Recebi uma notificação extrajudicial por uso de marca: o que fazer

Recebi uma notificação extrajudicial por uso de marca: o que fazer

Introdução

A carta chega pelo cartório, pelos Correios ou por e-mail, cita a Lei da Propriedade Industrial, menciona um registro no INPI e dá alguns dias para você parar de usar o nome da sua empresa. É natural sentir o chão sumir, principalmente quando o nome está na fachada, nas embalagens e nas redes sociais há anos.

Se você pensou “recebi notificação de marca, e agora?”, a boa notícia é que existem caminhos, e nem toda notificação tem o fundamento que aparenta. A outra notícia é que ignorar a carta raramente é uma boa ideia. Este artigo organiza o que conferir, o que evitar e como comparar as opções.

Neste artigo

Recebi notificação de marca: os três erros mais comuns

Ignorar. O silêncio não encerra o assunto. Pelo contrário: a notificação serve justamente para provar que você foi avisado, e isso pode pesar num eventual pedido de indenização.

Responder no calor do momento. Uma resposta impulsiva, admitindo culpa ou fazendo acusações, pode ser usada no processo. Também é comum a pessoa prometer trocar o nome em prazo que não consegue cumprir.

Trocar tudo sem conferir. Há empresas que refazem fachada, embalagens e identidade visual para descobrir depois que o registro do notificante não cobria o seu ramo, ou que ele nem estava usando a marca.

O que conferir antes de responder

A notificação conta a versão de quem a enviou. Antes de decidir, vale checar alguns pontos na base pública do INPI:

  1. O notificante tem registro concedido ou só um pedido? Pedido em análise dá uma proteção mais limitada do que registro concedido.
  2. Em qual classe e para quais produtos ou serviços? A proteção vale, em regra, para o segmento registrado. Nomes iguais em ramos diferentes podem conviver, conforme o princípio da especialidade.
  3. Desde quando? Compare a data do pedido dele com a data em que você começou a usar o nome. A lei dá preferência ao registro a quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de terceiro (art. 129, §1º, da Lei da Propriedade Industrial), e isso precisa ser analisado com cuidado caso a caso.
  4. A marca dele está em uso? Um registro sem uso por cinco anos pode ser alvo de pedido de caducidade.
  5. Os sinais são mesmo parecidos? A comparação considera grafia, som, ideia transmitida e o público que compra.

O artigo sobre pesquisa de anterioridade no INPI mostra como fazer essa busca. Reúna também provas do seu próprio uso: notas fiscais antigas, contrato social, publicações, fotos de fachada e anúncios com data.

Os caminhos possíveis e quando cada um faz sentido

CaminhoQuando costuma fazer sentidoO que envolve
Adequar-seO notificante tem registro anterior, no mesmo ramo, e os sinais são muito parecidosNegociar um prazo razoável de transição para trocar o nome
NegociarHá dúvida razoável dos dois lados, ou interesse comercial em manter o nomeAcordo de convivência, licença de uso ou compra da marca
ContestarO registro não cobre o seu ramo, os sinais são distintos ou você tem uso anterior comprovadoResposta fundamentada, com documentos
Agir no INPIO registro do notificante tem vício ou não está em usoOposição (se ainda é pedido), nulidade administrativa ou caducidade

A nulidade administrativa pode ser pedida em até 180 dias da concessão do registro (art. 169 da lei), e a caducidade cabe quando o titular não usa a marca por cinco anos (art. 143). O artigo sobre caducidade e nulidade administrativa de marca explica os requisitos de cada uma. Se o notificante ainda está com pedido em análise, o caminho pode ser a oposição contra marca de terceiro.

Esses caminhos não se excluem. Em muitos casos, a estratégia combina uma resposta à notificação com uma medida no INPI, o que costuma mudar o equilíbrio da negociação.

Como costuma ser a resposta

A resposta, chamada às vezes de contranotificação, costuma ser escrita, objetiva e enviada por meio que permita provar o recebimento. Ela pode:

  • Informar que a análise está em andamento e pedir prazo adicional, quando a notificação chegou com prazo muito curto.
  • Apresentar os fundamentos para continuar usando o nome, com documentos.
  • Propor um acordo, com condições claras.

Para entender como o outro lado monta a notificação e o que ele pretende com ela, o artigo sobre notificação extrajudicial de marca mostra o processo pela perspectiva de quem envia.

Se o conflito for inevitável, o notificante pode entrar com ação de abstenção de uso e pedido de indenização. Os tribunais avaliam cada caso a partir das provas de uso, das datas e da semelhança entre os sinais, e o desfecho depende do caso concreto.

Por fim, independentemente do resultado, vale considerar proteger o seu próprio nome: se ele não for registrado, o mesmo problema pode se repetir com outro concorrente.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos a notificação, o registro do notificante e as suas provas de uso para indicar se o melhor caminho é adequar, negociar ou contestar, sem promessa de resultado. Veja a página de advogado para registro de marcas. Se você recebeu uma notificação, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a responder a notificação?

Não existe obrigação legal de responder. Ainda assim, uma resposta bem fundamentada costuma ajudar, seja para abrir negociação, seja para registrar desde já a sua posição.

O prazo da notificação é obrigatório?

O prazo é fixado por quem notifica, não pela lei. É possível pedir mais tempo para analisar, e isso costuma ser aceito quando o pedido é razoável.

Se eu trocar o nome, ainda posso ser cobrado por indenização?

Pode acontecer, porque a troca não apaga o uso passado. Por isso, quando há acordo, é comum incluir uma cláusula de quitação recíproca.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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