quando a palavra é o ativo principal. Empresa muda o logo, e a marca perde proteção sobre o nome.
- Registrar só nominativa quando o logo é o ativo. O nome fica protegido, mas o símbolo característico fica livre para imitação.
- Não considerar tridimensional quando a embalagem é distintiva. Concorrente lança produto com a mesma forma, embalado diferente, sem cometer infração formal.
- Mudar o logo sem refazer o registro mista. A marca mista registrada cobre o conjunto antigo, não o novo.
Tabela comparativa rápida
| Forma | Custa por classe (cheio) | Protege | Risco principal |
|---|---|---|---|
| Nominativa | R$ 880 | Palavra em qualquer estilo | Não protege logo |
| Figurativa | R$ 880 | Símbolo isolado | Não protege nome |
| Mista | R$ 880 | Conjunto exato | Proteção restrita ao layout específico |
| Tridimensional | R$ 880 (+ R$ 4.700 se distintividade adquirida) | Forma 3D | Exige distintividade comprovada |
Perguntas frequentes
Posso registrar a mesma marca em mais de uma modalidade?
Sim. Cada modalidade é um pedido separado. É a base da estratégia de blindagem em camadas. O INPI cobra a taxa de cada pedido.
Se eu mudar o logo no futuro, perco a marca registrada?
A marca nominativa permanece protegida. A mista registrada cobre o conjunto antigo, para o novo, é preciso novo registro mista. Não há perda automática, mas há custo de atualização.
O que muda no exame entre cada modalidade?
Nominativa tem exame focado em palavras (colidência fonética, ideológica, genericidade). Figurativa e mista têm exame visual (semelhança gráfica). Tridimensional pode exigir comprovação adicional de distintividade.
Vale registrar marca tridimensional para embalagem padrão?
Geralmente não. Garrafas comuns, caixas retangulares e embalagens funcionais raramente passam no exame. Tridimensional faz sentido só quando a forma é única, reconhecível e não-funcional.
Marca figurativa precisa do nome registrado também?
Em rigor, não. Mas o usual é que o titular registre nominativa em paralelo, para evitar que terceiro use a palavra com outro símbolo.
Quando procurar uma advogada de PI
A escolha da modalidade combina estratégia de marca + análise jurídica:
- Diagnóstico do ativo principal (nome, símbolo, conjunto, forma).
- Análise da estratégia de longo prazo (rebranding previsto, expansão internacional).
- Avaliação de orçamento vs cobertura desejada.
- Recomendação de combinações (nominativa + mista, ou as três modalidades).
Para entender o sistema completo de marcas, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (art. 122, art. 124)
- Resolução INPI/PR nº 248/2019: diretrizes de análise de marcas
- INPI: Marcas
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

