Converter união estável em casamento: como funciona

Introdução

Muitos casais começam a vida juntos sem formalidade nenhuma. Anos depois, por causa de um financiamento, de uma viagem, de um plano de saúde ou simplesmente por vontade, surge a pergunta: vale a pena transformar a união estável em casamento?

A Constituição prevê que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, e o Código Civil trata do tema no art. 1.726. Neste artigo, nossa equipe explica como converter união estável em casamento, o que acontece com o regime de bens e com a data de início da relação e quando pode fazer mais sentido escolher outro caminho.

Neste artigo

União estável e casamento: o que muda na prática

A união estável já é uma entidade familiar protegida pela lei, com direitos de partilha, de alimentos e de herança. Desde 2017, o STF equiparou os companheiros aos cônjuges para fins de sucessão. Então, por que converter?

Algumas razões costumam aparecer:

  • Prova mais simples. A certidão de casamento comprova o vínculo em qualquer lugar. A união estável, se não estiver formalizada, pode exigir prova da convivência, como mostra o artigo sobre como reconhecer união estável.
  • Mudança de estado civil. O casamento altera o estado civil, o que facilita contratos, financiamentos e atos no exterior.
  • Uso do sobrenome. É possível acrescentar o sobrenome do outro.
  • Segurança para terceiros. Bancos, cartórios de imóveis e órgãos públicos tendem a lidar com menos dúvidas.

Como converter união estável em casamento no cartório

Hoje o caminho mais comum é o cartório de registro civil do domicílio do casal. As normas do CNJ, atualizadas pelo Provimento 141/2023, regulamentaram a conversão diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.

O procedimento costuma seguir estas etapas:

  1. Requerimento assinado pelos dois companheiros no cartório.
  2. Documentos: identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio, comprovante de residência e, se houver, a escritura ou o contrato de união estável.
  3. Habilitação, como em qualquer casamento, para verificar se não há impedimentos.
  4. Escolha do regime de bens e, se for outro que não a comunhão parcial, pacto antenupcial.
  5. Registro da conversão no livro de casamentos, com emissão da certidão.

Uma diferença importante em relação ao casamento comum é que não há cerimônia de celebração: a conversão é registrada a partir do requerimento. Os valores dos emolumentos variam conforme a tabela de cada estado.

O que acontece com a data de início da união

Esse é o ponto que mais gera dúvida ao converter união estável em casamento. A certidão pode indicar a data de início da união estável, mas, segundo as normas do CNJ, isso em regra exige que a data esteja comprovada por um dos meios previstos, como escritura pública, sentença judicial ou o procedimento de certificação da união estável feito no próprio cartório.

Quando a data não pode ser comprovada dessa forma, a conversão costuma ser registrada sem ela. Isso não apaga a união estável anterior, mas, se surgir discussão sobre bens do período, pode ser necessário provar a convivência por outros meios. Cada situação precisa ser analisada com base nos documentos do casal.

E o regime de bens?

Se o casal tinha contrato de união estável com regime definido, esse regime valeu para o período da união. Sem contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). O artigo sobre partilha de bens na união estável mostra como isso funciona na prática.

Na conversão, o casal pode manter o mesmo regime ou escolher outro para o casamento. As normas do CNJ tratam dessa escolha, mas a mudança de regime não costuma alcançar os bens já adquiridos durante a união estável sem cuidados específicos, e o tema pode gerar discussão. Se a ideia é mudar o regime, vale ler também sobre alterar o regime de bens após o casamento e conversar com um advogado antes de assinar.

Conversão, casamento comum ou contrato: comparação

CaminhoComo funcionaQuando costuma fazer sentido
Converter união estável em casamentoRequerimento no cartório, sem cerimônia, com possibilidade de registrar a data de início se comprovadaCasal que quer o estado civil de casado e valoriza o reconhecimento do tempo anterior
Casamento comumHabilitação e celebração, com efeitos a partir da data do casamentoCasal que quer cerimônia ou não tem interesse em registrar o período anterior
Manter a união com contratoEscritura ou contrato particular que define regime e data de inícioCasal que não quer casar, mas quer segurança sobre bens, como explica o artigo sobre contrato de união estável

Quando o apoio de um advogado ajuda

A conversão em si não exige advogado. O apoio costuma fazer diferença quando há patrimônio relevante, filhos de relações anteriores, empresa em nome de um dos dois, imóvel comprado antes ou durante a união, ou intenção de mudar o regime de bens. Nesses casos, a forma como a conversão é feita pode afetar a partilha e a herança no futuro.

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Revisamos a situação patrimonial do casal e orientamos sobre regime, pacto e documentos antes da ida ao cartório, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso ter contrato de união estável para converter em casamento?

Não. A conversão pode ser pedida mesmo sem contrato ou escritura. O que muda é a possibilidade de registrar a data de início da união, que em regra depende de comprovação pelos meios previstos nas normas do CNJ.

Converter união estável em casamento é mais barato que casar?

Depende do estado. Os emolumentos seguem a tabela de cada cartório, e em alguns lugares a conversão e o casamento têm valores próximos. A diferença costuma estar na ausência de cerimônia.

A conversão pode ser feita depois que um dos dois faleceu?

Não. A conversão depende do requerimento dos dois companheiros. Após o falecimento, o caminho para discutir direitos é o reconhecimento da união estável, em geral na Justiça.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Leia também

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais