Introdução
Quando um casal vai escolher o regime de bens, quase sempre a conversa gira em torno de três opções: comunhão parcial, comunhão universal e separação total. Existe uma quarta, prevista no Código Civil desde 2002, que pouca gente conhece e que costuma gerar dúvida justamente por misturar características das outras.
A participação final nos aquestos funciona como uma separação de bens enquanto o casamento dura e como uma espécie de comunhão quando ele termina. Neste artigo, nossa equipe explica o que a lei prevê, como é feita a conta no divórcio e em que situações esse regime costuma ser cogitado.
Neste artigo
- O que são aquestos
- Como o regime funciona durante o casamento
- O que acontece no divórcio ou no falecimento
- Comparação com os outros regimes
- Como adotar esse regime
- Perguntas frequentes
O que são aquestos na participação final nos aquestos
“Aquestos” é o nome técnico dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, a título oneroso, ou seja, comprados com esforço e dinheiro, e não recebidos de graça. Herança e doação, por exemplo, não são aquestos.
O regime está regulado nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil. A regra central está no art. 1.672: cada cônjuge tem patrimônio próprio e, na dissolução da sociedade conjugal, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso na constância do casamento.
Como o regime funciona durante o casamento
Enquanto o casamento dura, o regime se parece muito com a separação de bens:
- Cada um tem o seu patrimônio. Integram o patrimônio próprio os bens que a pessoa já tinha ao casar e os que adquirir depois, a qualquer título (art. 1.673).
- Cada um administra o que é seu. Os bens móveis podem ser vendidos livremente pelo titular.
- Imóveis pedem cuidado. Em regra, a venda de imóvel depende da autorização do outro cônjuge, mas o pacto antenupcial pode dispensar essa autorização para os bens particulares (art. 1.656).
- Dívidas são individuais. Pela dívida que um dos cônjuges contrair depois do casamento, responde só ele, salvo prova de que o valor beneficiou também o outro (art. 1.677).
Um detalhe importante: o direito à meação não pode ser renunciado, cedido ou penhorado enquanto o regime vigora (art. 1.682). Ele só se concretiza quando a união termina.
O que acontece no divórcio ou no falecimento
É no fim do casamento que o regime mostra a sua diferença. Em vez de dividir bem por bem, a lei manda fazer uma apuração contábil dos aquestos de cada cônjuge.
Como é feita a conta
Pelo art. 1.674, do patrimônio de cada um são excluídos:
- os bens que a pessoa já tinha antes de casar e os que foram comprados no lugar deles (sub-rogados);
- os bens recebidos por herança ou doação;
- as dívidas relativas a esses bens.
O que sobra são os aquestos de cada cônjuge. Compara-se o saldo dos dois, e quem adquiriu mais deve compensar o outro, de modo que cada um fique com a metade do total. Também entram na conta as doações feitas sem autorização do outro (art. 1.675) e os bens vendidos para prejudicar a meação (art. 1.676).
Um exemplo simplificado
Imagine que, durante o casamento, Ana comprou um apartamento de R$ 400 mil e Bruno juntou R$ 100 mil em investimentos. Bruno também herdou uma casa do pai. A herança fica fora da conta. Os aquestos somam R$ 500 mil, e cada um teria direito a R$ 250 mil. Como Ana ficou com R$ 400 mil em aquestos, ela pode ter de compensar Bruno em R$ 150 mil.
Se não for possível ou conveniente dividir os bens em espécie, a lei permite calcular o valor de alguns deles e fazer a reposição em dinheiro ao cônjuge não proprietário (art. 1.684). Na prática, cada caso exige levantamento de documentos, avaliação dos bens e análise de como foram adquiridos, o que costuma tornar a partilha mais trabalhosa.
Data de referência
No divórcio, o montante dos aquestos é verificado na data em que cessou a convivência (art. 1.683). Isso evita que um dos cônjuges aumente ou esvazie o patrimônio depois da separação de fato para mudar o resultado da conta. No falecimento, a meação do sobrevivente é apurada da mesma forma, e a herança segue as regras do direito sucessório.
Comparação com os outros regimes
| Regime | Durante o casamento | No fim da união |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos onerosamente são comuns | Divide-se o que foi adquirido durante a união |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio é comum, inclusive o anterior | Divide-se quase tudo |
| Separação total | Cada um tem o seu | Não há meação |
| Participação final nos aquestos | Cada um tem o seu e administra sozinho | Apura-se o que cada um adquiriu e compensa-se a diferença |
Para uma visão geral de cada opção, vale ler o guia sobre regimes de bens. Quem já é casado e pensa em trocar de regime encontra os requisitos no artigo sobre alterar o regime de bens após o casamento.
Como adotar a participação final nos aquestos
Como não é o regime legal, a participação final nos aquestos só vale se for escolhida em pacto antenupcial, feito por escritura pública antes do casamento. O artigo sobre pacto antenupcial explica como esse documento funciona.
O regime costuma ser cogitado por casais em que um ou os dois são empresários, profissionais liberais ou têm patrimônio que precisa de gestão independente, mas que querem dividir o que construírem juntos. Ao mesmo tempo, a apuração no final exige registros organizados de compras, vendas e dívidas ao longo de anos, o que pode gerar discussões longas se não houver controle.
Por isso, a escolha depende do caso concreto: patrimônio de cada um, atividade profissional, planos para o futuro e disposição para manter a documentação em dia. Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, orienta casais na escolha do regime e na redação do pacto. Para saber mais, visite a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Na participação final nos aquestos, o imóvel comprado no meu nome é só meu?
Durante o casamento, o imóvel integra o seu patrimônio próprio e é você quem o administra. No fim da união, porém, o valor dele pode entrar na apuração dos aquestos, se foi comprado de forma onerosa durante o casamento. A forma de compensação depende do conjunto dos bens dos dois.
Herança entra na conta dos aquestos?
Pela regra do art. 1.674 do Código Civil, os bens recebidos por herança ou doação ficam fora da apuração. Os frutos e a valorização desses bens podem gerar discussão, o que costuma ser analisado caso a caso.
É possível escolher esse regime na união estável?
O Código Civil permite que os companheiros façam contrato escrito sobre o regime de bens. A adoção de regras semelhantes às da participação final nos aquestos em contrato de união estável é possível em tese, mas os efeitos e a forma do contrato precisam ser avaliados com cuidado.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
