Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

Marca registrada no Brasil vale 10 anos a partir da concessão. Descubra agora como funciona a renovação do seu registro de marca no INPI.
Renovação de marca no INPI: prazo, valor e como fazer em 2026

A maioria dos titulares lembra do INPI no momento do pedido. Quando o registro sai, alguns anos passam, o decênio se aproxima do fim, e a renovação é tratada como pormenor burocrático. Esse descuido custa caro: marcas consolidadas, com 10 anos de uso e reconhecimento, podem ser perdidas por puro esquecimento de prazo.

Este artigo organiza o que prevê a Lei da Propriedade Industrial (LPI) sobre renovação, os valores atualizados da Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e o que acontece quando o prazo é perdido.

Por quanto tempo vale uma marca registrada

A vigência do registro é de 10 anos, contados da data da concessão (art. 133 da LPI). Esse prazo é renovável indefinidamente, por períodos sucessivos de 10 anos, mediante pagamento da retribuição correspondente.

Atenção ao marco temporal. O prazo de 10 anos começa na concessão, não no protocolo do pedido. Como o exame do INPI pode demorar entre 8 e 24 meses, a vigência começa apenas quando o certificado é emitido.

A data exata de início do decênio aparece no certificado e no andamento do processo no sistema do INPI. Anotá-la em calendário corporativo é a primeira providência prática após a concessão.

Quanto custa renovar um registro de marca em 2026

Pela tabela vigente (Portaria GM/MDIC nº 110/2025):

CenárioValor cheio (por classe)Com desconto 50%
Prorrogação no prazo ordinárioR$ 1.000R$ 500
Prorrogação no prazo extraordinárioR$ 2.000R$ 1.000

O desconto de 50% se aplica a MEI, ME, EPP, pessoa física, ICT, empresas simples de inovação (LC 167/2019), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Hipossuficientes do CadÚnico e PcD podem ter direito a desconto adicional.

Importante: a renovação é cobrada por classe. Marca registrada em 3 classes precisa pagar 3 vezes a taxa.

Por exemplo, para um titular com 2 classes, no prazo ordinário, com desconto MEI: 2 × R$ 500 = R$ 1.000.

Quando pedir a renovação: o prazo correto

O art. 133, §1º da LPI define dois prazos:

Prazo ordinário

A renovação deve ser solicitada nos últimos 12 meses de vigência do registro. Ou seja: faltando 1 ano para o fim do decênio, a janela abre.

Pedir antes desse período: não é aceito. Pedir dentro: pago R$ 1.000 por classe (valor cheio).

Prazo extraordinário

Perdido o prazo ordinário, há ainda 6 meses adicionais após o término do decênio. Nessa janela:

  • A taxa dobra: R$ 2.000 por classe.
  • O risco de perder o registro existe, mas ainda é evitável.

Passado o prazo extraordinário, o registro está extinto. Não há mais como prorrogar.

Como renovar: passo a passo

A renovação é feita inteiramente pelo sistema e-Marcas do INPI:

  1. Acessar o e-Marcas com login gov.br ou conta INPI.
  2. Localizar o processo da marca pelo número de registro.
  3. Gerar a GRU com o código de serviço correspondente (374: prazo ordinário; 375, prazo extraordinário).
  4. Pagar a guia.
  5. Protocolar o pedido de prorrogação no e-Marcas, anexando o comprovante de pagamento.
  6. Acompanhar a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que oficializa a renovação.

O INPI processa renovações de forma relativamente rápida, em regra dentro de alguns meses. O novo decênio começa imediatamente após o término do anterior, sem interrupção, desde que o pagamento esteja em dia.

O que acontece se o prazo for perdido

O cenário do titular que não renova:

  1. Registro é extinto após o prazo extraordinário.
  2. A marca volta a ser livre: qualquer terceiro pode requerer.
  3. Em alguns casos, concorrente atento registra a marca logo após a extinção.
  4. O ex-titular precisa começar do zero: novo pedido, novo exame, sem prioridade.
  5. Se outro registro estiver pendente, o ex-titular pode perder definitivamente o direito ao nome.

A perda do registro não significa perda automática do uso da marca, mas tira o instrumento legal de exclusividade. O ex-titular ainda pode tentar provar uso anterior (art. 129, §1º da LPI), mas o ônus inverte e a defesa fica mais difícil.

Renovação parcial: é possível?

Não. O INPI não aceita renovação de classe parcial dentro de um mesmo registro. A renovação se aplica ao registro como um todo, com pagamento por classe.

Se o titular não quiser mais cobrir todas as classes, pode optar por não renovar, mas, nesse caso, perde o direito de exclusividade naquelas classes. Em alguns cenários, vale fazer uma renúncia parcial antes da renovação, ajustando o portfólio.

Renovação durante litígio

Marcas em processo de nulidade ou caducidade administrativa precisam continuar pagando a renovação no prazo. A pendência de litígio não suspende a obrigação de renovar, e a falta de renovação durante o processo costuma ser usada pela parte contrária como argumento de abandono.

Em casos litigiosos, a regra prática é renovar normalmente e tratar a disputa em paralelo.

Renovação x cessão x licenciamento

Confunde-se às vezes:

  • Renovação prorroga o registro pelos próximos 10 anos.
  • Cessão transfere a titularidade da marca para outra pessoa (PF ou PJ).
  • Licenciamento permite que terceiro use a marca, sem transferência da titularidade.

São operações distintas e independentes. Marca cedida ou licenciada continua precisando de renovação, feita pelo titular registral atual.

Perguntas frequentes

A renovação precisa ser feita por advogado?

Não obrigatoriamente. O titular pode renovar diretamente no e-Marcas. Mas, na prática, escritórios especializados em PI são contratados para monitorar prazos, é o que evita o esquecimento.

Quanto tempo antes posso renovar?

O pedido é aceito apenas nos 12 meses finais do decênio. Pedido feito antes é recusado pelo sistema.

Posso renovar fora do prazo extraordinário?

Não. Passados os 6 meses adicionais, o registro é extinto. A marca volta ao domínio público (no que diz respeito à exclusividade) e precisa ser novamente requerida, agora sem prioridade.

Como sei a data exata de vencimento do meu registro?

Consulta gratuita no sistema de busca do INPI. A data de vigência aparece nos andamentos do processo, junto com a data da concessão.

O que acontece se eu mudar o CNPJ entre uma renovação e outra?

A marca pode permanecer no CNPJ antigo, mas isso gera fragilidade, se a empresa anterior for encerrada, a renovação fica comprometida. O recomendado é anotar a transferência (cessão) para o CNPJ vigente antes da próxima renovação.

Marca já renovada uma vez vai ter exame de novo?

Não. A renovação não passa por novo exame substantivo. É procedimento administrativo. Há apenas a verificação do pagamento e da regularidade cadastral.

Quando procurar uma advogada de PI

A renovação parece trivial, mas três pontos merecem atenção especializada:

  1. Monitoramento sistemático de prazos: escritório de PI controla calendário e avisa com antecedência.
  2. Avaliação de portfólio antes de renovar: vale a pena renovar todas as classes? Há marca não usada que pode caducar?
  3. Resolução de pendências cadastrais: endereço, CNPJ, procuração desatualizada são problemas que travam a renovação se descobertos em cima da hora.

Para entender o sistema de marcas como um todo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.

Fontes oficiais

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