Introdução
O mercado de bebidas artesanais cresceu muito, e com ele cresceram as disputas por nome. Cervejaria que descobre outra marca parecida no mesmo estado, alambique que recebe notificação depois de anos vendendo, vinícola que não pode usar o nome da região no rótulo. Em quase todos esses casos, a origem do problema está no momento de registrar marca de bebida, ou na falta desse registro.
Bebidas têm particularidades que não aparecem em outros segmentos: a divisão entre classes, as indicações geográficas, o registro sanitário no Ministério da Agricultura e os modelos de produção terceirizada, como a cerveja cigana. Este artigo compara os caminhos e os cuidados de cada tipo de bebida. A estratégia ideal depende do produto e do plano de crescimento de cada marca.
Neste artigo
- Em quais classes registrar marca de bebida
- INPI e Ministério da Agricultura: dois registros diferentes
- Cerveja artesanal e cerveja cigana
- Cachaça e destilados
- Vinho e indicações geográficas
- Uma marca para tudo ou uma marca por rótulo?
- Perguntas frequentes
Em quais classes registrar marca de bebida
O INPI usa a Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. Para bebidas, as principais são:
| Classe | O que cobre | Exemplos |
|---|---|---|
| 32 | Cervejas e bebidas não alcoólicas | Cerveja, chope, água mineral, refrigerante, suco, energético |
| 33 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja | Cachaça, vinho, gin, vodca, licor, sidra |
| 43 | Serviços de bar e restaurante | Taproom, bar da cervejaria, brewpub |
| 35 | Comércio de produtos | Loja de bebidas, venda online de rótulos de terceiros |
Um detalhe que pega muita gente: cerveja fica na classe 32, não na 33. Uma cervejaria que registra só na 33 deixa o produto principal sem proteção. Por outro lado, quem produz cerveja e também gin ou hidromel precisa avaliar as duas classes. Os critérios gerais estão no artigo sobre como escolher as classes de Nice.
Classes vizinhas também importam na análise de conflito. O INPI pode considerar afinidade entre cerveja e outras bebidas alcoólicas, o que significa que uma marca de cachaça idêntica a uma marca de cerveja já registrada pode ser barrada, dependendo do caso.
INPI e Ministério da Agricultura: dois registros diferentes
Quem produz bebida precisa lidar com dois órgãos, e é comum confundir os papéis:
- Ministério da Agricultura (MAPA): registra o estabelecimento produtor e o produto, do ponto de vista sanitário e de padrão de identidade. É o que autoriza a bebida a ser fabricada e vendida.
- INPI: registra a marca, ou seja, o direito exclusivo de usar o nome e o logotipo naquele segmento.
O registro no MAPA não protege o nome. Uma cervejaria pode ter todos os rótulos aprovados pelo ministério e, ainda assim, ser obrigada a trocar o nome se outra empresa tiver a marca registrada no INPI. O caminho mais seguro costuma ser fazer a pesquisa de marca antes de imprimir rótulo e aprovar produto.
Cerveja artesanal e cerveja cigana
Na cerveja artesanal, dois pontos costumam gerar dúvida.
Nome da cervejaria e nome de cada rótulo. Cervejarias lançam muitos estilos e edições sazonais. Registrar cada rótulo nem sempre compensa. Em geral, protege-se a marca principal e os rótulos permanentes de maior venda.
Cerveja cigana. No modelo cigano, a marca é de uma empresa que não tem fábrica e produz em uma cervejaria parceira. Nesse caso, é importante que a marca esteja registrada em nome do dono da receita e da marca, não da fábrica, e que o contrato de produção deixe claro que a fábrica não adquire direitos sobre o nome nem sobre o rótulo. A identidade visual da lata e do copo também pode ser relevante, tema tratado no artigo sobre trade dress.
Cachaça e destilados
A palavra “cachaça” é reconhecida por lei como denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil. Por isso, ela não pode ser registrada como marca por ninguém: é um termo de uso comum a todos os produtores que cumprem o padrão. O mesmo vale para termos genéricos como “aguardente”, “pinga artesanal” ou “envelhecida em carvalho”.
Na prática, o produtor registra o nome distintivo da sua cachaça, por exemplo um nome de família ou de fazenda, e usa “cachaça” apenas como descrição do produto. Nomes que só descrevem o produto ou a origem tendem a ser recusados pelo INPI, como explicado no artigo sobre marca descritiva e marca evocativa.
Vinho e indicações geográficas
No vinho, o ponto de atenção são as indicações geográficas, como Vale dos Vinhedos e outras regiões reconhecidas pelo INPI. O nome de uma região protegida por indicação geográfica não pode ser usado por quem está fora dela ou não segue as regras do caderno de especificações, nem registrado como marca por um produtor isolado. A diferença entre marca e indicação geográfica está explicada no artigo sobre indicação geográfica.
Para vinícolas dentro de uma região reconhecida, a lógica é parecida com a da cachaça: a indicação geográfica é coletiva e a marca própria é o que diferencia aquele produtor dos vizinhos.
Uma marca para tudo ou uma marca por rótulo?
Os caminhos mais comuns ao registrar marca de bebida são:
| Estratégia | Quando costuma fazer sentido | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Só a marca da casa | Produtor pequeno, poucos rótulos, nome forte | Rótulos ficam sem proteção individual |
| Marca da casa e rótulos principais | Produtos com venda contínua e identidade própria | Custo por pedido e por classe |
| Marca mista com logotipo | Rótulo com desenho marcante | Mudança de logo exige novo pedido |
Também vale avaliar se o nome será usado em serviços, como um bar na própria cervejaria (classe 43), e se há plano de vender para fora do país, já que o registro no INPI vale só no Brasil.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Fazemos a pesquisa de anterioridade nas classes de bebida, avaliamos o nome diante das regras de denominação e indicação geográfica e organizamos a estratégia de pedidos, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso registrar o nome da minha cerveja se já existe um vinho com nome parecido?
Depende. Cerveja e vinho estão em classes diferentes, mas o INPI pode considerar afinidade entre bebidas alcoólicas. A análise leva em conta o grau de semelhança dos nomes e o risco de confusão do consumidor.
O registro no Ministério da Agricultura garante o uso do nome?
Não. O registro no MAPA autoriza a produção e a venda da bebida, mas não dá exclusividade sobre o nome. A exclusividade vem do registro da marca no INPI.
Na cerveja cigana, de quem é a marca?
De quem fizer o pedido no INPI e obtiver o registro. Por isso, o dono da marca deve registrá-la em seu nome e prever no contrato com a fábrica que ela não tem direitos sobre o nome ou o rótulo.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
