Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

A maioria dos titulares lembra do INPI no momento do pedido. Quando o registro sai, alguns anos passam, o decênio se aproxima do fim, e a renovação é tratada como pormenor burocrático. Esse descuido custa caro: marcas consolidadas, com 10 anos de uso e reconhecimento, podem ser perdidas por puro esquecimento de prazo.

Este artigo organiza o que prevê a Lei da Propriedade Industrial (LPI) sobre renovação, os valores atualizados da Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e o que acontece quando o prazo é perdido.

Por quanto tempo vale uma marca registrada

A vigência do registro é de 10 anos, contados da data da concessão (art. 133 da LPI). Esse prazo é renovável indefinidamente, por períodos sucessivos de 10 anos, mediante pagamento da retribuição correspondente.

Atenção ao marco temporal. O prazo de 10 anos começa na concessão, não no protocolo do pedido. Como o exame do INPI pode demorar entre 8 e 24 meses, a vigência começa apenas quando o certificado é emitido.

A data exata de início do decênio aparece no certificado e no andamento do processo no sistema do INPI. Anotá-la em calendário corporativo é a primeira providência prática após a concessão.

Quanto custa renovar em 2026

Pela tabela vigente (Portaria GM/MDIC nº 110/2025):

CenárioValor cheio (por classe)Com desconto 50%
Prorrogação no prazo ordinárioR$ 1.000R$ 500
Prorrogação no prazo extraordinárioR$ 2.000R$ 1.000

O desconto de 50% se aplica a MEI, ME, EPP, pessoa física, ICT, empresas simples de inovação (LC 167/2019), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Hipossuficientes do CadÚnico e PcD podem ter direito a desconto adicional.

Importante: a renovação é cobrada por classe. Marca registrada em 3 classes precisa pagar 3 vezes a taxa. Para um titular com 2 classes, no prazo ordinário, com desconto MEI: 2 × R$ 500 = R$ 1.000.

Quando pedir a renovação: o prazo correto

O art. 133, §1º da LPI define dois prazos:

Prazo ordinário

A renovação deve ser solicitada nos últimos 12 meses de vigência do registro. Ou seja: faltando 1 ano para o fim do decênio, a janela abre.

Pedir antes desse período: não é aceito. Pedir dentro: pago R$ 1.000 por classe (valor cheio).

Prazo extraordinário

Perdido o prazo ordinário, há ainda 6 meses adicionais após o término do decênio. Nessa janela:

  • A taxa dobra: R$ 2.000 por classe.
  • O risco de perder o registro existe, mas ainda é evitável.

Passado o prazo extraordinário, o registro está extinto. Não há mais como prorrogar.

Como renovar: passo a passo

A renovação é feita inteiramente pelo sistema e-Marcas do INPI:

  1. Acessar o e-Marcas com login gov.br ou conta INPI.
  2. Localizar o processo da marca pelo número de registro.
  3. Gerar a GRU com o código de serviço correspondente (374: prazo ordinário; 375, prazo extraordinário).
  4. Pagar a guia.
  5. Protocolar o pedido de prorrogação no e-Marcas, anexando o comprovante de pagamento.
  6. Acompanhar a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que oficializa a renovação.

O INPI processa renovações de forma relativamente rápida, em regra dentro de alguns meses. O novo decênio começa imediatamente após o término do anterior, sem interrupção, desde que o pagamento esteja em dia.

O que acontece se o prazo for perdido

O cenário do titular que não renova:

  1. Registro é extinto após o prazo extraordinário.
  2. A marca volta a ser livre: qualquer terceiro pode requerer.
  3. Em alguns casos, concorrente atento registra a marca logo após a extinção.
  4. O ex-titular precisa começar do zero: novo pedido, novo exame, sem prioridade.
  5. Se outro registro estiver pendente, o ex-titular pode perder definitivamente o direito ao nome.

A perda do registro não significa perda automática do uso da marca, mas tira o instrumento legal de exclusividade. O ex-titular ainda pode tentar provar uso anterior (art. 129, §1º da LPI), mas o ônus inverte e a defesa fica mais difícil.

Renovação parcial: é possível?

Não. O INPI não aceita renovação de classe parcial dentro de um mesmo registro. A renovação se aplica ao registro como um todo, com pagamento por classe.

Se o titular não quiser mais cobrir todas as classes, pode optar por não renovar, mas, nesse caso, perde o direito de exclusividade naquelas classes. Em alguns cenários, vale fazer uma renúncia parcial antes da renovação, ajustando o portfólio.

Renovação durante litígio

Marcas em processo de nulidade ou caducidade administrativa precisam continuar pagando a renovação no prazo. A pendência de litígio não suspende a obrigação de renovar, e a falta de renovação durante o processo costuma ser usada pela parte contrária como argumento de abandono.

Em casos litigiosos, a regra prática é renovar normalmente e tratar a disputa em paralelo.

Renovação x cessão x licenciamento

Confunde-se às vezes:

  • Renovação prorroga o registro pelos próximos 10 anos.
  • Cessão transfere a titularidade da marca para outra pessoa (PF ou PJ).
  • Licenciamento permite que terceiro use a marca, sem transferência da titularidade.

São operações distintas e independentes. Marca cedida ou licenciada continua precisando de renovação, feita pelo titular registral atual.

Perguntas frequentes

A renovação precisa ser feita por advogado?

Não obrigatoriamente. O titular pode renovar diretamente no e-Marcas. Mas, na prática, escritórios especializados em PI são contratados para monitorar prazos, é o que evita o esquecimento.

Quanto tempo antes posso renovar?

O pedido é aceito apenas nos 12 meses finais do decênio. Pedido feito antes é recusado pelo sistema.

Posso renovar fora do prazo extraordinário?

Não. Passados os 6 meses adicionais, o registro é extinto. A marca volta ao domínio público (no que diz respeito à exclusividade) e precisa ser novamente requerida, agora sem prioridade.

Como sei a data exata de vencimento do meu registro?

Consulta gratuita no sistema de busca do INPI. A data de vigência aparece nos andamentos do processo, junto com a data da concessão.

O que acontece se eu mudar o CNPJ entre uma renovação e outra?

A marca pode permanecer no CNPJ antigo, mas isso gera fragilidade, se a empresa anterior for encerrada, a renovação fica comprometida. O recomendado é anotar a transferência (cessão) para o CNPJ vigente antes da próxima renovação.

Marca já renovada uma vez vai ter exame de novo?

Não. A renovação não passa por novo exame substantivo. É procedimento administrativo. Há apenas a verificação do pagamento e da regularidade cadastral.

Quando procurar uma advogada de PI

A renovação parece trivial, mas três pontos merecem atenção especializada:

  1. Monitoramento sistemático de prazos: escritório de PI controla calendário e avisa com antecedência.
  2. Avaliação de portfólio antes de renovar: vale a pena renovar todas as classes? Há marca não usada que pode caducar?
  3. Resolução de pendências cadastrais: endereço, CNPJ, procuração desatualizada são problemas que travam a renovação se descobertos em cima da hora.

Para entender o sistema de marcas como um todo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.

Fontes oficiais


Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

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