Marca registrada no nome de um sócio: de quem é a marca da empresa

Introdução

É muito comum. O negócio começou pequeno, um dos fundadores registrou a marca no próprio CPF, deixando a marca no nome do sócio, porque a empresa ainda não existia ou porque parecia mais simples, e anos depois o nome vale muito. Enquanto os sócios se entendem, ninguém pensa nisso. O problema aparece quando alguém quer sair, quando há um divórcio, um falecimento ou uma proposta de compra.

A dúvida sobre quem é o dono costuma surgir nessa hora, e a resposta curta é desconfortável: perante o INPI, a marca pertence a quem está no certificado. Este artigo compara os caminhos para alinhar a titularidade com a realidade do negócio e mostra os riscos de deixar como está. A solução adequada depende do que foi combinado entre os sócios e do que pode ser provado.

Neste artigo

Quem é o dono da marca perante a lei

A Lei de Propriedade Industrial permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas peçam o registro de marca. A pessoa física só pode pedir marca relacionada à atividade que exerça de forma efetiva e lícita, e ser sócio de uma empresa do ramo costuma ser aceito como forma de demonstrar essa atividade.

Uma vez concedido o registro, o titular é quem consta nele. Isso significa que:

  • A empresa não é dona da marca só porque usa o nome, tem CNPJ ou fatura com ele.
  • O sócio titular pode, em tese, licenciar, vender ou deixar de renovar a marca sem depender da sociedade.
  • A empresa usa a marca de um terceiro, ainda que esse terceiro seja um dos seus sócios.

As vantagens e desvantagens de cada opção no momento do pedido estão no artigo sobre registrar marca como pessoa física ou com CNPJ.

Por que a marca no nome do sócio é um risco

Enquanto a sociedade vai bem, o registro em nome de uma pessoa parece detalhe. Ele vira problema em situações como:

  • Saída do sócio. O sócio que sai pode querer levar a marca, abrir um negócio concorrente com o mesmo nome ou cobrar pelo uso. A saída de sócio é tratada no artigo sobre apuração de haveres.
  • Divórcio do sócio. A marca é um bem do patrimônio pessoal dele e pode ser discutida na partilha, conforme o regime de bens.
  • Falecimento do sócio. A marca entra no inventário e passa aos herdeiros, que não necessariamente fazem parte da empresa.
  • Venda da empresa ou entrada de investidor. Quem compra quer a marca dentro da empresa. Sem isso, a negociação costuma travar ou o preço cai.
  • Dívidas pessoais do sócio. A marca, como bem dele, pode ser alcançada por credores pessoais.

Os caminhos para regularizar

Quando os sócios estão de acordo, há três caminhos principais:

1. Contrato de licença de uso. O sócio continua dono e autoriza a empresa a usar a marca, com prazo, condições e eventual remuneração. Para valer contra terceiros, o contrato deve ser averbado no INPI. Os cuidados desse contrato estão no artigo sobre licença de marca.

2. Cessão da marca para a empresa. O sócio transfere a titularidade para o CNPJ, por venda ou doação, e o INPI anota a transferência. A lei exige que a cessão abranja também os pedidos e registros de marcas iguais ou parecidas do mesmo titular no mesmo ramo. O procedimento está no artigo sobre transferência de marca no INPI.

3. Integralização no capital social. A marca pode ser usada pelo sócio como parte da sua contribuição ao capital da empresa, desde que seja avaliada e a operação conste da alteração do contrato social. Depois disso, a transferência é anotada no INPI.

Comparando licença, cessão e integralização

LicençaCessãoIntegralização
Quem fica donoO sócioA empresaA empresa
Protege a empresa na saída do sócioSó durante o prazo do contratoSimSim
Exige alteração do contrato socialNãoNão necessariamenteSim
Costuma fazer sentido quandoO sócio quer manter a marca como patrimônio pessoalOs sócios querem a marca no negócioA marca será parte do aporte do sócio
Ponto de atençãoRenovação e cláusulas de saídaValor e efeitos fiscais da operaçãoAvaliação da marca

Independentemente do caminho, vale registrar a decisão também no contrato social ou no acordo de sócios, com regras para saída, falecimento e venda. O artigo sobre contrato social bem elaborado traz as cláusulas que costumam evitar esse tipo de disputa.

Quando já existe conflito entre os sócios

Se o sócio titular se recusa a transferir ou licenciar, a situação fica mais delicada. A empresa pode discutir judicialmente a titularidade, mas o resultado depende do que for provado, por exemplo:

  • Quem criou o nome e quando ele começou a ser usado.
  • Quem pagou as taxas do INPI e a criação da identidade visual.
  • O que diz o contrato social, o acordo de sócios ou qualquer documento sobre a marca.
  • Se o registro foi feito como titular de fato ou apenas por conveniência, em nome da sociedade.

Também é preciso atenção aos prazos. A nulidade administrativa do registro pode ser pedida ao INPI em até 180 dias da concessão, e a ação judicial de nulidade tem prazo de 5 anos, contados da concessão. Passados esses prazos, os caminhos se estreitam. Em qualquer cenário, a negociação costuma ser menos custosa do que o processo.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas e em direito societário, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos a titularidade, comparamos os caminhos de licença, cessão ou integralização e preparamos os documentos e o protocolo no INPI, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

A empresa é dona da marca se foi ela que pagou o registro?

Não automaticamente. Perante o INPI, o dono é quem consta como titular. O fato de a empresa ter pago pode servir como prova numa eventual disputa, mas não transfere a titularidade sozinho.

O sócio que sai da empresa pode levar a marca?

Se a marca está no nome dele e não há contrato dispondo de outra forma, ele pode ter base para continuar como titular. Por isso a regularização antes da saída costuma ser o caminho mais seguro.

Transferir a marca do sócio para a empresa tem custo no INPI?

Sim, a anotação de transferência tem retribuição própria, além dos custos de preparação do contrato. A operação também pode ter efeitos fiscais, que devem ser avaliados com a contabilidade.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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