Introdução
Basta olhar a embalagem de um produto ou o rodapé de um site para encontrar as letras ® e TM ao lado de um nome ou de um logotipo. Muita gente coloca esses sinais na própria marca por estética, por imitação ou porque acha que eles dão alguma proteção automática.
O símbolo de marca registrada tem um significado específico, e o TM tem outro, bem mais informal. Entender a diferença evita que o empreendedor passe uma informação errada ao consumidor e ajuda a escolher o que colocar no material em cada fase do registro. Este artigo explica o que cada sinal quer dizer, o que a lei brasileira fala sobre eles e quando usar cada um.
Neste artigo
- O que é o símbolo de marca registrada ®
- O que significa TM (e o SM)
- O que a lei brasileira diz sobre esses símbolos
- Quando usar cada um: a linha do tempo do registro
- O risco de usar o ® sem ter o registro
- Onde e como aplicar o símbolo
- Perguntas frequentes
O que é o símbolo de marca registrada ®
O ® vem do inglês registered e é reconhecido no mundo inteiro como sinal de que aquela marca tem registro concedido pelo órgão competente. No Brasil, esse órgão é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O símbolo em si não cria direito nenhum. Quem protege a marca é o registro, que dá ao titular o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, dentro do segmento para o qual foi pedido. O ® é só uma forma de avisar ao mercado que essa proteção existe. O artigo sobre o que é registro de marca e o que ele protege detalha o alcance dessa exclusividade.
O que significa TM (e o SM)
O TM vem de trademark, “marca” em inglês. Ele não depende de registro nenhum: indica apenas que a empresa considera aquele sinal como marca dela e que pretende defendê-lo. Nos Estados Unidos, onde a sigla nasceu, existe também o SM (service mark), usado para marcas de serviço.
No Brasil, TM e SM não têm previsão na lei. Funcionam como um aviso de fato, sem efeito jurídico próprio. Não impedem que outra pessoa peça o registro de um nome igual e não dão prioridade no INPI.
| Símbolo | Significado | Exige registro concedido? | Efeito jurídico no Brasil |
|---|---|---|---|
| ® | Marca registrada | Sim | Sinaliza um direito que já existe |
| TM | Marca reivindicada (trademark) | Não | Nenhum, é aviso informal |
| SM | Marca de serviço reivindicada | Não | Nenhum, é aviso informal |
O que a lei brasileira diz sobre esses símbolos
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) não obriga o titular a usar o ® e também não cria um símbolo oficial para a marca registrada. Uma marca registrada sem o ® continua protegida da mesma forma.
O cuidado está no outro lado: apresentar como registrada uma marca que não é. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade que induz o consumidor a erro, e a informação falsa sobre um registro pode, dependendo do contexto, ser tratada como enganosa. Em disputas entre concorrentes, a alegação de registro inexistente também costuma aparecer como argumento de concorrência desleal. Cada situação precisa ser analisada no caso concreto, mas o risco existe e é fácil de evitar.
Quando usar cada um: a linha do tempo do registro
O processo no INPI tem fases, e o sinal adequado muda conforme o andamento:
- Antes de pedir o registro. A marca ainda não tem proteção nenhuma. É possível usar o TM como aviso, mas o passo que protege de fato é fazer a pesquisa de anterioridade e depositar o pedido.
- Pedido depositado, em análise. Existe uma expectativa de direito, mas não um registro. O ® ainda não pode ser usado. O TM continua sendo uma opção, assim como expressões como “marca depositada no INPI”.
- Pedido deferido. O deferimento é uma decisão favorável, mas o registro ainda depende da concessão. Por enquanto, nada de ®.
- Registro concedido. A partir da publicação da concessão na Revista da Propriedade Industrial, o ® pode ser usado, sempre em relação aos produtos ou serviços cobertos pelo registro.
Acompanhar essas publicações é o que permite saber o momento certo de trocar o TM pelo ®. O artigo sobre como acompanhar o pedido de marca na RPI mostra onde conferir cada despacho.
O risco de usar o ® sem ter o registro
É comum a empresa imprimir o ® na embalagem ainda no início do processo, confiando que o registro vai sair. O problema é que o pedido pode receber exigência, sofrer oposição ou ser indeferido. Se isso acontecer, todo o material impresso passa a exibir uma informação que não corresponde à realidade.
Além do risco perante o consumidor, o uso indevido do símbolo pode ser explorado por um concorrente numa disputa, enfraquecendo a posição de quem usou. Por isso, a recomendação costuma ser simples: o ® só entra depois da concessão, e o material gráfico deve ser planejado para essa troca.
Outro ponto de atenção é o alcance. O registro protege a marca na forma e nas classes em que foi concedido. Se a empresa registrou só o nome e passou a usar um logotipo muito diferente, ou lançou produtos de outra classe, o ® naquele contexto também pode passar uma informação imprecisa.
Onde e como aplicar o símbolo
Não há regra oficial sobre posição ou tamanho. Na prática, o mercado costuma seguir estes padrões:
- Posição: sobrescrito, no canto superior direito do nome ou do logotipo.
- Tamanho: pequeno, legível sem competir com a marca.
- Frequência: em textos longos, basta usar na primeira menção ou no destaque principal.
- Rodapé: sites e embalagens podem trazer uma linha como “Nome é marca registrada de Empresa Ltda.”
Quem tem registro concedido também pode usar a expressão por extenso, “marca registrada”, no lugar do símbolo.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, do pedido ao acompanhamento das publicações no INPI. A orientação sobre o momento de usar o símbolo de marca registrada faz parte desse acompanhamento, e cada caso é analisado individualmente. Veja o escopo na página de advogado para registro de marcas. Se quiser conversar sobre a sua marca, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Posso usar o símbolo de marca registrada depois de protocolar o pedido?
Em regra, não é recomendado. O protocolo gera apenas um pedido em análise, e o registro só existe depois da concessão. Enquanto isso, o mais seguro é usar o TM ou a expressão “marca depositada”.
Usar o TM protege a minha marca?
Não. O TM não tem efeito jurídico no Brasil e não impede que outra pessoa peça o registro do mesmo nome. A proteção vem do registro no INPI, e a data do pedido costuma pesar numa eventual disputa.
Sou obrigado a colocar o ® se a marca já é registrada?
Não. A lei não exige o uso do símbolo, e a proteção do registro não depende dele. Muitos titulares usam o ® para desestimular cópias, mas é uma escolha de comunicação.
Fontes oficiais
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigo 37
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

