Introdução
A transferência de marca no INPI é o procedimento que muda oficialmente o dono de uma marca. Ela aparece em situações bem diferentes: a venda de uma empresa, a compra de uma marca de um concorrente que encerrou as atividades, a saída de um sócio ou a simples mudança da titularidade do CPF do fundador para o CNPJ da empresa.
Em todas elas, o ponto em comum é que o negócio fechado entre as partes não basta. Enquanto a cessão não é anotada no INPI, para o mercado e para o próprio Instituto o dono continua sendo o antigo titular. Neste artigo, nossa equipe explica como funciona o procedimento, o que reunir e quais cuidados costumam evitar problemas.
Neste artigo
- Quando a transferência de marca é necessária
- O que a lei exige para ceder uma marca
- Documentos para a transferência de marca no INPI
- Custo e prazo
- Cuidados antes de comprar uma marca
- Perguntas frequentes
Quando a transferência de marca é necessária
As situações mais comuns são:
- Venda da empresa ou de um estabelecimento, em que a marca faz parte do negócio.
- Venda só da marca, quando o titular deixa de atuar no ramo.
- Passagem do CPF para o CNPJ, quando o fundador registrou em nome próprio e depois abriu a empresa. Esse tema é discutido no artigo sobre registrar marca como pessoa física ou com CNPJ.
- Reorganização societária, como fusão, incorporação ou criação de holding.
- Saída de sócio que era o titular da marca.
Se a ideia não é vender, mas apenas autorizar o uso por outra empresa, o instrumento adequado é a licença, explicada no artigo sobre contrato de licença de marca.
O que a lei exige para ceder uma marca
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) trata da cessão nos arts. 134 a 138. Os pontos principais são:
- Pedido ou registro podem ser cedidos. Não é preciso esperar a concessão: a transferência pode ocorrer ainda na fase de pedido (art. 134).
- O comprador precisa ter legitimidade. Ele deve atender aos requisitos para ser titular, como exercer atividade compatível com os produtos ou serviços da marca (arts. 128 e 134).
- A cessão deve abranger as marcas parecidas. Se o titular tem outros registros ou pedidos iguais ou semelhantes para produtos idênticos, semelhantes ou afins, a cessão deve incluir todos, sob pena de cancelamento dos que ficarem para trás (art. 135).
- Anotação no INPI. O Instituto anota a cessão no processo (art. 136), e ela produz efeitos em relação a terceiros a partir da publicação (art. 137).
O terceiro ponto é o que mais pega desprevenidos. Quem vende só a marca nominativa e mantém o logo parecido no próprio nome, por exemplo, pode ver o INPI cancelar o que não foi transferido.
Documentos para a transferência de marca no INPI
O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, por petição de transferência vinculada a cada processo. Em geral, são necessários:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Contrato ou instrumento de cessão | Assinado pelo cedente e pelo cessionário, identificando os processos transferidos |
| Documentos do cessionário | CPF ou CNPJ e dados cadastrais atualizados no INPI |
| Comprovante de poderes | Contrato social ou procuração, quando quem assina representa a empresa |
| Tradução e legalização | Quando uma das partes é estrangeira e o documento foi lavrado fora do Brasil |
| Comprovante da retribuição | GRU paga para cada processo transferido |
Nos casos de fusão, incorporação ou sucessão, o documento-base muda (ato societário, partilha ou formal de partilha), mas a lógica é a mesma: comprovar quem é o novo titular.
Custo e prazo
Custo. Cada processo transferido exige o pagamento de uma retribuição ao INPI, conforme a tabela vigente. Pessoas físicas, MEI, microempresas e outros beneficiários podem ter desconto, como explicamos no artigo sobre desconto na taxa do INPI. A GRU é emitida no próprio sistema do Instituto. A esse valor somam-se, quando houver, os honorários de quem prepara o contrato e acompanha o pedido.
Prazo. Depois de protocolada, a petição é analisada pelo INPI e o resultado sai na Revista da Propriedade Industrial. O tempo varia conforme a fila do Instituto e a existência de exigências, como um documento faltante ou uma assinatura sem poderes comprovados. Responder às exigências no prazo evita que o pedido seja arquivado.
Enquanto a anotação não sai, é recomendável que o contrato preveja como as partes vão agir caso surja uma oposição, uma notificação ou a necessidade de renovar a marca nesse intervalo.
Cuidados antes de comprar uma marca
Comprar uma marca é comprar também a história dela no INPI. Antes de assinar, costuma valer a pena verificar:
- Situação do processo: pedido em exame, registro em vigor, prazo de prorrogação, exigências pendentes.
- Oposições, recursos e nulidades em andamento.
- Uso efetivo: um registro com mais de 5 anos sem uso pode estar sujeito a caducidade.
- Licenças existentes, averbadas ou não.
- Outras marcas semelhantes do mesmo titular, que precisam entrar na cessão.
- Disputas judiciais envolvendo a marca.
Essa checagem prévia, chamada de due diligence, costuma revelar riscos que mudam o preço ou as condições do negócio.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro e proteção de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Fazemos a análise prévia da marca, redigimos o contrato de cessão e acompanhamos a transferência no INPI até a publicação. Conheça a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso transferir uma marca que ainda não foi concedida?
A LPI admite a cessão de pedido de registro (art. 134). O comprador assume o processo na situação em que ele estiver, inclusive com os riscos de indeferimento, o que deve estar refletido no contrato.
Vender a empresa transfere a marca automaticamente?
Não necessariamente. Se a marca está no CNPJ e a venda é das quotas, a titular continua sendo a mesma empresa. Se a marca está no CPF de um sócio ou se a venda é só do estabelecimento, costuma ser preciso fazer a transferência no INPI.
O que acontece se eu não anotar a cessão no INPI?
O contrato pode valer entre as partes, mas, perante terceiros e o próprio INPI, o antigo titular continua sendo o dono. Isso pode gerar problemas em renovações, oposições e disputas com concorrentes.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

