Marca, no senso comum, é nome + logotipo. No mundo do design e da identidade visual, marca também é forma: a garrafa, a embalagem, o formato característico do produto. A LPI prevê isso. Tem duas modalidades específicas, tridimensional e de posição, que cobrem aspectos físicos que o trade dress, marca comum e direito autoral não conseguem cobrir isoladamente.
Este artigo organiza o que é cada modalidade, quando vale registrar, custos e como agir em caso de cópia.
Marca tridimensional
A marca tridimensional é definida na Resolução INPI/PR nº 248/2019 como o sinal distintivo constituído pela forma plástica de um produto ou embalagem, que possa identificar a origem e ser diferenciado de outros.
O que pode ser tridimensional
Exemplos clássicos:
- A garrafa “contour” da Coca-Cola: forma reconhecível mesmo sem rótulo.
- O chocolate Toblerone: formato em triângulos.
- O biscoito Oreo: formato e gravação característicos.
- A garrafinha do Yakult: formato e proporções únicos.
- O perfume Chanel No. 5: forma do frasco.
- O sabonete Dove: formato característico.
O que NÃO pode ser tridimensional
- Formas funcionais: cilindro para guardar líquido, retângulo para celular, esfera para bola.
- Formas comuns no setor: caixa retangular padrão para sapatos, garrafa cilíndrica simples para água.
- Padrões básicos: paralelepípedo, esfera, cubo.
O exame do INPI verifica se a forma é arbitrária e distintiva ou se é dictada por exigência técnica/funcional.
Distintividade adquirida (secondary meaning)
Em alguns casos, a forma do produto começa como funcional ou comum, mas adquire distintividade com o uso ao longo do tempo. O público passa a associar a forma a uma marca específica.
Quando isso acontece, o titular pode requerer registro com base em distintividade adquirida, apresentando provas robustas de reconhecimento de mercado.
Custo adicional: R$ 4.700 (código 3021 do INPI, apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida).
Provas típicas:
- Pesquisa de mercado mostrando que o público reconhece a forma como marca.
- Faturamento e tempo de uso.
- Materiais publicitários destacando a forma.
- Reportagens em mídia.
Quando registrar marca tridimensional
Cenários típicos:
- Embalagem distintiva com forma única que vira parte da identidade.
- Produto cujo formato é reconhecível mesmo sem rótulo (sabonete, biscoito, chocolate).
- Garrafa, frasco ou pote com proporções e curvas próprias.
- Combinação com marca mista: proteção completa em camadas (nome + logo + forma).
Quando NÃO registrar
- Forma é funcional (cabe pedido de desenho industrial ou patente em vez de marca).
- Produto novo sem forma característica.
- Setor onde a forma é padronizada (parafusos, eletrônicos comuns).
Marca de posição
A marca de posição é mais recente, prevista expressamente na 11ª edição da Classificação de Nice e na Resolução INPI/PR nº 248/2019. Protege a localização específica de um elemento sobre o produto, mais do que o elemento em si.
O que protege
A posição fixa e invariável de um sinal (cor, símbolo, etiqueta, elemento gráfico) em determinado ponto do produto.
Exemplos
- Faixa lateral característica em tênis, em posição específica.
- Etiqueta fixa em ângulo determinado em bolsa ou roupa.
- Botão localizado em ponto específico com cor diferenciada.
- Bordado em posição característica em jaqueta ou camisa.
- Símbolo aplicado sempre na mesma posição do produto.
Diferença para marca figurativa
- Marca figurativa protege o símbolo onde quer que esteja.
- Marca de posição protege o símbolo naquela localização específica do produto.
Para empresas de moda, esporte e luxo, marca de posição é estratégica, concorrente pode até copiar o desenho, mas se aplicar em outra posição, não viola.
Limitações
- Posição precisa ser distintiva: comum no setor não é registrável.
- Exige comprovação de uso consistente na posição reivindicada.
- Modalidade ainda menos explorada no Brasil: jurisprudência em construção.
Diferenças entre marca tridimensional, desenho industrial e patente
Confunde-se com frequência:
| Item | Marca tridimensional | Desenho industrial | Patente |
|---|---|---|---|
| O que protege | Forma como identificador de origem | Estética do produto | Função técnica/processo inventivo |
| Função | Distintividade comercial | Aspecto ornamental | Solução técnica |
| Vigência | 10 anos, renováveis indefinidamente | 25 anos máximos | 20 anos (invenção) ou 15 (modelo de utilidade) |
| Requisitos | Distintividade | Novidade + originalidade | Novidade + atividade inventiva + aplicação industrial |
Caso prático: uma garrafa nova pode ter:
- Patente sobre o sistema de tampa inovador.
- Desenho industrial sobre o aspecto estético geral.
- Marca tridimensional sobre o formato característico.
Cada proteção cumpre função diferente, não são excludentes.
Custo
Pela tabela vigente (Portaria 110/2025):
| Serviço | Valor |
|---|---|
| Pedido pré-aprovada por classe (cód. 389) | R$ 880 |
| Pedido livre por classe (cód. 394) | R$ 1.720 |
| Distintividade adquirida (cód. 3021) | R$ 4.700 |
| Renovação por classe (cód. 374) | R$ 1.000 |
Custos adicionais:
- Honorários especializados (peças mais complexas que marca nominativa).
- Documentação técnica: fotos profissionais, projetos.
- Pesquisa de mercado (para distintividade adquirida).
Procedimento
Passo 1: confirmar viabilidade
Diagnóstico técnico:
- A forma é arbitrária ou funcional?
- Há reconhecimento de mercado?
- Faz sentido econômico (custo vs proteção)?
Passo 2: preparar a apresentação
- Fotos profissionais do produto em vários ângulos (frente, lateral, perspectiva).
- Para marca de posição, vista geral mostrando claramente a localização do elemento.
- Resolução mínima exigida: 300 dpi, fundo neutro.
Passo 3: especificação e classe
Mesmas regras da marca comum, escolher classe(s) de Nice + modalidade de especificação (pré-aprovada ou livre).
Passo 4: protocolo no e-Marcas
Selecionar:
- Tipo: tridimensional ou de posição.
- Natureza: produto ou serviço.
- Anexar arquivos.
Passo 5: análise do INPI
Pode haver:
- Exigência sobre adequação dos arquivos.
- Exigência sobre distintividade.
- Pedido de comprovação de uso (se aplicável).
Tempo médio: 10 a 24 meses.
Como agir quando é copiada
Cópia de marca tridimensional ou de posição registrada:
- Documentar a violação: fotos comparativas, materiais do infrator.
- Notificação extrajudicial: pedido formal de cessação.
- Ação judicial com tutela de urgência: retirada imediata do produto do mercado.
- Indenização por danos materiais e morais.
A marca registrada é título prioritário em juízo, facilita muito a ação.
Combinação com marca mista e nominativa
Para máxima blindagem, marcas com elementos físicos distintivos registram em camadas:
- Nominativa: protege o nome.
- Mista: protege o logotipo + nome.
- Tridimensional: protege a forma do produto/embalagem.
- De posição: protege elementos fixos na posição característica.
Cada uma é um pedido separado (com taxa própria). Custo total alto, mas blindagem completa para marcas premium.
Perguntas frequentes
Posso registrar como tridimensional uma forma que já existe há anos?
Sim, desde que comprove distintividade adquirida e que ainda não foi registrada por terceiro. A taxa adicional de R$ 4.700 cobre a apresentação dessas provas.
Marca tridimensional substitui patente?
Não. São proteções diferentes para coisas diferentes. Patente protege solução técnica; marca tridimensional protege forma distintiva.
Posso ter desenho industrial e marca tridimensional sobre a mesma forma?
Sim, são proteções acumuláveis. Desenho industrial dá proteção de até 25 anos sobre aspecto ornamental; marca tridimensional renova indefinidamente como sinal distintivo.
Marca de posição vale em todo o Brasil?
Sim, como qualquer marca brasileira registrada, proteção nacional.
Quanto tempo demora o exame?
Em regra, prazo similar ao da marca comum (8 a 24 meses), podendo ser maior se houver exigência de distintividade adquirida.
A forma da embalagem é da marca ou do fabricante terceirizado?
Depende do contrato. Sem cláusula específica, fica com quem cria. O ideal é definir contratualmente antes do desenvolvimento.
Quando procurar uma advogada de PI
Modalidades 3D e de posição exigem:
- Diagnóstico de viabilidade técnica: a forma é registrável?
- Documentação visual profissional: fotos, projetos, especificações.
- Comprovação de distintividade: quando necessário.
- Estratégia em camadas com marcas nominativa, mista, figurativa.
- Defesa contra cópia: judicial e extrajudicial.
Para o sistema completo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- Resolução INPI/PR nº 248/2019
- Classificação Internacional de Nice: 11ª edição
- INPI: Marcas
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

