Introdução
O registro de marca no INPI dura 10 anos. É tempo suficiente para que a data se perca entre trocas de sócios, de contador e de endereço de e-mail. Muitas empresas só descobrem que têm uma marca vencida quando um concorrente aparece com um pedido parecido ou quando um parceiro pede o certificado atualizado.
A boa notícia é que a lei dá uma margem depois do vencimento. A má é que essa margem tem fim. Este artigo explica como funciona o prazo de prorrogação, o que acontece quando ele passa e o que fazer para voltar a ter a marca protegida.
Neste artigo
- Quanto tempo dura um registro de marca
- O prazo de prorrogação e o período extra
- O que acontece com a marca vencida e extinta
- Dá para recuperar uma marca vencida?
- Vencimento, caducidade e arquivamento não são a mesma coisa
- Como evitar perder o prazo
- Perguntas frequentes
Quanto tempo dura um registro de marca
O artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o registro vigora por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite. Ou seja, uma marca pode ficar protegida para sempre, desde que o titular renove a cada década.
A data que importa é a da concessão, e não a do pedido. Ela aparece no certificado de registro e na consulta pública do processo no site do INPI. Se você não tem o certificado em mãos, o artigo sobre o certificado de registro de marca mostra onde encontrá-lo.
O prazo de prorrogação e o período extra
A lei prevê dois momentos para pedir a prorrogação:
| Momento | Quando | Como |
|---|---|---|
| Prazo ordinário | Durante o último ano de vigência do registro | Pedido de prorrogação com a retribuição normal |
| Prazo extraordinário | Nos 6 meses seguintes ao fim da vigência | Pedido de prorrogação com retribuição adicional |
Durante o prazo extraordinário, a marca vencida ainda pode ser salva. O titular paga um valor maior, mas o registro segue para o novo período de 10 anos como se não tivesse havido atraso. Os prazos de todas as fases do processo estão reunidos no artigo com a tabela de prazos do INPI.
Um ponto sobre custos: desde a Portaria INPI nº 110/2025, não existe mais taxa de concessão do primeiro decênio. Hoje se paga o pedido e, depois, a prorrogação a cada 10 anos.
O que acontece com a marca vencida e extinta
Passados os 6 meses do prazo extraordinário sem pedido de prorrogação, o registro é extinto pela expiração do prazo de vigência, conforme o artigo 142 da LPI. A partir daí:
- O titular perde o direito de uso exclusivo garantido pelo registro.
- O sinal deixa de ser obstáculo para pedidos de terceiros no INPI.
- Fica mais difícil impedir concorrentes de usar nomes iguais ou parecidos.
A empresa pode continuar usando a marca no dia a dia, mas sem a proteção que o registro dava. E o risco não é teórico: há quem acompanhe as extinções na Revista da Propriedade Industrial justamente para pedir marcas que ficaram sem dono.
Dá para recuperar uma marca vencida?
Depende de quanto tempo passou.
Dentro dos 6 meses após o vencimento: sim, pelo pedido de prorrogação no prazo extraordinário. É o cenário mais simples, e por isso vale agir assim que perceber o atraso.
Depois dos 6 meses: o registro antigo, em regra, não volta. A LPI permite praticar um ato fora do prazo quando há justa causa, isto é, um evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de agir (art. 221). Esquecimento, troca de contador ou falta de aviso em geral não se enquadram, e o pedido depende de prova robusta.
Na maioria dos casos, o caminho é um novo pedido de registro. Ele recomeça do zero: pesquisa de anterioridade, exame, publicação e prazo de oposição, como em qualquer pedido. Se nesse meio-tempo um terceiro tiver depositado marca igual, a situação fica mais delicada. O titular antigo que continuou usando a marca de boa-fé pode ter argumentos, como o direito de precedência para quem usava a marca antes do depósito do terceiro (art. 129, §1º), mas cada caso precisa ser analisado com as provas de uso. O artigo alguém registrou a minha marca antes de mim mostra os caminhos nesse cenário.
Vencimento, caducidade e arquivamento não são a mesma coisa
Três situações costumam ser confundidas:
- Marca vencida: o registro chegou ao fim dos 10 anos sem prorrogação.
- Caducidade: o registro é extinto porque a marca deixou de ser usada por 5 anos, a pedido de alguém com interesse (art. 143). O tema é tratado no artigo sobre caducidade e nulidade de marca.
- Arquivamento: acontece com o pedido, antes de virar registro, por exemplo quando uma exigência não é cumprida.
Cada uma tem regras e saídas próprias, por isso o primeiro passo é conferir no INPI qual foi o despacho publicado.
Como evitar perder o prazo
- Anote a data de concessão e a do início do último ano de vigência.
- Mantenha o cadastro do titular atualizado no INPI e guarde o login do sistema.
- Concentre a responsabilidade pela marca em uma pessoa ou em um escritório, e não em quem mudou de função.
- Considere um serviço de acompanhamento do processo, que avisa sobre prazos e sobre pedidos de terceiros.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Verificamos a situação do registro, fazemos a prorrogação dentro do prazo e, quando a marca já foi extinta, avaliamos a estratégia do novo pedido e os riscos de terceiros, sem promessa de resultado. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Minha marca venceu ontem. Ainda posso usar?
Pode continuar usando, e ainda está dentro do prazo extraordinário de 6 meses para pedir a prorrogação com pagamento adicional. O ideal é fazer o pedido o quanto antes.
O INPI avisa quando a marca vai vencer?
Não há garantia de aviso individual. O controle do prazo é responsabilidade do titular, por isso a data precisa estar anotada ou acompanhada por quem cuida da marca.
Se eu fizer um pedido novo, perco a data antiga?
Sim. O pedido novo tem a data do novo depósito. A antiguidade do registro extinto não é transferida, embora o histórico de uso possa ser útil como prova em eventual conflito.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
