Como comprovar o uso da marca no INPI: provas aceitas

Como comprovar o uso da marca no INPI: provas aceitas

Introdução

Registrar a marca é o primeiro passo, mas não encerra a história. A lei exige que a marca seja efetivamente usada, e quem fica tempo demais sem usar pode perder o registro por caducidade. Quando isso é questionado, cabe ao titular provar o uso.

Neste artigo, nossa equipe explica quando é preciso comprovar uso da marca no INPI, quais provas costumam ser aceitas, qual o prazo para responder, os erros mais comuns e como funciona a contratação de um advogado para organizar essa defesa.

Neste artigo

Quando o INPI pede para comprovar uso da marca

A situação mais comum é o pedido de caducidade. Pelo art. 143 da Lei de Propriedade Industrial, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir que o registro seja extinto se, depois de cinco anos da concessão:

  • o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
  • o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos; ou
  • a marca tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo original.

Quando o pedido é apresentado, o INPI intima o titular para se manifestar, e o art. 143, § 2º, coloca sobre ele o ônus de provar o uso ou de justificar o desuso por razões legítimas. Os detalhes do procedimento estão no artigo sobre caducidade e nulidade administrativa de marca.

A prova de uso também pode ser relevante em outras situações, como em disputas judiciais por uso indevido, na defesa contra oposição baseada em marca alheia e em negociações de venda ou licença da marca.

Provas que costumam ser aceitas

Não existe uma lista fechada na lei. O que importa é demonstrar, de forma convincente, que a marca foi usada no mercado brasileiro, nos produtos ou serviços para os quais foi registrada, dentro do período analisado.

Tipo de provaExemplosPonto de atenção
FiscalNotas fiscais de venda com a marca na descriçãoÉ uma das provas mais fortes, porque é datada e mostra comercialização
Material do produtoEmbalagens, rótulos, etiquetas, fotos de produtosPrecisa ter alguma forma de datação ou vir acompanhada de outra prova
PublicidadeAnúncios, catálogos, folders, campanhas pagasIndicar data e veículo de divulgação
DigitalSite, loja virtual, redes sociais, marketplacesCapturas com data; registros em arquivos da internet ajudam
ContratualContratos com clientes, fornecedores ou licenciadosMostra o uso em relações reais de mercado
TerceirosMatérias de imprensa, prêmios, participação em feirasReforça o uso público e contínuo

Uma boa defesa costuma combinar vários tipos de prova, distribuídos ao longo dos cinco anos anteriores ao pedido de caducidade, para mostrar continuidade.

Se a marca foi licenciada, o uso pelo licenciado também conta, desde que haja relação comprovada entre ele e o titular. Isso reforça a importância de ter o contrato de licença formalizado.

Erros comuns na comprovação

Alguns problemas aparecem com frequência e podem levar à perda do registro, total ou parcial:

  • Provas sem data. Fotos de produto ou prints de página sem qualquer indicação de período têm pouco valor.
  • Uso em produto diferente do registrado. Se a marca está registrada para roupas e o titular prova uso apenas em bolsas, a caducidade pode ser declarada para os itens não comprovados.
  • Marca usada com alteração relevante. Mudar o nome ou o elemento central do logotipo pode ser entendido como uso de outro sinal.
  • Uso só pela empresa do grupo, sem vínculo formal. Quando quem usa é outra empresa, é preciso mostrar a autorização do titular.
  • Deixar para reunir as provas depois da intimação. O prazo é curto, e documentos antigos podem ser difíceis de localizar.

Prazo para responder e etapas do processo

Pelo art. 144 da LPI, o titular tem 60 dias contados da intimação para se manifestar no processo de caducidade. Esse prazo não costuma ser prorrogado, e a falta de resposta pode levar à extinção do registro.

As etapas, de forma geral, são:

  1. Terceiro apresenta o pedido de caducidade, com pagamento da taxa.
  2. INPI publica a intimação do titular na Revista da Propriedade Industrial.
  3. Titular apresenta a manifestação com as provas de uso.
  4. INPI analisa e decide: mantém o registro, declara a caducidade total ou parcial.
  5. Cabe recurso administrativo da decisão, no prazo legal.

Como a intimação sai na RPI, quem não acompanha os despachos pode perder o prazo sem perceber. O artigo sobre o certificado de registro de marca mostra por que o registro concedido continua exigindo acompanhamento.

Custos e como funciona a contratação

O custo de comprovar uso da marca envolve dois componentes:

  • Taxa oficial do INPI para a manifestação, conforme a tabela de retribuições vigente, com desconto para pessoas físicas, MEIs e microempresas, nos termos das normas do INPI.
  • Honorários advocatícios, que variam conforme o volume de provas, a quantidade de classes e itens em discussão e a complexidade do caso.

Na contratação, o trabalho costuma seguir esta ordem: análise do registro e do pedido de caducidade, levantamento das provas com o cliente, seleção e organização do material por período e por produto, redação da manifestação e acompanhamento até a decisão. Quanto antes o titular procura orientação, mais tempo há para reunir provas de qualidade.

Uma medida preventiva útil é manter um arquivo de provas de uso atualizado todo ano, com algumas notas fiscais, fotos datadas e materiais de divulgação. Isso reduz o risco de ser pego de surpresa.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos o pedido de caducidade, ajudamos a selecionar as provas mais adequadas e preparamos a manifestação dentro do prazo, sem promessa de resultado. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso comprovar uso da marca para manter o registro todo ano?

Não há entrega anual obrigatória. A prova só é exigida quando alguém pede a caducidade ou em disputas específicas. Mesmo assim, guardar provas periodicamente é uma boa prática.

Posts no Instagram servem para comprovar uso da marca?

Podem ajudar, principalmente quando mostram venda ou oferta do produto ou serviço com data visível. Costumam ter mais peso quando combinados com notas fiscais e outros documentos.

Se eu não usei a marca por motivo de força maior, perco o registro?

A lei permite justificar o desuso por razões legítimas. Se a justificativa será aceita depende das provas e da análise do INPI no caso concreto.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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