Introdução
Quando um casamento termina ou alguém da família falece, a lista de bens costuma incluir imóveis, veículos, contas e investimentos. A marca registrada no INPI raramente aparece nessa lista, e muitas vezes ela é justamente o ativo mais valioso de um pequeno negócio.
Neste artigo, nossa equipe explica quando a marca no inventário ou no divórcio entra na partilha, por que o nome do titular faz toda a diferença e o que precisa ser feito no INPI depois da divisão.
Neste artigo
- Marca é um bem que pode ser partilhado?
- Marca no nome da pessoa ou da empresa
- Marca no inventário
- Marca no divórcio
- O que fazer no INPI depois da partilha
- Perguntas frequentes
Marca é um bem que pode ser partilhado?
A marca tem natureza de bem. A Lei de Propriedade Industrial considera os direitos de propriedade industrial como bens móveis (art. 5º) e permite que o registro e até o pedido ainda em análise sejam transferidos (art. 134).
Na prática, isso significa que a marca pode ser vendida, licenciada, dada em garantia e transmitida por herança. Também significa que ela tem valor econômico, que precisa ser considerado quando o patrimônio de alguém é dividido.
Marca no nome da pessoa ou da empresa
Antes de qualquer outra análise, a pergunta é: quem é o titular da marca no INPI? A resposta está no próprio processo, consultando a base pública do instituto.
| Titular | O que entra na partilha | Efeito no registro |
|---|---|---|
| Pessoa física (o falecido ou um dos cônjuges) | A própria marca | O registro precisa ser transferido para quem a recebeu |
| Empresa (CNPJ) | As quotas ou ações da empresa, não a marca diretamente | A marca continua em nome da empresa |
Quando a marca está no nome de uma empresa, quem divide são as participações societárias. A marca entra no valor da empresa, mas não muda de titular. O tema aparece com frequência quando a marca de um negócio familiar foi registrada no nome de um dos sócios, situação explicada no artigo sobre marca registrada no nome de um sócio.
Marca no inventário
Se o titular era pessoa física, a marca integra a herança e deve ser declarada no inventário, como qualquer outro bem. Alguns pontos merecem atenção:
- Avaliação. A marca precisa de um valor para a partilha e para o cálculo do ITCMD. Como não existe tabela oficial, costuma-se usar laudo de avaliação ou acordo entre os herdeiros, conforme o caso.
- Quem fica com a marca. Os herdeiros podem atribuir a marca a um deles, compensando os demais com outros bens, ou mantê-la em condomínio. A cotitularidade é possível, mas exige regras claras de uso e decisão.
- Prazos que continuam correndo. O registro vale por dez anos e precisa ser prorrogado. Durante o inventário, é importante não perder esse prazo nem deixar a marca sem uso por cinco anos, o que abre espaço para pedido de caducidade (art. 143 da LPI).
- Pedido ainda em análise. Se o falecido tinha apenas o depósito, o pedido também é transmitido e pode seguir no nome dos sucessores.
Os custos do inventário, inclusive o ITCMD sobre bens como a marca, são detalhados no artigo sobre quanto custa um inventário.
Marca no divórcio
No divórcio, a resposta depende do regime de bens e da data do registro. De forma geral:
- Comunhão parcial: a marca registrada durante o casamento, com esforço do casal, tende a ser considerada bem comum e entrar na partilha. A marca registrada antes do casamento costuma ficar fora, embora a valorização e os frutos possam ser discutidos.
- Comunhão universal: em regra, a marca entra na partilha independentemente da data do registro, salvo as exceções da lei.
- Separação de bens: a marca tende a ficar com o titular, salvo prova de que o outro contribuiu para a sua formação, situação que os tribunais analisam caso a caso.
Quando a marca pertence à empresa de um dos cônjuges, a discussão passa a ser sobre as quotas. Esse cenário está no artigo sobre partilha de quotas de empresa no divórcio.
Um ponto prático: é comum que só um dos cônjuges continue tocando o negócio. Nesses casos, a marca costuma ficar com ele, e o outro recebe a sua parte em dinheiro ou em outros bens. Dividir a marca em cotitularidade entre ex-cônjuges é possível, mas costuma gerar conflitos.
O que fazer no INPI depois da partilha
A partilha resolve quem é o novo dono, mas o INPI só reconhece a mudança quando ela é anotada no processo. O procedimento costuma envolver:
- Pedido de transferência pelo sistema do INPI, com o pagamento da retribuição correspondente.
- Documento que comprova a transmissão: formal de partilha, escritura de inventário extrajudicial ou sentença e escritura de divórcio.
- Transferência conjunta de marcas semelhantes. A LPI exige que a cessão abranja todos os registros ou pedidos de marcas iguais ou parecidas do mesmo titular para produtos ou serviços afins (art. 135), sob pena de cancelamento.
- Conferência da atividade do novo titular. O titular de marca precisa exercer atividade compatível com os produtos ou serviços protegidos (art. 128, § 1º).
O passo a passo da anotação está no artigo sobre transferência de marca no INPI.
Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, atua tanto no lado do inventário ou do divórcio quanto na regularização da marca no INPI depois da partilha. Para saber mais, visite a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
A marca que ainda não foi concedida pelo INPI entra no inventário?
O pedido em análise também tem valor e pode ser transferido, conforme o art. 134 da LPI. Por isso costuma ser declarado no inventário, com a ressalva de que ainda pode ser indeferido, o que influencia a avaliação.
Se ninguém da família vai usar a marca, o que fazer com ela?
Os herdeiros podem vender a marca a terceiros, licenciá-la ou deixar de prorrogar o registro. Vender ou licenciar costuma ser mais vantajoso do que abandonar, já que uma marca conhecida pode ter valor de mercado.
Quem paga a prorrogação da marca durante o inventário?
Enquanto o inventário não termina, o inventariante administra os bens do espólio, o que inclui manter a marca em dia. As despesas costumam sair do próprio espólio e ser consideradas na partilha.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
