Introdução
Uma das perguntas mais comuns de quem vai registrar um nome é: “existe uma marca parecida, isso impede o meu registro?”. A resposta depende de um conceito que o INPI aplica todos os dias, a colidência de marcas. É ela que explica por que “Casa Aurora” e “Aurora Móveis” podem conviver em alguns casos e não em outros.
Neste artigo, nossa equipe explica o que a lei considera conflito entre marcas, os critérios que o examinador usa para comparar os sinais e por que o ramo de atividade pesa tanto quanto o próprio nome.
Neste artigo
- O que é colidência de marcas
- Os três ângulos de comparação
- O ramo de atividade também conta
- Elementos fracos e elementos fortes
- Exemplos para entender o raciocínio
- Quando a colidência aparece no processo
- Perguntas frequentes
O que é colidência de marcas
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) proíbe, no art. 124, inciso XIX, o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada, para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando isso puder causar confusão ou associação com a marca anterior.
Duas ideias estão escondidas nessa regra:
- Confusão direta: o consumidor compra um produto achando que é de outra empresa.
- Associação indevida: o consumidor até percebe que são marcas diferentes, mas imagina que há ligação entre elas, como se uma fosse linha nova ou filial da outra.
A colidência de marcas, portanto, não exige cópia idêntica. Basta semelhança suficiente para gerar um desses dois efeitos no público.
Os três ângulos de comparação
O Manual de Marcas do INPI orienta o examinador a comparar os sinais por três aspectos:
| Aspecto | O que se compara | Exemplo de risco |
|---|---|---|
| Gráfico (visual) | Letras, grafia, tamanho da palavra, elementos figurativos | “Lumina” e “Luminna” |
| Fonético (sonoro) | Como as palavras soam quando faladas | “Kasa” e “Casa” |
| Ideológico (conceitual) | A ideia ou imagem que a marca transmite | “Leão Dourado” e “Golden Lion” |
A análise é feita pela impressão de conjunto, como um consumidor comum perceberia, e não letra por letra. Duas marcas podem ter várias letras diferentes e, mesmo assim, causar confusão porque soam de forma parecida ou evocam a mesma ideia.
O ramo de atividade também conta
Semelhança de nome, sozinha, não basta. O conflito só costuma existir quando as marcas atuam em mercados idênticos, semelhantes ou afins. Essa lógica decorre do chamado princípio da especialidade: a proteção da marca vale, em regra, para o segmento em que ela foi registrada.
Por isso, a mesma palavra pode estar registrada por empresas diferentes em ramos distantes, como uma marca de ração animal e uma de software. A classificação de Nice ajuda a organizar essa análise, mas não é decisiva: produtos de classes diferentes podem ser considerados afins (por exemplo, roupas e calçados), e itens da mesma classe podem ser distantes. O artigo sobre classes de Nice explica como escolher a classe certa.
A exceção fica por conta das marcas de alto renome, que têm proteção em todos os ramos de atividade.
Elementos fracos e elementos fortes
Nem toda parte de uma marca tem o mesmo peso na comparação:
- Elementos fracos são termos de uso comum, descritivos ou evocativos do produto, como “Tech”, “Bio”, “Express”, “Gourmet”. Várias empresas podem usá-los, e eles pesam pouco na análise de colidência.
- Elementos fortes são os termos criativos, inventados ou arbitrários em relação ao produto. São eles que costumam definir se há conflito.
Na prática, quando duas marcas compartilham só um termo fraco, a convivência tende a ser admitida. Quando compartilham o elemento distintivo principal, o risco de colidência aumenta bastante. Termos que nem podem ser registrados isoladamente estão listados no artigo sobre o que não pode ser marca.
Exemplos para entender o raciocínio
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem só para ilustrar a lógica. Cada caso real depende da análise concreta dos sinais e dos mercados.
- “Vitalis” (suplementos) x “Vitaliz” (suplementos): grafia e som muito próximos, mesmo mercado. Risco alto de colidência.
- “Vitalis” (suplementos) x “Vitalis” (serviços de contabilidade): nome idêntico, mas mercados sem afinidade. Convivência costuma ser possível.
- “Café Serra Azul” x “Serra Azul Cafeteria”: o elemento distintivo é o mesmo (“Serra Azul”) no mesmo segmento. Risco alto, apesar da ordem diferente.
- “Bio Nature” x “Bio Fresh” (cosméticos): compartilham apenas o termo fraco “Bio”. Tendência de convivência.
Quando a colidência aparece no processo
A colidência de marcas pode surgir em momentos diferentes:
- Na pesquisa prévia, antes do pedido, que é o melhor momento para descobrir o problema. O artigo sobre pesquisa de anterioridade mostra o passo a passo.
- Na oposição, quando o titular de marca anterior se manifesta em até 60 dias após a publicação do pedido.
- No exame de mérito, quando o próprio examinador identifica a marca anterior e indefere o pedido.
- Depois da concessão, por meio de processo administrativo de nulidade ou ação judicial.
Diante de um indeferimento por colidência, existe prazo de 60 dias para recurso. Argumentos como diferença de mercado, convivência de marcas semelhantes no mesmo segmento ou fraqueza do elemento em comum podem ser apresentados, e a viabilidade depende de cada caso.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e faz a análise de colidência antes do pedido, avaliando grafia, som, ideia e afinidade de mercado com as marcas já existentes. Essa análise não garante o deferimento, que é decisão do INPI, mas reduz o risco de investir num nome com conflito. Veja como funciona na página de advogado para registro de marcas. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Se eu mudar uma letra do nome, deixa de haver colidência?
Em geral, não. O INPI analisa a impressão de conjunto, incluindo o som das palavras. Trocar “C” por “K” ou dobrar uma letra costuma manter o risco de confusão.
Marcas parecidas em classes diferentes sempre podem conviver?
Nem sempre. A classe é um indicativo, mas o que importa é a afinidade entre os produtos ou serviços. Mercados de classes diferentes podem ser considerados afins, e aí o conflito pode existir.
Quem registrou primeiro sempre tem prioridade?
Em regra, prevalece quem depositou o pedido primeiro. A lei, porém, reconhece exceções, como o direito de precedência de quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido do terceiro.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
