Introdução
Quem pesquisa por honorários registro de marca normalmente já passou da fase de dúvida. A decisão de proteger o nome está tomada, e a pergunta agora é prática: quanto vai custar, o que está dentro do valor e o que pode aparecer depois.
A resposta honesta é que não existe um preço único. O valor depende da quantidade de classes, do risco de conflito com marcas já existentes e de quanto o processo vai exigir de acompanhamento. O que dá para fazer é entender como a cobrança costuma ser estruturada, para comparar propostas com critério e evitar surpresas no meio do caminho.
Este artigo separa o que é taxa do INPI e o que é honorário, mostra o que normalmente está incluído no serviço, o que costuma ser cobrado à parte e quais perguntas fazer antes de assinar um contrato.
Neste artigo
- Taxa do INPI e honorários não são a mesma coisa
- Honorários registro de marca: o que costuma estar incluído
- O que normalmente é cobrado à parte
- Os modelos de cobrança mais comuns
- O que faz o valor variar
- Como comparar propostas antes de contratar
- Perguntas frequentes
Taxa do INPI e honorários não são a mesma coisa
O custo de registrar uma marca tem duas partes que costumam ser confundidas.
As taxas oficiais (chamadas de retribuições) são pagas ao INPI por meio de uma GRU emitida no sistema do próprio Instituto. Elas existem com ou sem advogado e seguem a tabela oficial. Na tabela em vigor, o pedido de registro com especificação pré-aprovada custa R$ 880 por classe, com desconto de 50% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e outros grupos previstos. O detalhamento completo está no artigo sobre quanto custa registrar uma marca no INPI.
Os honorários remuneram o trabalho do advogado: analisar a viabilidade da marca, escolher as classes, redigir a especificação, protocolar, acompanhar as publicações e responder ao que o INPI ou terceiros apresentarem ao longo do processo.
Uma proposta clara sempre separa as duas coisas. Se o orçamento vem com um valor único, sem dizer quanto é taxa e quanto é serviço, vale pedir o detalhamento.
Honorários registro de marca: o que costuma estar incluído
Cada escritório define o próprio escopo, mas um serviço completo de registro normalmente abrange as etapas abaixo.
- Pesquisa de anterioridade. A busca no banco do INPI por marcas iguais ou parecidas, nas classes relacionadas ao negócio. Não basta procurar o nome exato: semelhança de som, de grafia e de ideia também pode impedir o registro. O passo a passo da pesquisa de anterioridade mostra o que é analisado.
- Parecer de viabilidade. Uma avaliação do risco de indeferimento ou de oposição, com sugestão de ajustes quando o nome escolhido esbarra em algo já registrado.
- Estratégia de classes e especificação. A definição de quais das 45 classes de Nice protegem o negócio e a redação da lista de produtos ou serviços.
- Protocolo do pedido. O preenchimento do formulário eletrônico, o envio da imagem da marca (quando há logotipo) e a orientação para a emissão e o pagamento da GRU.
- Acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O monitoramento semanal das publicações, com aviso ao cliente sobre cada movimentação e prazo.
- Resposta a exigências simples. Ajustes formais pedidos pelo examinador, como correção de especificação.
Algumas propostas incluem ainda o monitoramento da marca depois da concessão, para detectar pedidos de terceiros parecidos com o seu. Outras cobram isso como serviço contínuo.
O que normalmente é cobrado à parte
Os pontos que mais geram mal-entendido são os atos que só acontecem em parte dos processos. É comum que fiquem fora do valor inicial:
- Manifestação contra oposição. Se um terceiro apresentar oposição ao seu pedido, a defesa exige trabalho técnico específico. O artigo sobre o que fazer ao receber uma oposição explica essa etapa.
- Recurso contra indeferimento. Quando o INPI nega o pedido, o recurso tem taxa própria e demanda uma peça elaborada.
- Oposição ou nulidade contra marca de terceiro. Atuar para impedir o registro de alguém que copiou a sua marca é um trabalho diferente do registro.
- Registro em classes adicionais que não estavam no escopo original.
