Introdução
Receber uma herança durante o casamento costuma trazer uma dúvida que aparece quase sempre na hora da separação: o outro cônjuge tem direito a metade daquele imóvel, daquele dinheiro ou daquela parte na empresa da família?
A resposta depende principalmente do regime de bens do casal e do que foi feito com o patrimônio herdado ao longo dos anos. Neste artigo, nossa equipe explica quando a herança entra na partilha do divórcio, quando ela fica de fora e quais situações costumam gerar discussão no processo.
Neste artigo
- O que é herança para fins de partilha
- Herança entra na partilha do divórcio? Depende do regime de bens
- Os frutos da herança: aluguéis, rendimentos e lucros
- Quando o bem herdado se mistura ao patrimônio do casal
- Herança com cláusula de incomunicabilidade
- Como se proteger e o que guardar de documentos
- Perguntas frequentes
O que é herança para fins de partilha
Herança é o conjunto de bens transmitido por alguém que faleceu aos seus herdeiros. Para a partilha do divórcio, o que importa é que esse patrimônio chegou a um dos cônjuges por causa de um vínculo pessoal (ser filho, neto, irmão ou beneficiário de testamento), e não pelo esforço comum do casal.
A doação recebida por apenas um dos cônjuges segue raciocínio parecido. Por isso, o Código Civil costuma tratar herança e doação juntas quando define o que se comunica entre o casal.
Herança entra na partilha do divórcio? Depende do regime de bens
O regime de bens é a regra que define quais bens são do casal e quais são de cada um. O artigo sobre os regimes de bens explica cada um em detalhe. Para a herança, o resumo é este:
| Regime | Herança entra na partilha? | Base legal |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (o mais comum) | Em regra, não | Código Civil, art. 1.659, I |
| Comunhão universal | Em regra, sim, salvo cláusula de incomunicabilidade | Código Civil, arts. 1.667 e 1.668, I |
| Separação convencional | Não | Código Civil, art. 1.687 |
| Separação obrigatória | Em regra, não, com a discussão da Súmula 377 do STF sobre bens adquiridos com esforço comum | Código Civil, art. 1.641 |
| Participação final nos aquestos | Em regra, não entra no cálculo dos aquestos | Código Civil, art. 1.674, II |
Comunhão parcial
É o regime aplicado quando o casal não fez pacto antenupcial e também o que vale, em regra, para a união estável sem contrato. Nele, os bens que cada um recebe por herança ou doação, e os bens comprados no lugar deles (os chamados sub-rogados), ficam fora da comunhão. A lógica é a mesma que exclui da divisão os bens adquiridos antes do casamento.
Comunhão universal
Aqui a regra se inverte: em princípio, todo o patrimônio dos dois se comunica, inclusive o herdado. A exceção mais importante é quando quem deixou a herança, em testamento, ou quem fez a doação incluiu cláusula de incomunicabilidade. O artigo sobre partilha na comunhão universal aprofunda esse regime.
Os frutos da herança: aluguéis, rendimentos e lucros
Mesmo quando o bem herdado fica fora da partilha, o que ele produz durante o casamento pode entrar. Na comunhão parcial, o art. 1.660, V, do Código Civil inclui na comunhão os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo da separação.
Na prática, isso costuma alcançar, por exemplo:
- aluguéis de um imóvel herdado recebidos durante o casamento e que ainda existam ou tenham virado outro bem;
- rendimentos de aplicações financeiras formadas com o dinheiro da herança;
- lucros distribuídos por quotas de empresa recebidas por herança.
O imóvel ou as quotas, em si, tendem a continuar sendo particulares. O que se discute é o valor que eles renderam no período. Cada caso depende de como esses frutos foram usados, e a análise costuma ser feita bem a bem.
Quando o bem herdado se mistura ao patrimônio do casal
O ponto que mais gera conflito não é a lei, e sim a prova. A herança deixa de ser facilmente identificável quando o dinheiro é misturado ao do casal.
Situações comuns:
- Dinheiro depositado na conta conjunta e usado nas despesas da casa ou em compras do casal.
- Venda do imóvel herdado e compra de outro bem, às vezes em nome dos dois ou com complemento de dinheiro comum.
- Reforma ou ampliação de um imóvel herdado paga com renda do casal. Nesse caso, a valorização decorrente das benfeitorias pode ser discutida na partilha.
- Quitação de financiamento de bem do casal com dinheiro herdado, situação parecida com a que aparece no artigo sobre imóvel financiado no divórcio.
Quando a sub-rogação não fica clara, quem alega que um bem foi comprado com dinheiro da herança precisa demonstrar esse caminho. Sem documentos, existe o risco de o bem ser tratado como adquirido pelo casal. Os tribunais costumam exigir prova consistente da origem dos recursos, e o resultado depende das provas de cada situação.
Herança com cláusula de incomunicabilidade
Quem faz testamento pode gravar os bens da parte disponível com cláusula de incomunicabilidade, e quem doa pode fazer o mesmo na escritura. Essa cláusula impede que o bem se comunique com o cônjuge do herdeiro ou donatário, qualquer que seja o regime.
Sobre a legítima (a metade reservada aos herdeiros necessários), o art. 1.848 do Código Civil exige que o testador declare uma justa causa para impor a cláusula. Por isso, vale verificar no inventário ou na escritura se existe algum gravame e qual o seu alcance.
Como se proteger e o que guardar de documentos
Algumas medidas simples ajudam a evitar discussões futuras:
- guardar o formal de partilha ou a escritura do inventário que comprova o recebimento;
- manter o dinheiro herdado em conta separada, sem misturar com despesas do casal;
- quando houver compra de outro bem, fazer constar na escritura que o pagamento foi feito com recursos da herança;
- registrar reformas e quem pagou por elas;
- considerar um pacto antenupcial ou contrato de união estável quando já existe patrimônio familiar relevante.
Se a separação já está em curso, o levantamento desses documentos é um dos primeiros passos. Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e analisa a origem de cada bem antes de qualquer proposta de partilha, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Se eu recebi a herança antes de casar, ela entra na partilha?
Na comunhão parcial, bens recebidos antes do casamento, por herança ou não, em regra ficam fora da divisão. Na comunhão universal, a regra é a comunicação, salvo cláusula de incomunicabilidade. Os frutos produzidos durante o casamento podem ser discutidos.
O ex-cônjuge tem direito ao aluguel do imóvel que eu herdei?
Na comunhão parcial, os aluguéis recebidos durante o casamento podem ser considerados frutos que se comunicam (art. 1.660, V, do Código Civil). O imóvel em si tende a continuar sendo só seu. O alcance depende de como os valores foram usados e do que ainda existe na data da separação.
Herança na união estável segue a mesma regra?
Sem contrato escrito, a união estável segue, em regra, a comunhão parcial. Então a herança recebida por um dos companheiros costuma ficar fora da partilha, com as mesmas ressalvas sobre frutos e sobre bens comprados com dinheiro misturado.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
