Introdução
Você registrou a marca, investiu em fachada, embalagem e anúncios, e um dia descobre uma empresa usando um nome igual ou muito parecido no mesmo ramo. A primeira reação costuma ser pensar em processo. Na prática, o caminho mais comum começa antes, com uma notificação extrajudicial de marca.
A notificação não é obrigatória por lei, mas cumpre funções importantes: deixa claro que o titular conhece o uso, registra a data a partir da qual a outra parte não pode alegar desconhecimento e abre espaço para um acordo. Este artigo explica como ela funciona na prática, o que precisa conter, como é enviada e quais fatores compõem o custo.
Neste artigo
- Quando a notificação extrajudicial de marca faz sentido
- O que a notificação precisa conter
- Como a notificação é enviada
- Quanto custa uma notificação extrajudicial de marca
- O que pode acontecer depois do envio
- Perguntas frequentes
Quando a notificação extrajudicial de marca faz sentido
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) garante ao titular do registro o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro da classe e dos produtos ou serviços registrados (art. 129), e permite que ele zele pela integridade material e pela reputação do sinal (art. 130). A notificação é a forma mais direta de exercer esse direito sem acionar o Judiciário.
Ela costuma fazer sentido quando:
- A marca já está registrada no INPI, ou ao menos com pedido depositado anterior ao uso do terceiro.
- O terceiro atua no mesmo segmento ou em ramo próximo, de modo que o público pode confundir as duas empresas.
- Existe interesse em resolver de forma rápida, sem os custos e o tempo de um processo.
Antes de notificar, vale conferir se a situação é mesmo de uso indevido. Se o outro nome atua em ramo totalmente diferente, ou se ele tem registro próprio mais antigo, a notificação pode não ter base. Quando a disputa é justamente sobre quem chegou primeiro, o artigo sobre alguém que registrou a sua marca antes mostra os caminhos disponíveis.
O que a notificação precisa conter
Uma notificação bem feita é objetiva e documentada. Em geral, ela traz:
- Identificação do titular e do número do processo ou registro no INPI, com a classe e a especificação protegidas.
- Descrição do uso indevido: onde a marca aparece (fachada, site, perfil, marketplace, embalagem), com prints, fotos e datas.
- Fundamento legal, com referência aos dispositivos da Lei da Propriedade Industrial que protegem o titular.
- O que se pede: parar de usar o sinal, retirar anúncios, alterar o nome comercial, transferir um domínio ou desistir de um pedido no INPI.
- Prazo razoável para resposta ou adequação, normalmente de alguns dias a poucas semanas, conforme a complexidade da mudança.
- Indicação das medidas possíveis se não houver resposta, em tom informativo e sem ameaça.
O tom importa. Uma notificação agressiva pode fechar a porta de um acordo e, em alguns casos, ser usada contra quem a enviou. Uma notificação clara e respeitosa tende a ser levada a sério e facilita uma saída negociada.
Como a notificação é enviada
Não existe forma única exigida por lei. O que importa é conseguir provar o envio e o recebimento. As opções mais usadas são:
| Forma de envio | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Cartório de Registro de Títulos e Documentos | O cartório entrega e certifica o recebimento | Maior força probatória; custo varia conforme a tabela de cada estado |
| Carta com aviso de recebimento (AR) | Enviada pelos Correios, com comprovante assinado | Prova o recebimento, mas não o conteúdo da carta |
| E-mail ou mensagem com confirmação | Enviada ao contato oficial da empresa | Útil como complemento; convém guardar prova da leitura |
Quando o uso indevido acontece em plataformas digitais, a notificação ao terceiro pode andar junto com a denúncia na própria plataforma. O artigo sobre marca em e-commerce e marketplace aprofunda esse cenário.
Quanto custa uma notificação extrajudicial de marca
Não existe um preço fixo, porque o valor depende do trabalho envolvido em cada caso. Os componentes costumam ser:
- Honorários do advogado: incluem a análise do registro, a verificação da anterioridade do terceiro, a redação da notificação e, muitas vezes, a condução da negociação que vem depois. As tabelas de honorários das seccionais da OAB servem de referência mínima.
- Custo de envio: o cartório cobra conforme a tabela estadual; os Correios cobram a tarifa do AR.
- Levantamento de provas: em alguns casos, vale registrar o uso indevido por ata notarial, que tem custo próprio no cartório de notas.
O que costuma fazer o valor variar é a complexidade: um único estabelecimento com nome idêntico é diferente de uma rede com loja física, site, perfis e pedido de registro próprio no INPI. O artigo sobre honorários para registro de marca explica como os profissionais costumam estruturar a cobrança nessa área.
Comparada a um processo judicial, a notificação tende a ser o caminho de menor custo. Isso não significa que ela sempre resolva, mas é comum que seja o primeiro passo recomendado.
O que pode acontecer depois do envio
As respostas mais frequentes são quatro:
- Adequação voluntária: o terceiro troca o nome, retira anúncios ou propõe um prazo de transição. É o desfecho mais comum quando o direito do titular é claro.
- Proposta de acordo: convivência das marcas com limites (ramo, território, apresentação visual), licença de uso ou compra da marca.
- Contestação: o notificado afirma ter uso anterior, registro próprio ou atuação em ramo distinto. Nesse ponto, a análise precisa ser refeita com os argumentos dele.
- Silêncio: sem resposta, o titular avalia medidas no INPI (como oposição, nulidade ou caducidade, conforme o caso) ou uma ação judicial de abstenção de uso com pedido de indenização. O artigo sobre caducidade e nulidade administrativa explica essas vias.
A Lei da Propriedade Industrial prevê indenização por perdas e danos em caso de violação (arts. 207 a 210), e o prazo para pedir reparação é de cinco anos (art. 225). Os tribunais têm reconhecido esse direito em diversos casos, mas o resultado depende das provas e das circunstâncias de cada situação.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro e proteção de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Antes de notificar, analisamos o registro, a anterioridade do terceiro e as provas disponíveis, para que a medida tenha base e não gere efeito contrário. Nenhum desfecho pode ser garantido, e cada caso depende de análise individual. Veja mais na página de advogado para registro de marcas. Para conversar sobre a sua situação, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Preciso ter a marca registrada para enviar uma notificação?
O registro concedido dá a base mais sólida, porque é ele que garante o uso exclusivo. Com pedido ainda em análise, a notificação pode ser enviada, mas o fundamento é mais limitado e a estratégia precisa considerar isso.
A notificação extrajudicial é obrigatória antes do processo?
Não há exigência legal. Ainda assim, ela costuma ser recomendada, porque pode resolver o conflito mais rápido e ajuda a demonstrar, num eventual processo, que o terceiro sabia do registro.
Posso mandar a notificação eu mesmo?
A lei não proíbe. O risco está no conteúdo: uma notificação com fundamento errado ou tom inadequado pode enfraquecer a posição do titular e dificultar um acordo depois.
Fontes oficiais
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), arts. 129, 130, 207 a 210 e 225
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

