Divórcio sem partilha de bens: é possível dividir depois?

Introdução

Muitos casais chegam ao fim do casamento com uma certeza (não querem mais estar casados) e uma dúvida grande: como dividir a casa, o carro, a empresa ou as dívidas. Discutir o patrimônio pode levar meses, e nem sempre faz sentido manter o vínculo do casamento enquanto essa conversa não termina.

O divórcio sem partilha de bens é uma saída prevista em lei para essa situação. O casal se divorcia primeiro e resolve a divisão do patrimônio em outro momento. Neste artigo, nossa equipe explica quando isso é possível, o que acontece com os bens no intervalo e quais pontos merecem atenção antes de escolher esse caminho.

Neste artigo

Divórcio sem partilha de bens: o que diz a lei

O art. 1.581 do Código Civil é direto: o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento há décadas, registrado na Súmula 197.

Na prática, isso significa que a dissolução do casamento e a divisão do patrimônio são assuntos que podem ser separados. O divórcio põe fim ao vínculo conjugal. A partilha define quem fica com cada bem. Uma não depende da outra para acontecer.

Essa possibilidade existe tanto no divórcio judicial quanto no feito em cartório. Para entender a diferença entre os dois caminhos, veja o artigo sobre divórcio em cartório ou judicial.

Por que tantos casais escolhem dividir depois

Os motivos mais comuns são:

  • Desacordo só sobre os bens. O casal concorda com o divórcio, a guarda e a pensão, mas não com a divisão do imóvel ou da empresa.
  • Patrimônio que precisa ser avaliado. Quotas de empresa, imóveis sem matrícula regularizada ou bens no exterior exigem levantamento antes de qualquer divisão.
  • Custo imediato. A partilha pode envolver impostos, custas e registro, e nem sempre o casal tem esses valores no momento do divórcio.
  • Necessidade de seguir a vida. Quem pretende casar de novo, mudar o estado civil em documentos ou encerrar uma relação desgastada prefere não esperar o fim da discussão patrimonial.

O que acontece com os bens até a partilha

Enquanto a partilha não é feita, os bens comuns continuam pertencendo aos dois ex-cônjuges, na proporção definida pelo regime de bens. No regime da comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento costumam pertencer a ambos em partes iguais. O artigo sobre partilha de bens no divórcio explica as regras de cada regime.

Isso gera algumas consequências práticas:

SituaçãoO que costuma acontecer
Venda de imóvel comumEm regra, depende da assinatura dos dois
Um dos ex mora sozinho no imóvelO outro pode avaliar pedir compensação pelo uso exclusivo, conforme o caso
Aluguel de imóvel comumOs rendimentos, em princípio, são dos dois
Dívidas do período do casamentoA responsabilidade depende da origem e da finalidade da dívida

A questão do uso exclusivo do imóvel aparece com frequência e é tratada no artigo sobre o ex morando no imóvel do casal.

Riscos de adiar a partilha

O divórcio sem partilha de bens é permitido, mas não é neutro. Alguns pontos pedem atenção:

Novo casamento com regime imposto. O art. 1.523, III, do Código Civil prevê que o divorciado não deve casar enquanto a partilha não for homologada ou decidida. Se casar mesmo assim, o novo casamento tende a seguir o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, I), salvo se for demonstrado que não há prejuízo ao ex-cônjuge. O tema é explicado no artigo sobre separação obrigatória de bens.

Bens que somem ou perdem valor. Com o passar do tempo, um dos ex pode vender, ocultar ou deixar de conservar um bem. Quando isso acontece, recuperar a parte de cada um fica mais difícil. Veja o que fazer quando um bem é ocultado da partilha.

Posse longa de um só. Os tribunais têm discutido situações em que um dos ex-cônjuges passa muitos anos na posse exclusiva de um imóvel comum, o que pode abrir espaço para pedidos como o de usucapião em hipóteses específicas. Cada caso depende do tempo, da forma da posse e da conduta do outro.

Provas mais frágeis. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ficar reunir extratos, contratos e comprovantes da época do casamento.

Como fazer a partilha depois do divórcio

Depois de um divórcio sem partilha de bens, quando os ex-cônjuges chegam a um acordo, a partilha posterior pode ser feita por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. Se não houver acordo, o caminho é a ação de partilha na Justiça, em que o juiz define a divisão a partir das provas e do regime de bens.

Em linhas gerais, a preparação envolve:

  1. Listar o patrimônio comum e separar o que é bem particular de cada um.
  2. Reunir documentos: certidão de casamento com a averbação do divórcio, matrículas, documentos de veículos, contratos sociais, extratos e financiamentos.
  3. Avaliar os bens, por acordo ou por perícia, quando há divergência de valor.
  4. Verificar impostos: quando um fica com mais do que a sua metade sem compensar o outro, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, conforme a legislação do estado ou do município.
  5. Registrar a partilha, levando a escritura ou a sentença aos cartórios de imóveis e aos órgãos de registro dos demais bens.

Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, acompanha divórcios e partilhas tanto em cartório quanto na Justiça. Para saber mais, visite a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Existe prazo para fazer a partilha depois do divórcio?

A lei não fixa um prazo específico para pedir a partilha dos bens comuns após o divórcio, e os tribunais costumam tratar esse pedido como possível a qualquer tempo. Ainda assim, situações como a posse exclusiva prolongada de um bem podem gerar discussões próprias, então adiar por muitos anos não é recomendável.

Posso fazer o divórcio no cartório e a partilha depois na Justiça?

Pode. O divórcio consensual pode ser feito em cartório deixando a partilha para outro momento. Se depois não houver acordo sobre os bens, a divisão pode ser pedida judicialmente.

Quem paga as despesas do imóvel enquanto a partilha não sai?

Em princípio, as despesas ligadas à propriedade, como IPTU e condomínio, tendem a ser divididas entre os coproprietários. Quando só um usa o imóvel, a divisão pode ser discutida. A solução depende do acordo entre as partes ou da análise do caso concreto.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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