Registrar nome de produto: quando cada produto precisa de marca própria

Introdução

Muita empresa registra a marca principal no INPI e acredita que, com isso, tudo o que ela vende passou a estar protegido. Não é bem assim. Se a fábrica de biscoitos registrou o nome da empresa, mas lançou uma linha com nome próprio, esse segundo nome não está coberto pelo primeiro registro. É por isso que a dúvida sobre registrar nome de produto aparece tanto quando um item começa a vender bem.

A resposta não é registrar tudo. Registrar cada sabor, cada tamanho e cada edição especial costuma ser desperdício. Este artigo explica o que a lei protege, quais sinais indicam que um produto merece marca própria e quais erros são comuns nessa decisão. A estratégia ideal varia conforme o negócio.

Neste artigo

O registro protege o sinal, não a empresa

A Lei de Propriedade Industrial protege a marca como um sinal específico: uma palavra, um desenho ou a combinação dos dois, usada para identificar produtos ou serviços de determinado ramo. O registro dá exclusividade sobre aquele sinal, naquelas classes, e não sobre todo nome que a empresa venha a usar.

Na prática, isso significa que:

  • O registro de “Doceria Bela Vista” protege esse nome, e não o nome “Bolo da Vó” que a doceria usa em um dos produtos.
  • Se um concorrente registrar “Bolo da Vó” antes, ele pode ter base para pedir que a doceria deixe de usar o nome, mesmo que ela seja a dona da marca principal.
  • O nome do produto também está sujeito às mesmas regras de qualquer marca, como a proibição de termos genéricos ou só descritivos.

Esse último ponto é importante. Muitos nomes de produto são descrições, como “pão de queijo mineiro” ou “suco natural de laranja”, e não podem ser registrados como marca por ninguém. O tema é explicado no artigo sobre marca descritiva e marca evocativa.

Marca da empresa e marca do produto

Existem dois modelos básicos de organização, e muitas empresas usam uma mistura deles:

ModeloComo funcionaExemplo de uso
Marca únicaA empresa vende tudo com o mesmo nome, mudando só a descrição“Marca X Integral”, “Marca X Tradicional”
Marca por produtoCada produto tem nome próprio, e a empresa aparece pouco ou nadaLinhas com identidade independente
Modelo mistoMarca da casa em destaque e nomes próprios em algumas linhas“Marca X apresenta Linha Y”

No modelo de marca única, o registro principal costuma cobrir quase tudo, desde que as classes estejam certas. Nos outros dois, cada nome próprio que tem peso comercial é, juridicamente, uma marca diferente.

Quando registrar nome de produto faz sentido

Alguns sinais indicam que o produto merece um pedido próprio no INPI:

  • O cliente pede o produto pelo nome, e não pela marca da empresa.
  • O nome aparece sozinho na embalagem, no anúncio ou no marketplace.
  • O produto tem potencial de crescer, virar linha ou ser vendido em outros canais.
  • Há intenção de licenciar ou vender aquele produto separadamente no futuro, o que só é possível com segurança se o nome for registrado. A lógica de venda e cessão de marca está no artigo sobre transferência de marca no INPI.
  • O nome é criativo e distintivo, ou seja, tem boa chance de registro e vale a pena proteger.
  • O produto será vendido em marketplace, onde as plataformas costumam pedir o número do registro para aceitar denúncias contra cópias.

Um exemplo comum é o das bebidas, em que a cervejaria registra a marca da casa e só os rótulos permanentes de maior venda, como explicado no artigo sobre registro de marca de bebidas.

Quando o registro do produto costuma ser dispensável

Em outras situações, o pedido próprio tende a não compensar:

  • Edições sazonais ou limitadas, que saem de linha em poucos meses.
  • Nomes que são só descrição do produto, do sabor ou do tamanho.
  • Variações dentro de uma mesma linha, quando o nome de destaque já é a marca registrada.
  • Produtos de teste, que ainda não provaram aceitação.

Nesses casos, costuma ser mais útil concentrar a proteção na marca principal e reforçar a identidade visual da embalagem. Em alguns segmentos, a aparência do produto também pode ter proteção, tema tratado no artigo sobre trade dress.

Classes, custo e organização do portfólio

Cada nome de produto é um pedido separado no INPI, e cada pedido é feito por classe da Classificação de Nice. Um produto que é vendido em duas classes, por exemplo um cosmético que também tem linha de acessórios, pode exigir dois pedidos. A escolha das classes está detalhada no artigo sobre classes de Nice.

Por isso, a decisão costuma ser organizada como um portfólio:

  1. Liste os nomes em uso e onde cada um aparece.
  2. Separe os que têm peso comercial dos que são só descrição.
  3. Faça a pesquisa de anterioridade dos nomes que pretende proteger.
  4. Defina a prioridade, começando pelos produtos que mais vendem ou que serão lançados em escala.
  5. Revise o portfólio sempre que uma linha nova for lançada.

O custo de cada pedido e o que muda com o desconto para microempresas estão no artigo sobre quanto custa registrar marca no INPI.

Erros comuns

  • Lançar o produto antes de pesquisar o nome, e descobrir depois da embalagem impressa que já existe marca igual no mesmo ramo.
  • Achar que o CNPJ ou o domínio protegem o nome, quando quem dá exclusividade sobre a marca é o registro no INPI.
  • Registrar só o logotipo quando o que o cliente lembra é a palavra, ou o contrário.
  • Registrar em nome de outra pessoa, como um sócio ou o designer, e não em nome de quem de fato explora o produto.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Ajudamos a mapear quais nomes de produto merecem proteção, fazemos a pesquisa de anterioridade e organizamos os pedidos por prioridade, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

O registro da marca da empresa protege o nome dos produtos?

Não automaticamente. O registro protege o sinal que foi registrado. Se o produto tem um nome próprio, diferente da marca da empresa, esse nome precisa de um pedido separado para ter a mesma proteção.

Preciso registrar o nome de cada sabor ou versão?

Em geral, não. Sabores, tamanhos e versões costumam ser descrições, que não podem ser registradas como marca. O que vale proteger é o nome distintivo da linha ou do produto.

Posso registrar o nome do produto antes de lançá-lo?

Sim. A lei permite pedir o registro antes do uso, e fazer isso antes de imprimir embalagens costuma evitar prejuízo caso o nome já pertença a outra empresa.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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