Introdução
Anúncios de “registre sua marca grátis” aparecem com frequência nas redes sociais e nos resultados de busca. Ao mesmo tempo, circulam ideias como “quem abriu o CNPJ já tem a marca protegida” ou “comprar o domínio garante o nome”. Para quem está começando, é difícil separar o que é verdade do que é estratégia de venda, ou até golpe.
A resposta curta é que o registro de marca gratuito não existe, mas o custo oficial é menor do que muita gente imagina, e mudou recentemente. Este artigo separa os mitos das verdades sobre o que se paga, o que não se paga e onde está o risco.
Neste artigo
- Registro de marca gratuito existe?
- Verdade: a concessão deixou de ser cobrada
- Verdade: há desconto para quem se enquadra
- Mito: CNPJ e domínio já protegem a marca
- Mito: a oferta grátis não tem custo nenhum
- Quanto custa, em resumo
- Perguntas frequentes
Registro de marca gratuito existe?
Não. O registro de marca é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, e o pedido de registro tem uma retribuição, que é a taxa paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Sem o pagamento, o pedido não é examinado.
O valor depende da forma de preenchimento da especificação (pré-aprovada ou livre) e de o requerente ter ou não direito a desconto. A tabela oficial fica no site do INPI, e o artigo sobre quanto custa registrar marca no INPI mostra como o custo total costuma ser composto.
Verdade: a concessão deixou de ser cobrada
Durante muitos anos, quem tinha o pedido deferido precisava pagar uma segunda taxa para a concessão do registro e a expedição do certificado. Quem esquecia de pagar perdia o registro na reta final.
Com a Portaria INPI nº 110/2025, essa cobrança acabou para o primeiro decênio. Hoje, depois do deferimento, a concessão acontece sem custo para o titular. Na prática, o INPI cobra o pedido e, a cada 10 anos, a prorrogação do registro.
Essa mudança é útil também para identificar golpes: boletos que cobram “taxa de concessão” ou “emissão de certificado” depois do deferimento não correspondem à regra atual. O artigo sobre o golpe do registro de marca mostra como essas cobranças costumam chegar.
Verdade: há desconto para quem se enquadra
O INPI concede redução nas taxas para determinados requerentes. Em linhas gerais, podem ter direito:
- Pessoas físicas.
- Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- Cooperativas.
- Instituições de ensino e pesquisa.
- Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
O desconto não é automático: é preciso declarar o enquadramento no momento do pedido e, se o INPI solicitar, comprová-lo. Declarar um enquadramento que não existe pode levar a exigências e ao arquivamento do pedido. Se você é MEI, o artigo sobre registro de marca para MEI aprofunda o tema.
Mito: CNPJ e domínio já protegem a marca
Esse é um dos mitos que mais causam prejuízo. Cada registro protege uma coisa diferente:
| Registro | O que protege | Protege a marca? |
|---|---|---|
| Nome empresarial na Junta Comercial | O nome da empresa, em regra no âmbito do estado | Não |
| CNPJ | A inscrição fiscal da empresa | Não |
| Domínio na internet | O endereço do site | Não |
| Perfil em rede social | O nome de usuário naquela plataforma | Não |
| Registro no INPI | O uso exclusivo da marca em todo o país, na classe registrada | Sim |
É possível ter o CNPJ, o domínio e o perfil com um nome e, mesmo assim, receber uma notificação de quem registrou aquela marca no INPI. O artigo sobre marca, nome empresarial e domínio detalha essas diferenças.
Mito: a oferta grátis não tem custo nenhum
Quando uma empresa anuncia registro de marca gratuito, normalmente está oferecendo uma parte do serviço sem cobrança, como uma consulta inicial ou uma busca simples de disponibilidade. As taxas do INPI continuam existindo, e o acompanhamento do processo costuma ser cobrado depois, às vezes em mensalidades.
Não há nada de errado em oferecer uma análise inicial sem custo. O que merece atenção é:
- Quando a taxa oficial não aparece em lugar nenhum da proposta.
- Quando existe mensalidade sem prazo para terminar.
- Quando a oferta promete aprovação garantida. Quem decide é o INPI.
- Quando a busca “gratuita” é só pelo nome idêntico, sem análise de marcas parecidas.
Quem pensa em fazer tudo por conta própria para não pagar nada além da taxa também precisa conhecer os riscos. O artigo sobre registrar marca sozinho mostra os erros mais comuns.
Quanto custa, em resumo
- Pedido de registro: pago, por classe, com desconto para quem se enquadra.
- Concessão e certificado do 1º decênio: sem custo desde a Portaria nº 110/2025.
- Prorrogação a cada 10 anos: paga.
- Atos durante o processo (recurso, oposição, manifestação): têm taxas próprias, quando utilizados.
- Honorários profissionais: só existem se você contratar um profissional, e variam conforme o escopo.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Explicamos por escrito quais taxas oficiais incidem no seu caso e o que está incluído em cada etapa, sem promessa de resultado. Veja o escopo na página de advogado para registro de marcas. Se tiver dúvidas sobre uma cobrança ou quiser conversar sobre a sua marca, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Existe alguma forma de registrar marca sem pagar nada?
Não. O pedido tem taxa no INPI. O que ficou sem custo foi a concessão do registro no primeiro decênio, e quem se enquadra nas categorias previstas pode pagar o pedido com desconto.
Recebi um boleto para pagar a concessão da marca. Devo pagar?
Desde a Portaria INPI nº 110/2025, a concessão do primeiro decênio não é cobrada. Um boleto com esse nome merece verificação antes de qualquer pagamento, conferindo a origem e se a GRU foi emitida pelo sistema do INPI.
Registrar a marca em mais de uma classe custa mais?
Sim. Cada classe corresponde a um pedido separado, com taxa própria. Por isso, a escolha das classes deve considerar o que o negócio faz hoje e o que pretende fazer.
Fontes oficiais
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

