Princípio da especialidade: duas empresas podem ter o mesmo nome em ramos diferentes?

Introdução

Quem faz uma pesquisa de marca pela primeira vez costuma levar um susto: o nome escolhido já aparece no INPI em nome de outra empresa. A primeira reação é achar que o projeto acabou. Nem sempre. Se a outra marca atua em um segmento completamente diferente, o princípio da especialidade marca o limite da proteção e pode permitir que as duas convivam.

Neste artigo, nossa equipe explica o que esse princípio diz, como o INPI avalia se dois ramos são “diferentes o bastante”, por que a classe de Nice não resolve a questão sozinha e quais marcas escapam dessa regra.

Neste artigo

Como o princípio da especialidade marca o limite da proteção

A marca serve para distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes no mercado. Por isso, a exclusividade que o registro garante não é sobre a palavra em si, em qualquer contexto, mas sobre o uso daquela palavra para aquele tipo de produto ou serviço.

Em termos práticos: uma marca “Aurora” registrada para produtos de limpeza não impede, em regra, que outra empresa registre “Aurora” para serviços de contabilidade. O consumidor dificilmente acharia que as duas pertencem ao mesmo grupo. É essa ausência de risco de confusão que sustenta a convivência.

O raciocínio muda quando os ramos se aproximam. “Aurora” para detergente e “Aurora” para amaciante, por exemplo, tendem a ser vistas como conflitantes, porque o público pode associar uma à outra.

Onde ele está na lei

O princípio aparece de forma indireta na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O art. 124, XIX, proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia registrada “para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim”, suscetível de causar confusão ou associação.

Ou seja, o conflito só se configura quando há semelhança entre os sinais e relação entre os produtos ou serviços. Faltando um desses elementos, em regra, não há impedimento. O artigo sobre colidência de marcas aprofunda como o INPI compara os sinais em si.

Ramo diferente não é o mesmo que classe diferente

Um erro comum é achar que basta a outra marca estar em outra classe de Nice para não haver conflito. A classe é uma ferramenta de organização do pedido, e o INPI analisa a afinidade mercadológica entre os produtos e serviços, que pode existir mesmo entre classes diferentes.

Alguns critérios que costumam pesar nessa análise:

  • Natureza e finalidade dos produtos ou serviços.
  • Canais de venda (são vendidos no mesmo tipo de loja ou plataforma?).
  • Público consumidor (atingem as mesmas pessoas?).
  • Complementaridade (um costuma ser usado junto com o outro?).

Exemplos de afinidade entre classes distintas: roupas (classe 25) e bolsas (classe 18); cerveja (classe 32) e serviço de bar (classe 43); cosméticos (classe 3) e salão de beleza (classe 44). O inverso também acontece: dentro de uma mesma classe podem existir itens sem afinidade relevante entre si.

Por isso, escolher bem as classes e a especificação faz diferença, como explicamos no guia sobre classes de Nice.

As exceções: alto renome e notoriedade

O princípio da especialidade tem duas exceções importantes na LPI:

SituaçãoBase legalEfeito
Marca de alto renomeArt. 125Proteção especial em todos os ramos de atividade, mediante reconhecimento pelo INPI
Marca notoriamente conhecidaArt. 126Proteção no seu ramo, mesmo sem registro prévio no Brasil

Na marca de alto renome, o princípio da especialidade deixa de valer: ninguém pode registrar aquele nome em nenhum segmento, justamente porque qualquer uso poderia se aproveitar da fama ou diluir a marca. O reconhecimento é feito pelo INPI a pedido do titular, como explica o artigo sobre marca de alto renome.

Além disso, mesmo fora dessas hipóteses, marcas muito conhecidas costumam ter proteção mais ampla na prática. Usar o nome de uma grande marca em um ramo diferente, com o objetivo de aproveitar a associação, pode ser questionado como concorrência desleal.

Marca, nome empresarial e domínio

O princípio da especialidade trata da relação entre marcas. O nome empresarial registrado na Junta Comercial tem outro regime, com proteção vinculada ao estado do registro (art. 1.166 do Código Civil), e o domínio na internet segue a regra de quem registra primeiro.

Isso significa que ter o CNPJ com determinado nome não garante o direito à marca, e ter a marca não impede automaticamente que outra empresa use nome empresarial parecido em ramo diferente. O artigo sobre marca, nome empresarial e domínio mostra como alinhar as três proteções.

Como usar o princípio a seu favor

Algumas orientações práticas:

  1. Não descarte um nome só porque ele aparece no INPI. Verifique a classe, a especificação e o ramo da marca anterior.
  2. Avalie a afinidade com cuidado. Ramos que parecem distantes podem ser considerados afins pelo INPI, e o contrário também acontece.
  3. Confira se a marca anterior é de alto renome. Nesse caso, a convivência não é possível em nenhum segmento.
  4. Pense na expansão. Se a sua marca pretende entrar em ramos próximos ao da marca anterior, o conflito pode aparecer no futuro.

Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, incluindo a análise de viabilidade antes do protocolo. A decisão final é do INPI e não há como garantir o deferimento. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso registrar uma marca igual a outra se for em classe diferente?

Pode ser possível, desde que os produtos ou serviços não sejam afins e a marca anterior não seja de alto renome. A classe diferente é um indício, não uma garantia.

O princípio da especialidade vale para marcas famosas?

Para marcas reconhecidas como de alto renome pelo INPI, não. Elas têm proteção em todos os ramos. Marcas conhecidas que não têm esse reconhecimento também costumam receber análise mais rigorosa quanto ao risco de associação.

A outra empresa pode se opor ao meu pedido mesmo em ramo diferente?

Pode apresentar oposição, alegando afinidade ou risco de associação. Cabe ao INPI avaliar os argumentos e decidir, caso a caso.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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