- Renovação a cada 10 anos, cessão, licenciamento ou alteração de titular.
Nada disso é sinal de má-fé do escritório, desde que esteja escrito. O problema é quando o contrato não diz e a cobrança aparece no meio do processo.
Os modelos de cobrança mais comuns
Na prática, quando se fala em honorários registro de marca, a cobrança costuma seguir um destes formatos:
| Modelo | Como funciona | Para quem costuma servir |
|---|---|---|
| Valor fixo por classe | Um valor fechado por classe protocolada, cobrindo do protocolo à decisão | Negócios com uma ou duas classes e baixo risco de conflito |
| Por etapa | Um valor para pesquisa e protocolo, e valores separados para cada ato posterior | Quem quer pagar só pelo que efetivamente acontecer |
| Pacote com incidentes | Valor maior que já inclui manifestação contra oposição ou recurso | Marcas com risco de disputa identificado na pesquisa |
| Recorrente | Mensalidade para cuidar de um portfólio de marcas | Empresas com várias marcas, franquias ou atuação em muitos segmentos |
Qualquer que seja o modelo, o Código de Ética e Disciplina da OAB recomenda que os honorários sejam combinados por escrito e fixados com moderação, considerando a complexidade do trabalho. As seccionais da OAB publicam tabelas de honorários que servem de referência para o mercado.
O que faz o valor variar
Na análise de honorários registro de marca, dois pedidos podem ter orçamentos bem diferentes pelos motivos abaixo.
- Número de classes. Cada classe é um pedido separado no INPI, com taxa e trabalho próprios.
- Risco revelado na pesquisa. Um nome sem nenhum conflito exige menos do que um nome que convive com marcas parecidas no mesmo segmento.
- Tipo de marca. Marcas figurativas, mistas e tridimensionais pedem mais cuidado na apresentação do que a marca só nominativa.
- Especificação livre. Quando a atividade não cabe na lista padronizada do INPI, a redação precisa ser feita do zero.
- Titular estrangeiro ou proteção fora do Brasil. Envolve procurador no país e, se for o caso, o Protocolo de Madri.
Como comparar propostas antes de contratar
Antes de fechar, vale fazer estas perguntas a qualquer profissional que apresente uma proposta de honorários registro de marca:
- A proposta separa taxas do INPI e honorários?
- A pesquisa de anterioridade está incluída e será entregue por escrito?
- Até que fase do processo o valor cobre?
- Oposição, exigência e recurso estão incluídos ou são cobrados à parte? Por quanto?
- Quem vai acompanhar a RPI e como os avisos serão enviados?
- O pedido será feito em nome de quem (pessoa física ou empresa)?
Desconfie de promessas de “registro garantido” ou “aprovação certa”. Quem decide é o INPI, depois de exame técnico, e nenhum profissional pode assegurar o resultado. O que um bom acompanhamento faz é reduzir riscos evitáveis, como classe errada, especificação vaga ou conflito que poderia ter sido identificado antes.
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e apresenta a proposta por escrito com o escopo detalhado de cada etapa. Para entender como funciona o serviço, veja a página de advogado para registro de marcas. Se quiser conversar sobre o seu caso, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Os honorários incluem as taxas do INPI?
Depende da proposta. Em muitos casos as taxas são pagas pelo próprio titular diretamente ao INPI, por GRU, e os honorários cobrem só o serviço. Há escritórios que somam os dois em um valor único. O importante é que o orçamento diga com clareza o que é cada parte.
Posso pagar só a pesquisa de anterioridade e protocolar depois?
Em geral, sim. Muitos profissionais oferecem a pesquisa como serviço separado. Ela ajuda a decidir se vale seguir com aquele nome antes de pagar a taxa do pedido, que não é devolvida em caso de indeferimento.
Se o pedido for indeferido, perco o que paguei?
A taxa do INPI não costuma ser devolvida. Sobre os honorários, a resposta está no contrato: alguns cobrem só até a decisão, outros incluem o recurso. Por isso vale perguntar, antes de contratar, o que acontece nesse cenário.
Fontes oficiais
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

