Herança recebida durante o casamento entra na partilha do divórcio?

Introdução

Receber uma herança durante o casamento costuma trazer uma dúvida que aparece quase sempre na hora da separação: o outro cônjuge tem direito a metade daquele imóvel, daquele dinheiro ou daquela parte na empresa da família?

A resposta depende principalmente do regime de bens do casal e do que foi feito com o patrimônio herdado ao longo dos anos. Neste artigo, nossa equipe explica quando a herança entra na partilha do divórcio, quando ela fica de fora e quais situações costumam gerar discussão no processo.

Neste artigo

O que é herança para fins de partilha

Herança é o conjunto de bens transmitido por alguém que faleceu aos seus herdeiros. Para a partilha do divórcio, o que importa é que esse patrimônio chegou a um dos cônjuges por causa de um vínculo pessoal (ser filho, neto, irmão ou beneficiário de testamento), e não pelo esforço comum do casal.

A doação recebida por apenas um dos cônjuges segue raciocínio parecido. Por isso, o Código Civil costuma tratar herança e doação juntas quando define o que se comunica entre o casal.

Herança entra na partilha do divórcio? Depende do regime de bens

O regime de bens é a regra que define quais bens são do casal e quais são de cada um. O artigo sobre os regimes de bens explica cada um em detalhe. Para a herança, o resumo é este:

RegimeHerança entra na partilha?Base legal
Comunhão parcial (o mais comum)Em regra, nãoCódigo Civil, art. 1.659, I
Comunhão universalEm regra, sim, salvo cláusula de incomunicabilidadeCódigo Civil, arts. 1.667 e 1.668, I
Separação convencionalNãoCódigo Civil, art. 1.687
Separação obrigatóriaEm regra, não, com a discussão da Súmula 377 do STF sobre bens adquiridos com esforço comumCódigo Civil, art. 1.641
Participação final nos aquestosEm regra, não entra no cálculo dos aquestosCódigo Civil, art. 1.674, II

Comunhão parcial

É o regime aplicado quando o casal não fez pacto antenupcial e também o que vale, em regra, para a união estável sem contrato. Nele, os bens que cada um recebe por herança ou doação, e os bens comprados no lugar deles (os chamados sub-rogados), ficam fora da comunhão. A lógica é a mesma que exclui da divisão os bens adquiridos antes do casamento.

Comunhão universal

Aqui a regra se inverte: em princípio, todo o patrimônio dos dois se comunica, inclusive o herdado. A exceção mais importante é quando quem deixou a herança, em testamento, ou quem fez a doação incluiu cláusula de incomunicabilidade. O artigo sobre partilha na comunhão universal aprofunda esse regime.

Os frutos da herança: aluguéis, rendimentos e lucros

Mesmo quando o bem herdado fica fora da partilha, o que ele produz durante o casamento pode entrar. Na comunhão parcial, o art. 1.660, V, do Código Civil inclui na comunhão os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo da separação.

Na prática, isso costuma alcançar, por exemplo:

  • aluguéis de um imóvel herdado recebidos durante o casamento e que ainda existam ou tenham virado outro bem;
  • rendimentos de aplicações financeiras formadas com o dinheiro da herança;
  • lucros distribuídos por quotas de empresa recebidas por herança.

O imóvel ou as quotas, em si, tendem a continuar sendo particulares. O que se discute é o valor que eles renderam no período. Cada caso depende de como esses frutos foram usados, e a análise costuma ser feita bem a bem.

Quando o bem herdado se mistura ao patrimônio do casal

O ponto que mais gera conflito não é a lei, e sim a prova. A herança deixa de ser facilmente identificável quando o dinheiro é misturado ao do casal.

Situações comuns:

  • Dinheiro depositado na conta conjunta e usado nas despesas da casa ou em compras do casal.
  • Venda do imóvel herdado e compra de outro bem, às vezes em nome dos dois ou com complemento de dinheiro comum.
  • Reforma ou ampliação de um imóvel herdado paga com renda do casal. Nesse caso, a valorização decorrente das benfeitorias pode ser discutida na partilha.
  • Quitação de financiamento de bem do casal com dinheiro herdado, situação parecida com a que aparece no artigo sobre imóvel financiado no divórcio.

Quando a sub-rogação não fica clara, quem alega que um bem foi comprado com dinheiro da herança precisa demonstrar esse caminho. Sem documentos, existe o risco de o bem ser tratado como adquirido pelo casal. Os tribunais costumam exigir prova consistente da origem dos recursos, e o resultado depende das provas de cada situação.

Herança com cláusula de incomunicabilidade

Quem faz testamento pode gravar os bens da parte disponível com cláusula de incomunicabilidade, e quem doa pode fazer o mesmo na escritura. Essa cláusula impede que o bem se comunique com o cônjuge do herdeiro ou donatário, qualquer que seja o regime.

Sobre a legítima (a metade reservada aos herdeiros necessários), o art. 1.848 do Código Civil exige que o testador declare uma justa causa para impor a cláusula. Por isso, vale verificar no inventário ou na escritura se existe algum gravame e qual o seu alcance.

Como se proteger e o que guardar de documentos

Algumas medidas simples ajudam a evitar discussões futuras:

  • guardar o formal de partilha ou a escritura do inventário que comprova o recebimento;
  • manter o dinheiro herdado em conta separada, sem misturar com despesas do casal;
  • quando houver compra de outro bem, fazer constar na escritura que o pagamento foi feito com recursos da herança;
  • registrar reformas e quem pagou por elas;
  • considerar um pacto antenupcial ou contrato de união estável quando já existe patrimônio familiar relevante.

Se a separação já está em curso, o levantamento desses documentos é um dos primeiros passos. Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e analisa a origem de cada bem antes de qualquer proposta de partilha, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Se eu recebi a herança antes de casar, ela entra na partilha?

Na comunhão parcial, bens recebidos antes do casamento, por herança ou não, em regra ficam fora da divisão. Na comunhão universal, a regra é a comunicação, salvo cláusula de incomunicabilidade. Os frutos produzidos durante o casamento podem ser discutidos.

O ex-cônjuge tem direito ao aluguel do imóvel que eu herdei?

Na comunhão parcial, os aluguéis recebidos durante o casamento podem ser considerados frutos que se comunicam (art. 1.660, V, do Código Civil). O imóvel em si tende a continuar sendo só seu. O alcance depende de como os valores foram usados e do que ainda existe na data da separação.

Herança na união estável segue a mesma regra?

Sem contrato escrito, a união estável segue, em regra, a comunhão parcial. Então a herança recebida por um dos companheiros costuma ficar fora da partilha, com as mesmas ressalvas sobre frutos e sobre bens comprados com dinheiro misturado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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