Taxas do INPI: como emitir e pagar a GRU do pedido de marca

Introdução

Quem decide registrar uma marca logo esbarra em uma sigla: GRU, a Guia de Recolhimento da União. Entender a GRU do INPI marca por marca, serviço por serviço, evita pagar a guia errada. É por ela que o INPI cobra cada serviço, do pedido de registro à prorrogação dez anos depois. Diferente de um boleto comum, a GRU não chega pelo correio nem por e-mail: ela é gerada pelo próprio titular ou pelo procurador dentro do sistema do Instituto.

Este artigo é um guia prático da GRU do INPI para marca: como fazer o cadastro, qual código escolher, quanto custa em 2026, como pagar e como usar a guia no pedido. Os passos abaixo refletem o funcionamento atual do sistema, que pode mudar de layout ao longo do tempo, então vale sempre conferir as instruções na página oficial.

Neste artigo

O que é a GRU do INPI para marca

A GRU é o documento de arrecadação usado pelos órgãos federais. No INPI, cada guia corresponde a um serviço específico, identificado por um código. A guia de pedido de registro serve só para o pedido; a de cumprimento de exigência, só para a exigência; e assim por diante.

Cada GRU gera um número próprio, que funciona como um “crédito” dentro do sistema. Depois de paga, a guia é vinculada ao serviço no momento do protocolo, e o sistema confere se o pagamento corresponde ao que está sendo pedido.

Um ponto de segurança: como o titular emite a própria guia, qualquer cobrança que chega pronta em nome do INPI, sem que você tenha pedido nada, merece desconfiança. O artigo sobre o golpe do registro de marca mostra como identificar esses boletos.

Códigos e valores da GRU do INPI (marca) em 2026

A tabela de retribuições em vigor foi reformulada pela Portaria 110/2025. Os valores abaixo são por classe e servem de referência; antes de pagar, confira a tabela vigente no site do INPI.

ServiçoCódigoValor cheioCom desconto de 50%
Pedido de registro, especificação pré-aprovada389R$ 880R$ 440
Pedido de registro, especificação de livre preenchimento394R$ 1.720R$ 860
Concessão do registro (1º decênio)não há guiaR$ 0R$ 0
Cumprimento de exigênciaconsultar tabelaR$ 180R$ 90
Oposiçãoconsultar tabelaR$ 520R$ 260
Prorrogação ordinária (a cada 10 anos)consultar tabelaR$ 1.000R$ 500

Dois pontos merecem atenção:

  • A taxa de concessão foi zerada. Desde a Portaria 110/2025, não existe mais pagamento depois do deferimento para expedir o certificado. Paga-se o pedido e, a cada dez anos, a prorrogação.
  • A escolha entre 389 e 394 depende de como os produtos ou serviços serão descritos. A diferença é explicada no artigo sobre especificação pré-aprovada e livre preenchimento.

Se a marca vai proteger mais de um ramo, é uma guia por classe. O custo completo, com exemplos, está no artigo sobre quanto custa registrar uma marca no INPI.

Passo a passo para emitir a GRU

  1. Faça o cadastro no e-INPI. Pelo portal do INPI, crie o login do titular (pessoa física ou jurídica) ou do procurador. É com esse acesso que se emitem as guias e se protocola o pedido.
  2. Acesse o módulo de emissão de GRU. Faça login com o usuário e a senha cadastrados.
  3. Escolha o tipo de serviço. Selecione “Marca” e depois o código do serviço, por exemplo 389 para pedido com especificação pré-aprovada.
  4. Informe se há desconto. O sistema pergunta se o titular se enquadra em alguma categoria com redução. Marque apenas se a condição for real e puder ser comprovada.
  5. Gere a guia. O sistema exibe o número da GRU e o documento para pagamento. Anote esse número, porque ele será usado no protocolo.
  6. Repita para cada classe ou serviço. Cada classe exige uma guia própria.

Pagamento e uso da guia no pedido

A GRU pode ser paga pelos meios indicados na própria guia, como internet banking ou agência bancária, dentro do vencimento. Guia vencida não deve ser paga; o ideal é emitir uma nova.

Com a guia paga, o próximo passo é o formulário eletrônico do pedido (e-Marcas), onde o número da GRU é informado. Em geral, o sistema reconhece o pagamento em pouco tempo, mas pode haver um intervalo até a compensação bancária. O passo a passo completo do formulário está no artigo sobre como registrar uma marca no INPI.

Guarde três coisas: a guia, o comprovante de pagamento e o recibo do protocolo. Eles comprovam a data do depósito, que é o que garante a prioridade da marca.

Erros comuns com a GRU

  • Código errado. Pagar a guia de livre preenchimento quando a especificação é pré-aprovada, ou o contrário, costuma impedir o uso da guia no pedido pretendido.
  • Titular errado. A guia gerada em um CPF não serve para um pedido em nome de um CNPJ, e vice-versa. Vale decidir antes em nome de quem a marca será registrada.
  • Desconto sem enquadramento. Marcar a redução sem ter direito a ela pode gerar exigência e até a perda do pedido.
  • Guia paga e esquecida. A GRU tem prazo para ser vinculada a um serviço. Se sobrou uma guia sem uso, é possível verificar no sistema a hipótese de restituição, conforme as regras do INPI.
  • Pagar cobrança de terceiros. A guia legítima é emitida por você ou pelo seu procurador, no sistema do INPI.

Esses detalhes parecem pequenos, mas um erro de guia pode atrasar o protocolo e, nesse intervalo, outra pessoa pode depositar uma marca parecida.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Cuidamos da pesquisa prévia, da escolha das classes e da especificação, da emissão das guias e do acompanhamento do processo, sempre sem promessa de resultado, porque a decisão final é do INPI. Veja como funciona na página de registro de marcas. Para conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso pagar a GRU antes de protocolar o pedido de marca?

Sim. O número da guia paga é informado no formulário do pedido, e o sistema confere o pagamento antes de aceitar o protocolo.

A GRU do INPI para marca tem data de vencimento?

Tem. A data aparece na própria guia. Se vencer antes do pagamento, o caminho mais seguro costuma ser emitir uma nova guia pelo sistema.

Paguei a GRU errada. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. O INPI tem regras para restituição de valores pagos e não utilizados. Cada situação precisa ser verificada no sistema e nas normas vigentes.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Leia também