Marca sonora e marca olfativa: o Brasil aceita registrar?

Introdução

Algumas empresas são reconhecidas antes mesmo de aparecerem na tela: uma vinheta de três notas, o som de abertura de um aplicativo, o aroma que toma conta de uma loja. É natural que o empresário queira proteger esses elementos da mesma forma que protege o nome e o logotipo.

A dúvida é se a marca sonora e a marca olfativa podem ser registradas no Brasil. Este artigo explica o que a lei prevê hoje, por que o INPI não aceita esses pedidos, como outros países lidam com o tema e quais são as alternativas para proteger um som ou um cheiro que identifica o seu negócio.

Neste artigo

O que são marcas não tradicionais

Quando se fala em marca, a maioria das pessoas pensa em nome ou logotipo. No Brasil, essas são as formas mais comuns: nominativa, figurativa, mista e tridimensional, explicadas no artigo sobre tipos de marca.

As chamadas marcas não tradicionais são sinais que fogem desse padrão: sons, cheiros, sabores, texturas, movimentos, hologramas e cores isoladas. Elas ganharam espaço com o marketing sensorial, em que a experiência do cliente envolve mais de um sentido.

Marca sonora no Brasil: o que diz a lei

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) define, no art. 122, que são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Essa expressão é o ponto central: um som não pode ser visto, então a marca sonora não se encaixa no conceito legal.

Por isso, o INPI não aceita pedidos de registro de marca sonora. Representar a melodia por partitura não resolve, porque o que se quer proteger é o som em si, e não o desenho das notas no papel.

Há propostas de alteração da LPI em discussão no Congresso para admitir sinais não visuais, o que acompanharia a tendência internacional. Até o momento, porém, a exigência de percepção visual continua valendo. Se a lei mudar, as regras de exame do INPI precisarão ser definidas, e o tema deve ser reavaliado caso a caso.

E a marca olfativa?

A marca olfativa enfrenta o mesmo obstáculo legal da marca sonora: um aroma não é visualmente perceptível. Além disso, ela tem uma dificuldade prática própria, que é a de descrever um cheiro com precisão. Fórmulas químicas, amostras físicas e descrições em texto já foram testadas em outros países e, em geral, foram consideradas insuficientes para delimitar com segurança o que está protegido.

Por isso, mesmo em sistemas que aceitam marcas não tradicionais, o registro de marca olfativa costuma ser raro.

Como outros países tratam o tema

RegiãoMarca sonoraMarca olfativa
BrasilNão registrável (exigência de sinal visual)Não registrável
União EuropeiaAceita desde a reforma de 2017, com arquivo de áudioTeoricamente possível, na prática muito rara
Estados UnidosAceita, com arquivo de áudio e descriçãoAceita em casos excepcionais

Esse contraste importa para quem pretende registrar marca fora do país. Um pedido internacional pode incluir sinais que o INPI não aceitaria, desde que o escritório de destino os admita. Cada jurisdição tem as suas exigências, e a estratégia precisa ser montada país a país.

Alternativas para proteger um som ou um aroma

Mesmo sem o registro como marca, o empresário tem outros caminhos no Brasil:

  • Direito autoral. Uma vinheta ou jingle original pode ser protegido como obra musical pela Lei 9.610/1998, independentemente de registro. O registro em órgão próprio é opcional, mas ajuda a provar autoria e data.
  • Contratos bem feitos. Quando o som é criado por agência ou produtora, o contrato deve prever a cessão dos direitos patrimoniais para a empresa. Sem isso, a titularidade pode ficar em discussão.
  • Concorrência desleal. O art. 195 da LPI permite agir contra quem usa meios fraudulentos para desviar clientela, o que pode alcançar a imitação de elementos que identificam o negócio.
  • Trade dress. O conjunto-imagem do estabelecimento, que inclui a experiência sensorial em sentido amplo, pode ser protegido pela via da concorrência desleal. Veja mais sobre trade dress no Brasil.
  • Registrar os elementos visuais. Nome, logotipo, embalagem e forma do produto continuam registráveis e ajudam a amarrar o som ou o aroma à marca. A forma do produto pode entrar como marca tridimensional ou de posição.

O que fazer enquanto a lei não muda

  1. Registre no INPI tudo o que for visual: nome, logotipo e, se fizer sentido, a embalagem ou a forma do produto.
  2. Formalize a autoria da vinheta, jingle ou composição, com contrato e, se possível, registro autoral.
  3. Documente o uso do som ou aroma: datas de lançamento, campanhas e materiais que mostram a associação com a marca.
  4. Monitore o mercado para identificar imitações cedo.
  5. Avalie a proteção no exterior se o negócio atua ou pretende atuar em países que aceitam marcas sonoras.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e proteção de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Avaliamos quais elementos do seu negócio podem ser registrados, organizamos a proteção pelos caminhos disponíveis e acompanhamos os pedidos no INPI, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso registrar meu jingle como marca no INPI?

Pela lei atual, não. A LPI exige que a marca seja visualmente perceptível. O jingle pode, porém, ser protegido como obra musical pelo direito autoral, e os elementos visuais da marca podem ser registrados normalmente.

A marca sonora registrada no exterior vale no Brasil?

Não automaticamente. A proteção de marca é territorial, e o INPI aplica a lei brasileira, que hoje não admite sinais sonoros.

Um concorrente pode copiar o aroma da minha loja?

Sem registro de marca olfativa, a proteção depende de outros fundamentos, como a concorrência desleal. A viabilidade depende de provas de que a imitação causa confusão ou desvio de clientela, analisadas caso a caso.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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