Introdução
Durante anos, muita gente tratou o PGBL e o VGBL como um dinheiro “à parte”, que não seria dividido numa separação. Com o crescimento desses planos, a dúvida chegou com força às varas de família: a previdência privada no divórcio entra na partilha ou não?
A resposta curta é que pode entrar, mas não sempre. Este artigo explica a diferença entre os tipos de plano, como o regime de bens muda a análise, o que os tribunais costumam considerar e quais documentos ajudam. Cada caso exige olhar os extratos e a história do casal.
Neste artigo
- O que é previdência privada
- O ponto de partida: o regime de bens
- Previdência privada aberta: PGBL e VGBL
- Previdência fechada: o fundo de pensão da empresa
- Previdência privada no divórcio por situação
- Aportes altos perto da separação
- Como comprovar o saldo
- Perguntas frequentes
O que é previdência privada
É um plano em que a pessoa faz contribuições para formar uma reserva e, no futuro, receber uma renda ou resgatar o valor. Existem dois grandes grupos:
- Previdência aberta: contratada em bancos e seguradoras por qualquer pessoa. Os planos mais conhecidos são o PGBL e o VGBL, que diferem principalmente na forma de tributação.
- Previdência fechada: os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas ou entidades a seus empregados ou associados, normalmente com contribuição do empregador.
Essa diferença é a chave para entender a partilha.
O ponto de partida: o regime de bens
Para analisar a previdência privada no divórcio, o primeiro passo é olhar o regime de bens do casamento ou da união estável:
- Comunhão parcial (regime mais comum e o padrão na união estável, art. 1.725 do Código Civil): em regra, entram na partilha os bens adquiridos durante a união. Aportes feitos antes do casamento, ou com dinheiro de herança e doação, ficam de fora.
- Comunhão universal: a comunicação de bens é mais ampla, com as exceções da lei.
- Separação de bens: em regra, cada um fica com o que está em seu nome.
As regras gerais de cada regime estão no artigo sobre regimes de bens, e o que acontece com o patrimônio anterior ao casamento é tratado no artigo sobre bens antes do casamento.
Previdência privada aberta: PGBL e VGBL
O debate sobre a previdência privada no divórcio gira em torno de um artigo do Código Civil. O art. 1.659, VII, exclui da comunhão “as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes”. A pergunta é se a previdência privada é uma dessas rendas ou se é, na prática, uma aplicação financeira.
O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que a previdência privada aberta, enquanto está na fase de acumulação (antes de virar renda mensal), se parece mais com um investimento, porque o titular pode aportar livremente e resgatar quando quiser. Por isso, os valores aportados durante o casamento em regime de comunhão podem ser incluídos na partilha, como aconteceria com uma aplicação em CDB ou em fundo de investimento.
O raciocínio tende a mudar quando o plano já está pagando renda ao titular. Nessa fase, há mais espaço para o argumento de que se trata de “renda semelhante” à pensão, protegida pelo art. 1.659, VII. A análise depende das condições do plano e do momento em que a separação acontece.
Previdência fechada: o fundo de pensão da empresa
Quando a previdência privada no divórcio é um plano fechado, o tratamento costuma ser diferente. O STJ tem precedentes no sentido de que esses planos não entram na partilha, por terem caráter de complementação de aposentadoria, regras rígidas de resgate e, muitas vezes, contribuição do empregador. Eles se aproximam mais das “rendas semelhantes” que a lei exclui da comunhão.
Isso não significa que o tema esteja fechado para todos os casos. Situações com resgate antecipado, portabilidade ou uso do plano como investimento podem levar a discussões específicas.
Previdência privada no divórcio por situação
| Situação | Tendência de tratamento |
|---|---|
| PGBL ou VGBL com aportes durante o casamento, comunhão parcial | Pode entrar na partilha a parte aportada durante a união |
| Aportes feitos antes do casamento | Em regra, fica fora da partilha |
| Aportes com dinheiro de herança ou doação | Em regra, fica fora, se a origem for comprovada |
| Plano aberto que já paga renda mensal | Há discussão: pode ser tratado como renda pessoal |
| Fundo de pensão da empresa (previdência fechada) | Em regra, os tribunais têm excluído da partilha |
| Casamento em separação de bens | Em regra, fica com o titular |
A tabela mostra tendências da previdência privada no divórcio, não regras automáticas. Os detalhes de cada caso podem levar a soluções diferentes.
Aportes altos perto da separação
Um ponto que costuma aparecer nos processos sobre previdência privada no divórcio: o cônjuge que, pouco antes da separação, transfere grandes valores da conta conjunta ou de aplicações para um VGBL em seu nome. Às vezes isso é feito na crença de que o dinheiro ficaria protegido da partilha.
Quando há indícios de que o plano foi usado para esconder patrimônio comum, os tribunais tendem a olhar a origem do dinheiro e podem determinar a divisão do valor. O juiz também pode, conforme o caso, determinar medidas para preservar os valores até a decisão. O mesmo cuidado vale para dívidas e outros bens, como explicado no artigo sobre partilha de bens no divórcio.
Como comprovar a previdência privada no divórcio
- Extratos do plano com a data de contratação e o histórico de aportes.
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, onde planos e aportes costumam aparecer.
- Informe de rendimentos enviado pela seguradora ou pelo banco.
- Pedido ao juiz para que a instituição informe saldo e movimentação, quando o outro cônjuge não apresenta os documentos.
A data de início do casamento ou da união estável é essencial, porque separa os aportes anteriores dos aportes feitos durante a vida em comum.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos o regime de bens, o tipo de plano e a origem dos aportes para orientar a previdência privada no divórcio, em acordo ou em processo, sem promessa de resultado. Conheça a página de divórcio ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
O VGBL é dividido no divórcio?
Pode ser. Em regime de comunhão, os valores aportados no VGBL durante o casamento tendem a ser tratados como investimento e podem entrar na partilha. Aportes anteriores ao casamento ou feitos com dinheiro de herança costumam ficar de fora. Cada caso depende dos extratos e do regime de bens.
A previdência privada entra na partilha da união estável?
A lógica costuma ser a mesma do casamento em comunhão parcial, que é o regime padrão da união estável sem contrato. O ponto sensível é provar a data de início da união, porque ela define quais aportes foram feitos durante a vida em comum.
Preciso resgatar o plano para fazer a partilha?
Não necessariamente. Quando a previdência privada no divórcio é resolvida em acordo, os cônjuges podem compensar o valor com outros bens, transferir parte da reserva quando o plano permitir ou combinar o resgate. O melhor formato depende da tributação e das regras do plano.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
