Como registrar a marca de um aplicativo ou software

Introdução

Lançar um app envolve design, desenvolvimento, publicação nas lojas e marketing. No meio dessa correria, a proteção do nome costuma ficar para depois, e é aí que aparecem os problemas: outro aplicativo com nome parecido, uma notificação pedindo a troca da marca ou a remoção do app da loja por conflito de nome.

Quem quer registrar marca de aplicativo ou de software precisa entender algumas particularidades do setor: quais classes cobrem o produto, a diferença entre proteger o nome e proteger o código, e o que conferir antes do lançamento. Este artigo explica cada ponto de forma prática.

Neste artigo

Por que registrar marca de aplicativo

No Brasil, o direito de uso exclusivo de uma marca nasce do registro no INPI, e não do lançamento do produto ou da publicação nas lojas de aplicativos. Ter o app publicado na App Store ou no Google Play, ou ter o domínio do site, não impede que outra pessoa registre o mesmo nome antes de você.

Para aplicativos, o risco é maior por alguns motivos:

  • O produto é lançado para o país inteiro no primeiro dia, o que aumenta a chance de conflito com marcas de outras regiões.
  • As lojas de aplicativos têm canais de denúncia por violação de marca, e quem tem o registro costuma levar vantagem nesse tipo de disputa.
  • Investidores e compradores costumam verificar se a marca está protegida antes de negociar.

O artigo sobre registro de marca de startup aprofunda o tema para empresas em fase inicial.

Marca, registro de programa e direito autoral

Uma confusão comum no setor é achar que o registro do software protege o nome do aplicativo. São coisas diferentes:

ProteçãoO que protegeOnde
MarcaO nome, o logo e o sinal que identifica o app no mercadoINPI, pedido de marca
Registro de programa de computadorO código-fonte, como obraINPI, registro de programa (Lei 9.609/1998)
Direito autoralTextos, ilustrações, telas e outros elementos criativosNasce com a criação

O registro do programa de computador serve para comprovar a autoria do código, mas não impede que outro produto use o mesmo nome. Para isso, é o registro de marca que conta. Em muitos casos, vale ter os dois.

Em quais classes registrar

A marca é registrada por classe, de acordo com a Classificação de Nice. Para quem vai registrar marca de aplicativo, as classes mais comuns são:

  • Classe 9: software e aplicativos para download, programas gravados, aplicativos móveis.
  • Classe 42: software como serviço (SaaS), plataformas online, desenvolvimento e hospedagem de software.

Dependendo do que o aplicativo faz, outras classes podem ser relevantes, porque a proteção deve cobrir também o serviço prestado pelo app:

  • Classe 35: marketplaces, gestão de negócios, publicidade.
  • Classe 36: apps financeiros, carteiras digitais, pagamentos.
  • Classe 39: transporte e mobilidade.
  • Classe 41: educação, cursos e entretenimento.
  • Classe 43: delivery de alimentação, reservas em restaurantes.
  • Classe 44: saúde e bem-estar.

Um app de delivery, por exemplo, costuma precisar de proteção tanto na classe 9 quanto na classe do serviço de entrega. A escolha das classes define o alcance da proteção e o custo, e o artigo sobre classes de Nice explica como fazer essa escolha.

Passo a passo para registrar marca de aplicativo

  1. Faça a pesquisa de anterioridade. Antes de investir em identidade visual e publicação, verifique no banco do INPI se já existe marca igual ou parecida nas classes pretendidas. O artigo sobre pesquisa de anterioridade mostra como fazer.
  2. Verifique também as lojas e os domínios. O INPI não consulta as lojas de aplicativos, mas um app ativo com nome parecido pode indicar conflito futuro.
  3. Defina o titular. A marca pode ficar em nome da pessoa física do fundador ou do CNPJ da empresa. Em projetos com sócios ou investidores, essa escolha merece atenção desde o início.
  4. Escolha a apresentação. Marca nominativa (só o nome), figurativa (só o ícone) ou mista (nome e ícone). Para apps, o ícone costuma ter grande peso no reconhecimento, e às vezes faz sentido proteger nome e ícone.
  5. Emita as guias e protocole o pedido. Uma guia por classe, com o código correspondente à especificação escolhida.
  6. Acompanhe o processo. Oposições e exigências são publicadas na revista do INPI e têm prazo.

Cuidados específicos do setor de tecnologia

  • Nomes descritivos são difíceis de registrar. Nomes como “App Delivery” ou “Controle Financeiro” descrevem a função do produto e costumam ser recusados. Nomes inventados ou evocativos têm mais chance de proteção.
  • Marca em inglês não muda a análise. O INPI avalia o significado da palavra estrangeira, e um termo genérico em inglês pode ser recusado do mesmo jeito.
  • Contrato com desenvolvedores. Se o app foi criado por terceiros, o contrato deve prever a titularidade do código e dos elementos visuais, para evitar disputa sobre a autoria.
  • Expansão internacional. Se o app vai ser lançado em outros países, vale avaliar a proteção fora do Brasil, por exemplo pelo Protocolo de Madri.

Mais detalhes sobre os requisitos da lei estão no portal oficial do INPI.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Fazemos a pesquisa prévia, indicamos as classes que cobrem o aplicativo e o serviço prestado por ele, protocolamos o pedido e acompanhamos o processo até a decisão, sem promessa de resultado, porque a análise final é do INPI. Veja como funciona na página de registro de marcas. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Publicar o app na loja protege o nome dele?

Não. A publicação na loja não gera direito exclusivo sobre o nome. No Brasil, essa exclusividade decorre do registro de marca no INPI, nas classes correspondentes.

Qual a classe para registrar marca de aplicativo?

As mais usadas são a classe 9, para o software em si, e a classe 42, para plataformas e software como serviço. Conforme a atividade do app, pode ser necessário proteger também a classe do serviço oferecido.

Preciso registrar o software e a marca separadamente?

São registros diferentes. O registro do programa comprova a autoria do código, e o registro de marca protege o nome e o logo. A necessidade de cada um depende do projeto.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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