Concorrente usando minha marca no Google Ads: o que a lei permite

Concorrente usando minha marca no Google Ads: o que a lei permite

Introdução

Você digita o nome da sua empresa no Google e, antes do seu site, aparece o anúncio de um concorrente. Em alguns casos o anúncio nem cita a sua marca; em outros, usa o seu nome no título para atrair o clique. A sensação é de que alguém está pegando carona no seu investimento em marca, e muitas vezes é exatamente isso.

Se você chegou aqui buscando por “concorrente usando minha marca no Google”, este artigo é para você: ele ajuda a entender o que a plataforma permite, o que a lei proíbe e quais caminhos existem para reagir. Nossa equipe compara as opções, do caminho mais simples ao mais formal.

Neste artigo

Como um concorrente usa a sua marca no Google Ads

Existem duas formas principais, e elas têm tratamentos diferentes:

Forma de usoComo aparece para o consumidorRisco de confusão
Marca como palavra-chaveO anúncio do concorrente aparece quando alguém busca a sua marca, mas o texto não cita o seu nomeExiste, porque quem procurava você é desviado
Marca no texto do anúncioO título ou a descrição usam o seu nome, às vezes sugerindo ser o seu siteMais alto, porque o consumidor pode achar que está clicando em você

Há ainda um terceiro cenário, mais grave: o concorrente cria uma página que imita a sua identidade visual ou usa o seu nome no domínio. Nesse caso, a discussão vai além do anúncio e entra na imitação de marca e de conjunto-imagem.

O que a política do Google permite

O Google tem uma política própria de marcas registradas. De forma geral, a plataforma:

  • Permite, em muitos países, que anunciantes comprem a marca de terceiros como palavra-chave.
  • Restringe, mediante reclamação do titular, o uso da marca registrada no texto do anúncio.

Isso significa que a reclamação no próprio Google costuma resolver o uso no título e na descrição, mas nem sempre resolve o uso como palavra-chave. E a política da plataforma não é a lei brasileira: o fato de o Google permitir a compra da palavra-chave não impede que essa conduta seja discutida na Justiça.

Para usar o formulário de reclamação, ter a marca registrada no INPI faz diferença, porque o Google costuma pedir o número do registro.

O que a lei brasileira diz

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) protege o titular contra o uso indevido da marca (art. 130 e art. 189) e define como concorrência desleal empregar meio fraudulento para desviar clientela de outra empresa (art. 195, III). O art. 209 garante o direito de pedir indenização pelos prejuízos causados por atos de concorrência desleal.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou o tema. No REsp 1.937.989, a Quarta Turma entendeu que a compra da marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados, para desviar a clientela, pode configurar concorrência desleal e gerar dever de indenizar. Decisões posteriores seguiram a mesma linha, com análise do caso concreto.

Alguns fatores costumam pesar na avaliação:

  • Se as empresas atuam no mesmo segmento e disputam o mesmo cliente.
  • Se o anúncio gera confusão sobre quem é o anunciante.
  • Se a marca usada é registrada ou tem uso anterior comprovado.
  • Se houve notificação e o concorrente manteve a prática.

A base conceitual da concorrência desleal, para além dos anúncios, está no artigo sobre concorrência desleal e imitação de marca.

Comparando os caminhos para reagir

CaminhoQuando costuma ser usadoVantagemLimite
Reclamação no GoogleMarca usada no texto do anúncioRápida e sem custo de taxaNão resolve, em regra, o uso como palavra-chave
Notificação extrajudicialUso como palavra-chave ou no textoFormaliza a ciência e muitas vezes encerra a práticaDepende da resposta do concorrente
Ação judicial com pedido de liminarPrática mantida após notificação ou com dano relevantePode obrigar a parar e gerar indenizaçãoMais tempo e mais custo

Muitas vezes os caminhos se combinam: a reclamação no Google tira o nome do texto do anúncio enquanto a notificação trata da palavra-chave. Como funciona a notificação e quanto ela costuma custar está no artigo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

Se a notificação não resolver, a ação judicial pode pedir que o concorrente pare de usar a marca e pague indenização. O processo é explicado no artigo sobre ação de abstenção de uso de marca. Em situações mais graves, a LPI também prevê crimes contra a marca, tema do artigo sobre crimes contra a marca.

Também vale lembrar que nem todo anúncio que aparece na busca pela sua marca é ilegal. Se o concorrente usa termos genéricos do setor e o Google mostra o anúncio por correspondência ampla, pode não haver uso da sua marca como palavra-chave. Por isso a análise das provas vem antes de qualquer medida.

O que reunir antes de agir

Anúncios mudam rápido, e o concorrente pode pausar a campanha assim que perceber a reação. Antes de qualquer contato, vale registrar:

  1. Capturas de tela da busca pela sua marca com o anúncio do concorrente, com data e hora visíveis.
  2. Buscas em dias e dispositivos diferentes, para mostrar que não foi algo pontual.
  3. O texto completo do anúncio e a página de destino.
  4. Comprovante do registro ou do pedido de marca no INPI.
  5. Indícios de impacto, como queda de cliques em campanhas de marca ou relatos de clientes confundidos.

Em casos com potencial de ação judicial, a ata notarial em cartório costuma dar mais força à prova.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos as provas, avaliamos se há base para agir e conduzimos a reclamação, a notificação ou a ação, sem promessa de resultado. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

É proibido usar a marca do concorrente como palavra-chave no Google Ads?

A política do Google permite em muitos casos, mas a lei brasileira pode considerar a prática concorrência desleal quando ela desvia clientela. O STJ já reconheceu esse ilícito em julgamentos sobre links patrocinados, e cada situação depende das circunstâncias do caso.

Preciso ter a marca registrada no INPI para reclamar?

Para a reclamação no Google, o registro costuma ser exigido. Na Justiça, o registro facilita muito a defesa, mas a concorrência desleal também pode ser discutida com base em uso anterior comprovado.

Posso fazer o mesmo com a marca do concorrente?

Não é recomendável. Se a prática pode ser considerada ilícita quando feita contra você, também pode ser quando feita por você, com risco de notificação e de ação de indenização.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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