Introdução
Ver a expressão marca deferida na consulta do processo costuma trazer alívio, e com razão: é o sinal de que o examinador do INPI analisou o pedido e concluiu que o sinal pode ser registrado. Muita gente, porém, entende o deferimento como o fim da jornada, e ele ainda não é.
Entre o deferimento e a marca efetivamente registrada existe uma etapa formal, e depois da concessão ainda corre um prazo em que o registro pode ser questionado. Neste artigo, nossa equipe explica o que significa ter a marca deferida, o que acontece em seguida, se há alguma taxa a pagar e quais cuidados fazem sentido nessa fase.
Neste artigo
- O que significa ter a marca deferida
- Deferimento e concessão não são a mesma coisa
- Existe taxa depois do deferimento?
- Deferimento com apostila: o que muda
- Os riscos que continuam depois da marca deferida
- Caminhos para o titular nessa fase
- Perguntas frequentes
O que significa ter a marca deferida
O deferimento é a decisão de mérito favorável ao pedido. Para chegar a ele, o INPI verificou se o sinal é distintivo, se não cai nas proibições do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial e se não conflita com marcas anteriores na mesma área de mercado. Se houve oposição de terceiro, ela também foi analisada e rejeitada.
O despacho é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial semanal do INPI. É por lá que o titular, ou quem acompanha o processo por ele, fica sabendo da decisão. Se você ainda tem dúvida sobre os códigos que aparecem no andamento, o artigo sobre despachos do INPI explica cada status.
Um detalhe que costuma surpreender: pela LPI, não cabe recurso contra a decisão que defere o registro de marca (art. 212, §2º). Quem discordar do deferimento precisa usar outros instrumentos, que aparecem mais adiante.
Deferimento e concessão não são a mesma coisa
A diferença entre as duas etapas é o ponto central para quem tem uma marca deferida:
| Deferimento | Concessão | |
|---|---|---|
| O que é | Aprovação do pedido pelo examinador | Ato que transforma o pedido em registro |
| Onde aparece | Despacho publicado na RPI | Despacho de concessão publicado na RPI |
| Efeito prático | Indica que a marca pode ser registrada | Marca passa a ser propriedade do titular, por 10 anos |
| Uso do símbolo ® | Ainda não | A partir daqui |
Pelo art. 129 da LPI, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. Ou seja, enquanto a concessão não é publicada, o titular ainda tem um pedido, não um registro. A publicação da concessão costuma vir em edições seguintes da RPI, e o intervalo varia conforme o fluxo do INPI.
A distinção pesa no uso do símbolo ®, que indica marca registrada. Usá-lo com a marca apenas deferida pode configurar falsa indicação de registro. Até a concessão, o mais adequado é usar TM ou nenhum símbolo, como mostramos no artigo sobre símbolo ® e TM.
Existe taxa depois do deferimento?
Não mais. Até 2025, o titular precisava pagar a retribuição de concessão e expedição do certificado depois do deferimento, e quem esquecia via o pedido arquivado. Com a Portaria INPI nº 110/2025, a concessão do primeiro decênio passou a ter custo zero.
Na prática, depois da marca deferida não há guia a emitir para receber o registro. O próximo pagamento previsto é o da prorrogação, feita a cada 10 anos. Desconfie de boletos e mensagens que cobram “taxa de expedição” ou “taxa de publicação” depois do deferimento: esse tipo de cobrança é comum em golpes que imitam o INPI.
Deferimento com apostila: o que muda
Às vezes, o deferimento vem acompanhado de uma apostila, que é uma observação do examinador sobre algum elemento da marca. O caso mais comum é a ressalva de que determinada palavra ou figura é de uso comum no segmento e, por isso, não terá exclusividade isoladamente.
Exemplo simples: uma marca mista como “Padaria Sol Nascente” pode ser deferida com a ressalva de que a palavra “Padaria” não é protegida sozinha. A proteção recai sobre o conjunto, principalmente sobre os elementos distintivos.
A apostila não impede a concessão, mas é importante entender o alcance real da proteção antes de investir em ações contra terceiros. Um concorrente que use apenas o termo genérico, em regra, não estará violando o registro.
Os riscos que continuam depois da marca deferida
Mesmo com a concessão publicada, o registro ainda pode ser questionado por dois caminhos principais:
- Processo administrativo de nulidade, que qualquer interessado pode instaurar no INPI em até 180 dias contados da concessão (art. 169 da LPI).
- Ação judicial de nulidade, que pode ser proposta em até 5 anos da concessão (art. 174 da LPI).
Isso não significa que o registro corre risco em todos os casos. Na maioria das vezes esses prazos passam sem nenhuma movimentação. Mas é por isso que o acompanhamento da RPI não deve parar no deferimento. Se for instaurado um processo de nulidade, o titular é notificado e tem prazo para se manifestar, e o artigo sobre caducidade e nulidade administrativa detalha como funciona.
Outro cuidado de longo prazo é o uso efetivo. Uma marca registrada que deixa de ser usada por 5 anos pode ser alvo de pedido de caducidade. Guardar notas fiscais, embalagens e materiais com a marca ajuda a comprovar o uso se isso um dia for necessário.
Caminhos para o titular nessa fase
Com a marca deferida, algumas providências costumam fazer sentido:
- Continuar acompanhando a RPI até a publicação da concessão e durante os 180 dias seguintes.
- Conferir os dados do processo: nome do titular, classe e especificação dos produtos ou serviços. Se a empresa mudou de razão social ou endereço, a anotação da alteração evita problemas futuros.
- Planejar o uso do ® para quando a concessão sair, revisando embalagens, site e materiais.
- Mapear quem já usa sinal parecido no mercado, para decidir com calma, depois da concessão, se vale notificar alguém.
- Anotar a data de vigência, para não perder a prorrogação daqui a 10 anos.
Se a marca foi deferida só em parte das classes pedidas, ou se chegou uma oposição em outro processo relacionado, a análise muda, e cada situação depende do caso concreto.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e acompanha o processo no INPI do protocolo até depois da concessão, incluindo o monitoramento do prazo de nulidade. Não há como garantir o resultado de um questionamento de terceiro, mas o acompanhamento permite reagir dentro dos prazos. Veja como funciona na página de advogado para registro de marcas. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Marca deferida já está protegida?
Ainda não com a mesma força de uma marca registrada. O deferimento indica que o pedido foi aprovado, mas a propriedade nasce com a concessão. Até lá, o titular tem os direitos de depositante, como zelar pela reputação da marca e licenciar o pedido.
Quanto tempo leva do deferimento à concessão?
Não existe prazo fixo na lei. A concessão costuma ser publicada em edições seguintes da RPI, e o intervalo depende do fluxo do INPI no período. Acompanhar a revista semanalmente é a forma segura de saber.
Um concorrente pode recorrer da minha marca deferida?
A LPI não admite recurso contra o deferimento de marca. Quem discordar pode, depois da concessão, pedir a nulidade administrativa em até 180 dias ou propor ação judicial em até 5 anos. Se isso acontecer, o titular é chamado a se defender.
Fontes oficiais
- Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): marcas
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
