Introdução
Casamentos celebrados fora do Brasil são cada vez mais comuns, seja entre dois brasileiros que viviam no exterior, seja entre um brasileiro e um estrangeiro. Quando a relação termina, surge a dúvida sobre o divórcio internacional: onde entrar com o pedido, qual lei se aplica e o que fazer para o divórcio valer nos dois países.
Não existe uma resposta única. O caminho depende de onde o casamento foi celebrado, se ele já foi registrado no Brasil, onde cada um dos cônjuges mora, se há filhos menores e onde estão os bens. Este artigo organiza essas situações para ajudar a entender qual delas se aproxima do seu caso.
Neste artigo
- O que é divórcio internacional
- Primeiro passo: o casamento está registrado no Brasil?
- Divórcio internacional feito no Brasil
- Divórcio no consulado brasileiro
- Divórcio feito no exterior: como vale no Brasil
- Bens, filhos e pensão
- Perguntas frequentes
O que é divórcio internacional
Chama-se de divórcio internacional aquele que envolve mais de um país: o casamento foi celebrado no exterior, um dos cônjuges mora fora, um deles é estrangeiro ou há bens em países diferentes. Nessas situações, entram em jogo regras de competência (qual Justiça pode decidir) e de reconhecimento (como uma decisão de um país passa a valer no outro).
O objetivo prático costuma ser o mesmo: sair do processo com o estado civil de divorciado reconhecido no Brasil, para poder, por exemplo, vender um imóvel, casar novamente ou resolver questões de herança sem pendências.
Primeiro passo: o casamento está registrado no Brasil?
Para produzir efeitos aqui, o casamento de brasileiro celebrado no exterior precisa ser transcrito no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício do domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio, do Distrito Federal. Isso pode ser feito com a certidão consular, quando o casamento foi registrado no consulado, ou com a certidão estrangeira legalizada ou apostilada e traduzida.
Esse passo é importante porque, sem a transcrição, o cartório brasileiro não tem onde averbar o divórcio. Na prática, muita gente descobre essa pendência só na hora de se divorciar, e ela costuma ser resolvida antes ou junto com o pedido.
Divórcio internacional feito no Brasil
A Justiça brasileira pode julgar o divórcio em várias situações, por exemplo quando o outro cônjuge mora no Brasil ou quando a questão tem ligação relevante com o país. Com o casamento transcrito, há dois caminhos.
Divórcio em cartório
Se o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, desde que cumpridos os requisitos das normas do CNJ, em especial quanto a filhos menores ou incapazes. O cônjuge que mora no exterior pode participar por procuração pública ou, conforme o cartório, por videoconferência pela plataforma do e-Notariado.
Divórcio judicial
Quando não há acordo, ou quando a situação dos filhos exige decisão judicial, o caminho é a ação de divórcio. Se o outro cônjuge mora fora, a citação pode exigir carta rogatória ou os mecanismos de cooperação previstos em tratados, o que costuma alongar o processo. O artigo sobre divórcio quando o ex mora no exterior detalha esse cenário.
Divórcio no consulado brasileiro
Brasileiros que moram no exterior podem fazer o divórcio consensual diretamente no consulado do Brasil, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogado. A escritura consular tem a mesma função da escritura feita em cartório no Brasil e depois é averbada no registro do casamento.
Esse caminho costuma ser mais simples para quem vive fora e não pretende voltar ao Brasil só para formalizar o divórcio, mas depende da agenda e dos requisitos de cada consulado.
Divórcio feito no exterior: como vale no Brasil
Quando o divórcio internacional foi decretado por uma autoridade estrangeira, ele não passa a valer automaticamente no Brasil. Em regra, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verifica requisitos como a competência da autoridade que decidiu, a citação regular da outra parte e o respeito à ordem pública brasileira.
Há uma exceção importante: o divórcio consensual simples, que trata apenas da dissolução do casamento, sem disposição sobre guarda, alimentos ou partilha, pode ser averbado diretamente no cartório brasileiro, sem passar pelo STJ, com a apresentação da sentença estrangeira legalizada ou apostilada e traduzida. Se o divórcio estrangeiro também decidiu sobre filhos ou bens, a homologação costuma ser necessária.
Bens, filhos e pensão
Alguns pontos merecem atenção especial no divórcio internacional:
- Imóveis no Brasil: a partilha de bens imóveis situados no Brasil é de competência da Justiça brasileira. Uma decisão estrangeira que divida esses imóveis pode encontrar obstáculo no reconhecimento aqui.
- Filhos: guarda e convivência costumam ser decididas pela Justiça do país onde a criança tem residência habitual. Mudanças de país sem autorização do outro genitor podem envolver a Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças.
- Pensão: o Brasil participa de convenções que facilitam a cobrança de alimentos entre países. O artigo sobre cobrar pensão de pai que mora no exterior explica como isso funciona.
Cada um desses temas pode mudar a escolha do caminho, por isso vale olhar o conjunto antes de decidir onde entrar com o pedido.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e atende também clientes que moram fora do país, com atendimento a distância. Avaliamos a situação do registro do casamento, o melhor caminho para o divórcio e o reconhecimento da decisão no Brasil, sem promessa de resultado, porque cada caso depende das suas particularidades. Veja como funciona na página de advogado para divórcio. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Me casei no exterior e nunca registrei o casamento no Brasil. Preciso me divorciar aqui?
Depende. Se o casamento não foi transcrito, ele não aparece no registro civil brasileiro, mas continua existindo. Para evitar problemas futuros, como um novo casamento ou a venda de bens, costuma ser recomendável regularizar e formalizar o divórcio de forma que ele seja reconhecido no Brasil.
Quanto tempo demora a homologação do divórcio no STJ?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a necessidade de citar a outra parte. Quando o pedido é conjunto e a documentação está completa, costuma ser mais rápido do que quando há oposição.
Posso fazer o divórcio no Brasil morando no exterior?
Em muitos casos, sim, por procuração ou por videoconferência no cartório, se o divórcio for consensual. A viabilidade depende de o casamento estar transcrito e do cumprimento dos requisitos de cada caminho.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 21 a 23 e 960 a 965
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), art. 32
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
