Introdução
O mercado de beleza é um dos mais disputados do país, e isso vale também para os nomes. Linhas de skincare, maquiagem, perfumaria e cuidados com cabelo são lançadas todos os dias, muitas delas com nomes parecidos e apelos semelhantes. Quem pensa em registrar marca de cosméticos costuma chegar com duas dúvidas: em qual classe entrar e se o nome escolhido tem chance de ser aprovado.
Neste artigo, nossa equipe mostra quais classes do INPI costumam fazer sentido para esse segmento, quais nomes tendem a ser barrados, como fica a marca quando a fabricação é terceirizada e por que o registro no INPI não se confunde com a regularização na Anvisa.
Neste artigo
- Por que registrar marca de cosméticos cedo
- Quais classes escolher
- Nomes que costumam ser barrados no segmento de beleza
- Marca própria com fabricação terceirizada
- Registro no INPI e regularização na Anvisa
- Passo a passo resumido do pedido
- Perguntas frequentes
Por que registrar marca de cosméticos cedo
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido pelo INPI, como estabelece o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Usar o nome há anos, ter CNPJ ou perfil com muitos seguidores não garante, sozinho, a exclusividade.
No setor de cosméticos, esse risco é maior por três motivos:
- Embalagem é investimento. Rótulos, frascos e caixas impressos com um nome que depois precisa ser trocado significam estoque perdido.
- Marketplaces pedem registro. Programas de proteção de marca das grandes plataformas costumam exigir o pedido ou o registro no INPI para remover anúncios de terceiros.
- Nomes se repetem muito. Palavras como “glow”, “bella”, “natural” e “pele” aparecem em centenas de pedidos, o que aumenta a chance de conflito.
Antes de qualquer coisa, a pesquisa de anterioridade ajuda a saber se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo.
Quais classes escolher
O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. Para quem trabalha com beleza, as mais comuns são:
| Classe | O que costuma abranger | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| 3 | Cosméticos, maquiagem, perfumes, cremes, xampus, sabonetes, óleos essenciais | Praticamente toda marca de cosméticos |
| 5 | Produtos com finalidade farmacêutica ou medicinal | Linhas com apelo terapêutico, a depender da natureza do produto |
| 21 | Pincéis e esponjas de maquiagem, nécessaires rígidas, utensílios | Marcas que vendem acessórios próprios |
| 8 | Alicates, curvex, pinças, aparelhos manuais de depilação | Linhas de ferramentas de beleza |
| 35 | Comércio varejista e loja virtual de cosméticos | Quem revende produtos de várias marcas ou tem e-commerce com o próprio nome |
| 44 | Serviços de salão, estética, tratamentos de beleza | Quando a marca também presta serviço |
A classe 3 costuma ser o coração do pedido. As demais entram conforme o plano de negócio: uma marca que vende apenas cremes não precisa, a princípio, da classe 8, mas uma que pretende lançar kits de pincéis deveria avaliar a 21 desde o começo. Se a marca também é de um espaço de atendimento, o artigo sobre como registrar a marca de um salão de beleza detalha a classe 44.
Cada classe é um pedido com taxa própria, e o guia sobre classes de Nice ajuda a decidir onde vale investir agora e onde pode ficar para depois.
Nomes que costumam ser barrados no segmento de beleza
O art. 124 da LPI lista o que não pode ser registrado como marca. No setor de cosméticos, os problemas mais frequentes são:
- Termos descritivos ou genéricos. Nomes como “Hidrata Pele” ou “Cabelo Liso” descrevem o produto e, em regra, não recebem proteção isolada (art. 124, VI).
- Indicação enganosa. Nomes que sugerem propriedade que o produto não tem, ou uma origem geográfica falsa, podem ser recusados (art. 124, X).
- Semelhança com marca anterior. Um nome parecido com o de uma marca já registrada na mesma classe, ou em classe afim, tende a ser indeferido (art. 124, XIX).
- Nome de pessoa sem autorização. Usar o nome civil ou artístico de uma influenciadora sem consentimento dela é vedado (art. 124, XV e XVI).
Uma saída comum é combinar um elemento distintivo, criado pela própria marca, com o termo descritivo. A análise de viabilidade antes do protocolo costuma evitar meses de espera por um indeferimento previsível.
Marca própria com fabricação terceirizada
Grande parte das marcas de beleza não tem fábrica: o produto é desenvolvido e produzido por um laboratório terceirizado, no modelo de marca própria (private label). Nesses casos, dois cuidados costumam fazer diferença:
- O pedido deve ficar em nome de quem vende, seja a empresa, seja a pessoa física que é titular do negócio. Não é o fabricante quem deve registrar.
- O contrato com o laboratório deve tratar da marca, deixando claro que ela pertence ao cliente e que o fabricante não pode usá-la nem registrá-la.
Se a dúvida é em nome de quem fazer o pedido, o artigo sobre registrar marca como pessoa física ou com CNPJ compara as duas opções.
Registro no INPI e regularização na Anvisa
Esses dois procedimentos costumam ser confundidos, mas são independentes:
- O INPI protege o nome e o logotipo, garantindo exclusividade de uso da marca no ramo.
- A Anvisa trata da segurança sanitária do produto, com regras de notificação ou registro que variam conforme o grau de risco do cosmético.
Um não substitui o outro. Um produto regularizado na Anvisa pode ter uma marca sem proteção nenhuma no INPI, e uma marca registrada não autoriza a venda de um cosmético que não cumpra as normas sanitárias. A regularização sanitária segue regras próprias e costuma ser conduzida junto com o fabricante e o responsável técnico.
Passo a passo resumido do pedido
- Pesquisa de anterioridade nas classes escolhidas.
- Definição da apresentação: nominativa, mista ou figurativa.
- Emissão e pagamento da GRU do pedido em cada classe. Desde a Portaria INPI nº 110/2025, não há mais cobrança pela concessão do primeiro decênio: paga-se o pedido e, depois, a prorrogação a cada dez anos.
- Protocolo no e-Marcas com a especificação dos produtos.
- Acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial, respondendo a exigências e oposições dentro do prazo.
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, desde a pesquisa até o acompanhamento do processo. Não há como garantir o deferimento, que depende da análise do INPI. Veja como funciona na página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Preciso registrar a marca em todas as classes de beleza?
Não necessariamente. A escolha depende do que a marca vende hoje e do que pretende lançar nos próximos anos. Para a maioria das linhas de cosméticos, a classe 3 é a base, e as demais são avaliadas conforme o plano de negócio.
Posso vender cosméticos enquanto o pedido de marca está em análise?
Em geral, sim. O pedido não impede o uso, e a data do protocolo passa a contar para fins de prioridade. O risco é que, se o pedido for indeferido por conflito com marca anterior, a troca do nome pode ser necessária.
O fabricante pode registrar a marca que eu criei?
Não deveria. Se isso acontecer, existem caminhos como a oposição ao pedido ou a nulidade do registro, mas a prevenção pelo contrato e pelo pedido feito em nome próprio costuma ser bem mais simples.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
