Introdução
Depois de meses acompanhando o processo no INPI, o titular quer ter nas mãos a prova de que a marca é dele. Esse documento é o certificado de registro de marca, e é comum surgirem dúvidas práticas sobre ele: quando fica disponível, se precisa pagar alguma coisa, onde baixar e o que fazer com ele.
Neste artigo, nossa equipe responde a essas perguntas e mostra como usar o certificado no dia a dia do negócio, de marketplaces a contratos de licença.
Neste artigo
- Quando o certificado de registro de marca sai
- Quanto custa o certificado
- Como emitir o certificado no INPI
- O que o certificado comprova
- Para que usar o certificado na prática
- Cuidados para manter o registro em dia
- Perguntas frequentes
Quando o certificado de registro de marca sai
O certificado só existe depois da concessão do registro, que é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A sequência costuma ser:
- Publicação do pedido e prazo de oposição.
- Exame de mérito e deferimento.
- Publicação da concessão na RPI.
- Disponibilização do certificado eletrônico no processo.
O deferimento, sozinho, ainda não gera certificado. Explicamos essa diferença no artigo sobre marca deferida. O prazo total, do protocolo à concessão, varia conforme a fila do INPI e a existência de oposição ou exigência, e o artigo sobre quanto tempo demora o registro de marca traz as referências atuais.
Quanto custa o certificado
Para o INPI, nada. Desde a Portaria INPI nº 110/2025, a concessão do primeiro decênio e a expedição do certificado deixaram de ser cobradas. Antes, o titular precisava pagar uma retribuição depois do deferimento, e quem não pagava via o pedido arquivado. Essa etapa não existe mais.
Isso ajuda a identificar golpes: boletos que chegam por correio ou e-mail cobrando “expedição de certificado”, “publicação da marca” ou “inclusão em catálogo” não são do INPI. Os pagamentos oficiais são feitos por GRU emitida no próprio sistema do instituto.
O único custo que pode existir nessa fase é o de honorários, quando o titular contrata o acompanhamento do processo. Em geral, esse acompanhamento até a concessão já está incluído no serviço de registro, mas vale conferir no contrato.
Como emitir o certificado no INPI
O INPI emite o certificado de registro de marca em formato eletrônico, com assinatura digital, e não envia mais documento impresso pelo correio. O caminho costuma ser este:
- Acesse o portal do INPI e a busca de marcas.
- Pesquise pelo número do processo (é o jeito mais preciso) ou pelo nome da marca.
- Abra os detalhes do processo e confira se o despacho de concessão já foi publicado.
- Faça o download do certificado em PDF, disponível na página do processo.
- Guarde o arquivo em local seguro e faça cópias.
Se o certificado ainda não aparece, mesmo com a concessão publicada, pode ser apenas questão de processamento interno. Quando há procurador cadastrado no processo, ele costuma acompanhar e repassar o documento ao titular.
O que o certificado comprova
O certificado reúne as informações essenciais do registro:
| Informação | Por que importa |
|---|---|
| Titular | Prova quem é o dono da marca |
| Número do registro | Identifica o processo no INPI |
| Sinal registrado | Mostra a marca como foi concedida (nominativa, mista, figurativa) |
| Classe e especificação | Define para quais produtos ou serviços vale a exclusividade |
| Data de concessão e vigência | Indica o início e o fim dos 10 anos de proteção |
| Apostilas, se houver | Mostra elementos sem exclusividade isolada |
Pelo art. 129 da Lei de Propriedade Industrial, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, e o certificado é o documento que materializa esse direito. A proteção vale em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade registrado.
Para que usar o certificado na prática
Com o certificado em mãos, o titular pode:
- Usar o símbolo ® em embalagens, site e materiais. Detalhes no artigo sobre símbolo ® e TM.
- Pedir a remoção de anúncios que usem a marca indevidamente em marketplaces e redes sociais, que costumam exigir o número do registro nos programas de proteção de marca.
- Enviar notificação extrajudicial a quem estiver usando sinal igual ou parecido.
- Licenciar ou ceder a marca, inclusive em contratos de franquia, que exigem informar a situação da marca ao franqueado.
- Comprovar a titularidade em negociações, captação de investimento ou venda da empresa.
Cuidados para manter o registro em dia
Ter o certificado não encerra as obrigações do titular:
- Prorrogação: o registro vale 10 anos, e o pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, com prazo extra de 6 meses mediante taxa adicional (art. 133 da LPI). Veja o passo a passo no artigo sobre renovação de marca.
- Uso efetivo: a marca sem uso por 5 anos pode ser alvo de pedido de caducidade. Guarde provas de uso.
- Dados atualizados: mudança de razão social, endereço ou titular deve ser anotada no INPI.
- Prazo de nulidade: nos 180 dias após a concessão, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Acompanhamos o processo até a concessão, entregamos o certificado ao titular, monitoramos o prazo de nulidade e controlamos a data de prorrogação, com atendimento a distância. Cada situação depende da análise do caso concreto. Veja como funciona na página de advogado para registro de marcas. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Perdi o certificado de registro de marca. Como consigo outro?
Como o certificado é eletrônico, basta acessar o processo no portal do INPI e baixar o documento de novo. Não é preciso pedir segunda via.
O certificado precisa ser renovado?
O que se renova é o registro, a cada 10 anos, por meio do pedido de prorrogação. Depois da prorrogação, o processo passa a registrar a nova vigência.
O certificado vale em outros países?
Não. O registro do INPI protege a marca no Brasil. Para outros países, é preciso registro local ou pedido pelo Protocolo de Madri.
Fontes oficiais
- Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): marcas
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
