Introdução
Muitos casais chegam ao fim do casamento com uma certeza (não querem mais estar casados) e uma dúvida grande: como dividir a casa, o carro, a empresa ou as dívidas. Discutir o patrimônio pode levar meses, e nem sempre faz sentido manter o vínculo do casamento enquanto essa conversa não termina.
O divórcio sem partilha de bens é uma saída prevista em lei para essa situação. O casal se divorcia primeiro e resolve a divisão do patrimônio em outro momento. Neste artigo, nossa equipe explica quando isso é possível, o que acontece com os bens no intervalo e quais pontos merecem atenção antes de escolher esse caminho.
Neste artigo
- O que diz a lei sobre o divórcio sem partilha
- Por que tantos casais escolhem dividir depois
- O que acontece com os bens até a partilha
- Riscos de adiar a partilha
- Como fazer a partilha depois do divórcio
- Perguntas frequentes
Divórcio sem partilha de bens: o que diz a lei
O art. 1.581 do Código Civil é direto: o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento há décadas, registrado na Súmula 197.
Na prática, isso significa que a dissolução do casamento e a divisão do patrimônio são assuntos que podem ser separados. O divórcio põe fim ao vínculo conjugal. A partilha define quem fica com cada bem. Uma não depende da outra para acontecer.
Essa possibilidade existe tanto no divórcio judicial quanto no feito em cartório. Para entender a diferença entre os dois caminhos, veja o artigo sobre divórcio em cartório ou judicial.
Por que tantos casais escolhem dividir depois
Os motivos mais comuns são:
- Desacordo só sobre os bens. O casal concorda com o divórcio, a guarda e a pensão, mas não com a divisão do imóvel ou da empresa.
- Patrimônio que precisa ser avaliado. Quotas de empresa, imóveis sem matrícula regularizada ou bens no exterior exigem levantamento antes de qualquer divisão.
- Custo imediato. A partilha pode envolver impostos, custas e registro, e nem sempre o casal tem esses valores no momento do divórcio.
- Necessidade de seguir a vida. Quem pretende casar de novo, mudar o estado civil em documentos ou encerrar uma relação desgastada prefere não esperar o fim da discussão patrimonial.
O que acontece com os bens até a partilha
Enquanto a partilha não é feita, os bens comuns continuam pertencendo aos dois ex-cônjuges, na proporção definida pelo regime de bens. No regime da comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento costumam pertencer a ambos em partes iguais. O artigo sobre partilha de bens no divórcio explica as regras de cada regime.
Isso gera algumas consequências práticas:
| Situação | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Venda de imóvel comum | Em regra, depende da assinatura dos dois |
| Um dos ex mora sozinho no imóvel | O outro pode avaliar pedir compensação pelo uso exclusivo, conforme o caso |
| Aluguel de imóvel comum | Os rendimentos, em princípio, são dos dois |
| Dívidas do período do casamento | A responsabilidade depende da origem e da finalidade da dívida |
A questão do uso exclusivo do imóvel aparece com frequência e é tratada no artigo sobre o ex morando no imóvel do casal.
Riscos de adiar a partilha
O divórcio sem partilha de bens é permitido, mas não é neutro. Alguns pontos pedem atenção:
Novo casamento com regime imposto. O art. 1.523, III, do Código Civil prevê que o divorciado não deve casar enquanto a partilha não for homologada ou decidida. Se casar mesmo assim, o novo casamento tende a seguir o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, I), salvo se for demonstrado que não há prejuízo ao ex-cônjuge. O tema é explicado no artigo sobre separação obrigatória de bens.
Bens que somem ou perdem valor. Com o passar do tempo, um dos ex pode vender, ocultar ou deixar de conservar um bem. Quando isso acontece, recuperar a parte de cada um fica mais difícil. Veja o que fazer quando um bem é ocultado da partilha.
Posse longa de um só. Os tribunais têm discutido situações em que um dos ex-cônjuges passa muitos anos na posse exclusiva de um imóvel comum, o que pode abrir espaço para pedidos como o de usucapião em hipóteses específicas. Cada caso depende do tempo, da forma da posse e da conduta do outro.
Provas mais frágeis. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ficar reunir extratos, contratos e comprovantes da época do casamento.
Como fazer a partilha depois do divórcio
Depois de um divórcio sem partilha de bens, quando os ex-cônjuges chegam a um acordo, a partilha posterior pode ser feita por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. Se não houver acordo, o caminho é a ação de partilha na Justiça, em que o juiz define a divisão a partir das provas e do regime de bens.
Em linhas gerais, a preparação envolve:
- Listar o patrimônio comum e separar o que é bem particular de cada um.
- Reunir documentos: certidão de casamento com a averbação do divórcio, matrículas, documentos de veículos, contratos sociais, extratos e financiamentos.
- Avaliar os bens, por acordo ou por perícia, quando há divergência de valor.
- Verificar impostos: quando um fica com mais do que a sua metade sem compensar o outro, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, conforme a legislação do estado ou do município.
- Registrar a partilha, levando a escritura ou a sentença aos cartórios de imóveis e aos órgãos de registro dos demais bens.
Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, acompanha divórcios e partilhas tanto em cartório quanto na Justiça. Para saber mais, visite a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Existe prazo para fazer a partilha depois do divórcio?
A lei não fixa um prazo específico para pedir a partilha dos bens comuns após o divórcio, e os tribunais costumam tratar esse pedido como possível a qualquer tempo. Ainda assim, situações como a posse exclusiva prolongada de um bem podem gerar discussões próprias, então adiar por muitos anos não é recomendável.
Posso fazer o divórcio no cartório e a partilha depois na Justiça?
Pode. O divórcio consensual pode ser feito em cartório deixando a partilha para outro momento. Se depois não houver acordo sobre os bens, a divisão pode ser pedida judicialmente.
Quem paga as despesas do imóvel enquanto a partilha não sai?
Em princípio, as despesas ligadas à propriedade, como IPTU e condomínio, tendem a ser divididas entre os coproprietários. Quando só um usa o imóvel, a divisão pode ser discutida. A solução depende do acordo entre as partes ou da análise do caso concreto.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
