Desconto nas taxas do INPI: quem tem direito à redução para registrar marca

Introdução

Na hora de calcular quanto vai custar o registro, muita gente descobre que existe um desconto na taxa do INPI e se pergunta se tem direito a ele. A resposta costuma ser boa para quem está começando: uma parte grande dos titulares de marca no Brasil se enquadra na redução, o que corta pela metade o valor das guias.

Mas o desconto taxa INPI não é automático nem livre. Ele depende de quem é o titular, precisa ser declarado no momento certo e pode ser verificado pelo Instituto. Este artigo explica quem pode pedir, quanto se economiza, como solicitar e o que acontece quando a redução é usada sem enquadramento. Os valores citados seguem a tabela em vigor em 2026; antes de pagar, vale conferir a tabela atual no site oficial.

Neste artigo

O que é o desconto na taxa do INPI

O INPI cobra uma retribuição por cada serviço do processo de marca: o pedido, o cumprimento de exigência, a oposição, o recurso, a prorrogação. A tabela de retribuições, reformulada pela Portaria 110/2025, prevê que determinados titulares paguem esses serviços com redução de 50%.

A lógica é facilitar o acesso à proteção de marca para quem tem menos estrutura, como o pequeno empreendedor e a pessoa física. O desconto vale para a maior parte dos serviços de marca, mas não necessariamente para todos, então é preciso checar serviço por serviço na tabela.

Quem tem direito ao desconto taxa INPI

Pelas regras vigentes, a redução costuma alcançar:

  • Pessoas físicas, desde que não estejam pedindo em nome de uma empresa.
  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o enquadramento da Lei Complementar 123/2006.
  • Cooperativas.
  • Instituições de ensino e pesquisa.
  • Entidades sem fins lucrativos.
  • Órgãos públicos, quando o pedido for feito em nome deles.

Ficam de fora, em regra, as empresas de médio e grande porte e as que deixaram de se enquadrar como ME ou EPP por faturamento. O que conta é quem é o titular do pedido: se a marca vai ser registrada no CNPJ de uma empresa de médio porte, o fato de o sócio ser pessoa física não dá direito ao desconto.

Essa escolha de titular tem outras consequências além do custo, e o artigo sobre registrar marca como pessoa física ou com CNPJ compara as duas opções.

Quanto se economiza com a redução

Veja alguns serviços de marca e o efeito do desconto, por classe, na tabela de 2026:

ServiçoValor cheioCom desconto
Pedido de registro, especificação pré-aprovadaR$ 880R$ 440
Pedido de registro, livre preenchimentoR$ 1.720R$ 860
Cumprimento de exigênciaR$ 180R$ 90
OposiçãoR$ 520R$ 260
Prorrogação ordinária (a cada 10 anos)R$ 1.000R$ 500

A concessão do registro, que antes tinha taxa própria, não é mais cobrada desde a Portaria 110/2025, então não há desconto a aplicar nessa etapa.

Como o valor é por classe, a economia cresce para quem protege a marca em mais de um ramo. Um MEI que registra em duas classes com especificação pré-aprovada, por exemplo, paga R$ 880 no total, contra R$ 1.760 sem a redução. O custo completo do registro, com outros exemplos, está no artigo sobre quanto custa registrar uma marca no INPI.

Como pedir o desconto

O desconto taxa INPI é pedido no momento da emissão da guia. Ao gerar a GRU no sistema do Instituto, o titular informa que se enquadra em uma das categorias com redução, e a guia já sai com o valor menor. O passo a passo da emissão está no artigo sobre como emitir e pagar a GRU do INPI.

Alguns cuidados nessa etapa:

  1. Confira o enquadramento antes de gerar a guia. Para ME e EPP, verifique se a empresa continua enquadrada no porte declarado.
  2. Gere a guia no nome do titular certo. A GRU emitida para um CPF não serve para um pedido em nome de um CNPJ.
  3. Guarde os documentos que comprovam a condição, como o certificado do MEI ou a certidão de enquadramento da Junta Comercial. O INPI pode pedir essa comprovação durante o processo.
  4. Mantenha a coerência nas guias seguintes. Se o porte da empresa mudar ao longo do processo, as próximas guias devem refletir a nova situação.

Riscos de marcar o desconto sem ter direito

Marcar a redução “por via das dúvidas” pode sair caro. Se o INPI verificar que o titular não se enquadrava, ele pode formular exigência para o pagamento da diferença e, se a situação não for regularizada, o serviço pode ser considerado não pago. No caso do pedido de registro, isso pode levar ao arquivamento e à perda da data de prioridade, que é justamente o que protege a marca de pedidos posteriores parecidos.

Há ainda o risco de a declaração falsa ser tratada com outras consequências, conforme o caso. Por isso, na dúvida sobre o enquadramento, vale confirmar antes de gerar a guia.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Verificamos o enquadramento do titular, definimos as classes e a especificação, emitimos as guias com o valor correto e acompanhamos o processo até a decisão, sem promessa de resultado, porque a análise final é do INPI. Veja como funciona na página de registro de marcas. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

MEI tem desconto na taxa do INPI?

O MEI está entre as categorias previstas para a redução de 50% nas taxas de marca. O desconto é informado na emissão da guia, e vale guardar o certificado do MEI para eventual comprovação.

O desconto vale também para a renovação da marca?

A prorrogação está entre os serviços com valor reduzido na tabela vigente, desde que o titular continue enquadrado na data do pagamento. Se a empresa cresceu nesse período, a guia deve ser paga pelo valor cheio.

Posso pedir o desconto depois de já ter pago a guia cheia?

O desconto é aplicado na emissão da guia. Se a guia já foi paga pelo valor cheio, a hipótese de devolução da diferença depende das regras de restituição do INPI e precisa ser verificada caso a caso.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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