Introdução
Uma marca conhecida tem valor, e esse valor pode gerar renda além das vendas do próprio titular. É o que acontece quando um fabricante produz com a marca de outro, quando uma rede franqueia o seu modelo de negócio ou quando um parceiro passa a usar o nome em uma linha de produtos. Em todos esses casos, o uso costuma ser remunerado.
Essa remuneração recebe o nome de royalties de marca. Neste artigo, nossa equipe compara os principais modelos de cálculo, mostra o que o contrato precisa prever e explica os caminhos quando o licenciado deixa de pagar ou continua usando a marca depois do fim do contrato.
Neste artigo
- O que são royalties de marca
- Modelos de cálculo
- Exemplo de cálculo
- O que o contrato precisa prever
- Como cobrar quando o licenciado não paga
- Perguntas frequentes
O que são royalties de marca
A Lei de Propriedade Industrial permite que o titular de uma marca registrada ou depositada conceda licença de uso a terceiros (art. 139), mantendo o direito de controlar a qualidade dos produtos ou serviços. Os royalties são o preço dessa licença.
A licença não transfere a propriedade. A marca continua sendo do titular, que apenas autoriza o uso em determinadas condições. Quem quer vender a marca de forma definitiva faz uma cessão, que é outro tipo de contrato, explicado no artigo sobre transferência de marca no INPI.
Royalties de marca: modelos de cálculo
Não existe percentual fixado em lei para royalties. O valor é negociado entre as partes, considerando o setor, a força da marca, a exclusividade e o suporte oferecido. Os modelos mais usados são:
| Modelo | Como funciona | Vantagem | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Percentual sobre faturamento | O licenciado paga uma porcentagem das vendas com a marca | Acompanha o desempenho | Exige definir faturamento bruto ou líquido e ter acesso aos números |
| Valor fixo periódico | Mensalidade ou anuidade pelo uso | Previsibilidade | Não acompanha o crescimento das vendas |
| Valor por unidade | Valor por produto fabricado ou vendido | Simples em produtos físicos | Depende de controle de produção |
| Mínimo garantido | Percentual com piso mínimo de pagamento | Protege o titular em períodos fracos | Precisa de cláusula clara de apuração |
| Modelo híbrido | Taxa inicial mais percentual ou valor fixo | Combina entrada e receita recorrente | Contrato mais complexo |
A escolha depende do tipo de negócio. Em franquias, por exemplo, é comum combinar taxa inicial, royalties periódicos e taxa de publicidade, e a Lei 13.966/2019 exige que esses valores constem da Circular de Oferta de Franquia. O tema é aprofundado no artigo sobre marca de franquia.
Exemplo de cálculo
Um exemplo hipotético ajuda a visualizar. Imagine um contrato com royalties de 5% sobre o faturamento líquido, com mínimo garantido de R$ 2.000 por mês:
- mês em que o licenciado faturou R$ 60.000 líquidos: 5% dá R$ 3.000, valor acima do mínimo, então paga R$ 3.000;
- mês em que faturou R$ 30.000 líquidos: 5% dá R$ 1.500, abaixo do mínimo, então paga R$ 2.000.
Os números são apenas ilustrativos. O percentual adequado varia muito entre setores, e definir o que entra no faturamento líquido (descontos, devoluções, impostos) evita boa parte das disputas futuras.
O que o contrato precisa prever
Um contrato de licença bem feito é a principal garantia de que os royalties serão pagos corretamente. Os pontos essenciais costumam ser:
- Base de cálculo e periodicidade, com a definição exata de faturamento.
- Relatórios e auditoria: prazo para o licenciado enviar relatórios de vendas e direito do titular de conferir os números.
- Multa e correção em caso de atraso.
- Território, prazo e exclusividade da licença.
- Padrões de qualidade e direito de fiscalização, que a própria LPI prevê.
- Hipóteses de rescisão, incluindo a falta de pagamento.
- Regras para o fim do contrato: prazo para retirar a marca de produtos, estoque e materiais.
As cláusulas mais comuns estão detalhadas no artigo sobre contrato de licença de marca.
Outro ponto relevante é a averbação no INPI. O art. 140 da LPI prevê que o contrato de licença deve ser averbado para produzir efeitos em relação a terceiros. A averbação também costuma ser exigida para fins tributários e para remessa de royalties ao exterior, situações em que vale envolver o contador desde o início. O INPI mantém orientações sobre o tema na página de contratos de tecnologia e de licença.
Como cobrar quando o licenciado não paga
Quando os royalties atrasam, o caminho costuma seguir uma escala:
- Notificação extrajudicial, cobrando os valores e lembrando as consequências previstas no contrato.
- Negociação de prazo ou parcelamento, quando há interesse em manter a parceria.
- Execução ou ação de cobrança. Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode, em regra, ser executado diretamente (art. 784, III, do CPC). Sem esses requisitos, o caminho tende a ser a ação de cobrança.
- Rescisão do contrato, se prevista para a hipótese de inadimplemento.
Se, depois da rescisão, o ex-licenciado continuar usando a marca, a situação pode passar a ser tratada como uso não autorizado, com pedido de abstenção e indenização. Em casos assim, a análise do contrato e das provas de uso é determinante.
Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, estrutura contratos de licença e acompanha a cobrança de royalties quando há atraso. Para saber mais, visite a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Existe um percentual padrão de royalties de marca?
Não há percentual fixado em lei. O valor é negociado e costuma variar conforme o setor, a força da marca, a exclusividade e os serviços incluídos. Comparar com contratos do mesmo segmento ajuda a definir uma faixa razoável.
Posso cobrar royalties se a marca ainda está em análise no INPI?
A LPI permite licenciar marca já depositada, mesmo antes da concessão. Ainda assim, o contrato deve prever o que acontece se o pedido for indeferido, porque esse risco afeta o valor pago pelo licenciado.
Preciso averbar o contrato de licença no INPI?
A averbação é o que dá efeitos ao contrato perante terceiros e costuma ser necessária para dedução fiscal e remessas ao exterior. Entre as próprias partes, o contrato tende a valer mesmo sem ela, mas deixar de averbar reduz a proteção do titular.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
