Voltar a usar o nome de solteira após o divórcio

Introdução

Ao casar, muitas pessoas acrescentam o sobrenome do cônjuge. Anos depois, com o fim do casamento, surge a pergunta: dá para tirar esse sobrenome? É obrigatório? E se o divórcio já foi feito sem tratar disso?

A vontade de voltar a usar nome de solteira é comum e a lei oferece caminhos simples para isso. Neste artigo, nossa equipe explica o que a legislação prevê, quem decide sobre o nome, como fazer a alteração e quais documentos precisam ser atualizados depois.

Neste artigo

O sobrenome de casada pertence a quem?

O nome é um direito da personalidade. Quando alguém acrescenta o sobrenome do cônjuge, esse sobrenome passa a integrar o seu próprio nome. Por isso, a decisão de manter ou retirar costuma ser tratada como uma escolha de quem usa o nome, e não do ex-cônjuge.

Isso vale para mulheres e homens. Desde o Código Civil de 2002, qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º), então o tema não é exclusivo de quem usa o “nome de casada”.

Quando é possível voltar a usar nome de solteira

Há três momentos principais:

  1. No próprio divórcio. Tanto na escritura de divórcio feita em cartório quanto na sentença judicial, a pessoa declara se volta a usar o nome de solteira ou mantém o de casada. É o momento mais prático, porque a mudança já sai averbada junto com o divórcio. O artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça mostra como escolher o caminho.
  2. Depois do divórcio, a qualquer tempo. Se o tema ficou de fora, ou se a pessoa mudou de ideia anos depois, é possível fazer o pedido diretamente no cartório de registro civil.
  3. Na viuvez. A morte do cônjuge também dissolve o casamento, e a pessoa viúva pode optar por retirar o sobrenome, se quiser.

Também existe a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, por vontade própria, o que mostra que a lei trata o nome como escolha individual.

Como fazer no cartório depois do divórcio

A Lei de Registros Públicos, com as mudanças da Lei 14.382/2022, passou a permitir que a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge seja pedida pessoalmente ao oficial de registro civil, sem autorização judicial, após a dissolução do casamento por qualquer causa (art. 57, III).

Na prática, o passo a passo costuma ser este:

  1. Procurar o cartório de registro civil, em regra aquele onde está registrado o casamento ou o nascimento.
  2. Apresentar documento de identidade, CPF e a certidão de casamento com a averbação do divórcio (ou a certidão de óbito, no caso de viuvez).
  3. Assinar o requerimento de alteração do sobrenome.
  4. Aguardar a averbação nas certidões de casamento e de nascimento.
  5. Retirar as certidões atualizadas, que servirão de base para os demais documentos.

Os emolumentos seguem a tabela de cada estado. Quem não tem condições de pagar pode verificar no cartório as hipóteses de gratuidade.

E se a pessoa quiser manter o nome de casada?

Manter o sobrenome também costuma ser possível. Muitas pessoas preferem conservá-lo porque são conhecidas profissionalmente por ele, porque têm o mesmo sobrenome dos filhos ou simplesmente porque se identificam com o nome.

O Código Civil ainda traz, no art. 1.578, hipóteses em que o cônjuge poderia perder o direito ao sobrenome. Mas esse dispositivo foi pensado em um modelo antigo, ligado à discussão de culpa na separação, e os tribunais têm dado peso maior ao nome como direito da personalidade. Situações de conflito sobre o sobrenome são raras e dependem do caso concreto.

Se a dúvida é sobre a diferença entre separação e divórcio e o que cada uma muda, o artigo sobre diferença entre separação e divórcio explica.

Documentos que precisam ser atualizados

Com a certidão averbada em mãos, é hora de alinhar o restante da documentação. Deixar documentos com nomes diferentes pode causar problemas em viagens, bancos e contratos.

DocumentoOnde atualizar
CPFReceita Federal, pelo site ou em parceiros conveniados
RG ou Carteira de Identidade NacionalÓrgão de identificação do estado
Título de eleitorJustiça Eleitoral
CNHDetran do estado
PassaportePolícia Federal, com emissão de novo documento
Carteira de trabalho e cadastros do INSSAtualização pelos canais oficiais
Contas bancárias, cartões e contratosDiretamente com cada instituição
Registro profissionalConselho de classe da profissão

Uma dica prática: comece pelo CPF e pelo documento de identidade, porque a maioria das instituições exige esses dois já atualizados para mudar os demais cadastros. Se houver filhos, também é possível pedir a averbação da alteração do nome da mãe ou do pai na certidão deles, o que evita divergências em matrículas e viagens.

Nossa equipe atua em divórcios e demais questões de família em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e orienta sobre o nome já na hora de montar o acordo. Conheça a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para voltar a usar o nome de solteira?

Se a alteração for feita no próprio divórcio, o advogado já participa do processo ou da escritura. Depois do divórcio, a exclusão do sobrenome pode ser pedida diretamente no cartório, sem ação judicial. A orientação jurídica ajuda quando há dúvida sobre documentos ou conflito.

O ex-cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome dele?

Em regra, o sobrenome passou a fazer parte do seu nome, e a decisão tende a ser sua. Pedidos do ex-cônjuge para forçar a retirada são excepcionais e dependem de circunstâncias específicas, analisadas caso a caso.

Quem ficou viúva pode voltar a usar o nome de solteira?

Pode. A morte do cônjuge também dissolve o casamento, e a lei permite pedir a exclusão do sobrenome diretamente no cartório, com a certidão de óbito.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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