Bens adquiridos antes do casamento entram na partilha?

Introdução

Na hora da separação, uma dúvida aparece quase sempre: e o apartamento, o carro ou o dinheiro que eu já tinha antes de casar? A relação entre bens antes do casamento e partilha depende, antes de tudo, do regime de bens escolhido, ou do regime que a lei aplicou quando o casal não escolheu nenhum.

Na maior parte dos casos, a resposta tranquiliza quem tinha patrimônio antes da união. Mas existem situações em que parte do valor desses bens acaba sendo dividida. Este artigo explica a regra em cada regime e as exceções que mais aparecem nos processos.

Neste artigo

A regra geral: depende do regime de bens

O Código Civil prevê quatro regimes principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Cada um trata de forma diferente o patrimônio que cada cônjuge já tinha antes do casamento.

Quem não fez pacto antenupcial está, em regra, na comunhão parcial de bens, que é o regime legal (art. 1.640 do Código Civil). Por isso, é por ele que a análise de bens antes do casamento e partilha costuma começar. Para uma visão geral de todos os regimes, veja o artigo sobre regimes de bens.

Comunhão parcial: bens anteriores ficam de fora

Na comunhão parcial, entram na partilha os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso. Já os bens que cada um possuía ao casar são considerados particulares e, em regra, ficam fora da divisão (art. 1.659, I, do Código Civil).

Também ficam de fora:

  • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento.
  • Bens comprados durante o casamento com o dinheiro da venda de um bem anterior (a chamada sub-rogação), desde que isso seja demonstrado.
  • Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.

Assim, se você tinha um apartamento quitado antes de casar e ele continua no seu nome, a tendência é que ele não seja dividido no divórcio. O artigo sobre partilha na comunhão parcial aprofunda o tema.

As exceções que mais geram discussão

Mesmo na comunhão parcial, alguns efeitos dos bens anteriores podem entrar na partilha:

Frutos do bem particular

O imóvel é seu, mas os aluguéis recebidos durante o casamento são frutos e, pelo art. 1.660, V, do Código Civil, entram na comunhão. O mesmo vale para rendimentos de aplicações financeiras que foram gerados durante a união.

Benfeitorias feitas durante o casamento

Se o casal reformou, ampliou ou construiu no imóvel que era de um só, as benfeitorias feitas com esforço comum podem ser divididas (art. 1.660, IV). O imóvel continua particular, mas o valor acrescentado pode entrar na conta.

Bem financiado antes do casamento

Esse é um dos casos mais comuns. Se o imóvel foi comprado antes, mas parte das parcelas foi paga durante o casamento, os tribunais costumam reconhecer a partilha proporcional ao que foi quitado na constância da união. O artigo sobre imóvel financiado no divórcio mostra como essa conta costuma ser feita.

Dinheiro misturado

Quando o dinheiro que um dos cônjuges tinha antes do casamento foi depositado na conta do casal e usado junto com o restante, fica mais difícil demonstrar que um bem comprado depois é particular. Essa é uma das situações em que a prova faz toda a diferença.

Bens antes do casamento na partilha em outros regimes

RegimeBens anteriores entram na partilha?
Comunhão parcialEm regra, não (com as exceções acima)
Comunhão universalEm regra, sim, salvo os excluídos pelo art. 1.668 do Código Civil
Separação convencionalNão
Separação obrigatóriaNão. Bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados se houver prova do esforço comum
Participação final nos aquestosNão. Os bens anteriores ficam fora do cálculo dos aquestos

Na comunhão universal, a lógica se inverte: o patrimônio de antes e de depois se comunica, com algumas exceções, como bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Na separação obrigatória, aplicada a quem se casa com mais de 70 anos, entre outros casos, a discussão é sobre os bens adquiridos durante a união, como explica o artigo sobre separação obrigatória de bens.

E na união estável?

Na união estável sem contrato escrito, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). Então a regra é a mesma: bens adquiridos antes do início da convivência ficam, em regra, fora da partilha.

A dificuldade costuma estar em outro ponto: definir quando a união começou. Como não há data de casamento, a prova do início da convivência pode mudar o que é bem anterior e o que é bem comum.

Como provar que o bem é anterior

Nas discussões sobre bens antes do casamento e partilha, quem alega que um bem é particular precisa demonstrar isso. Os documentos mais usados são:

  • Escritura, contrato de compra e venda ou matrícula do imóvel com data anterior.
  • Documento do veículo e nota fiscal de compra.
  • Extratos bancários que mostrem o saldo antes do casamento e o caminho do dinheiro.
  • Comprovantes da venda de um bem anterior usados para comprar outro (sub-rogação).
  • Pacto antenupcial ou contrato de união estável, quando houver.

Guardar essa documentação costuma evitar discussões longas no divórcio.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em divórcios e partilhas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos o regime de bens, a origem de cada bem e as provas disponíveis para entender o que pode ou não entrar na divisão. O resultado depende das circunstâncias de cada caso. Veja como funciona na página de advogado para divórcio. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

O carro que eu tinha antes de casar e troquei durante o casamento entra na partilha?

Se o carro novo foi comprado com o valor do antigo, pode haver sub-rogação, e essa parte tende a continuar particular. A diferença paga com recursos do casal costuma ser partilhável. A prova da troca é essencial.

Um imóvel que ganhei dos meus pais depois de casar entra na partilha?

Na comunhão parcial, bens recebidos por doação ou herança costumam ficar fora da partilha, mesmo durante o casamento. Na comunhão universal, depende de existir cláusula de incomunicabilidade.

Posso proteger meus bens anteriores antes de casar?

Sim. O pacto antenupcial permite escolher um regime diferente, como a separação de bens. Na união estável, o contrato escrito cumpre papel parecido.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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